Curso de Tributação — Eventos e Entretenimento
Por João Pavão Neto · UICLAP · Publicado em 28/07/2026
- Páginas
- 734
- Formato
- 16 x 22,9 x 3,8 cm
- Impressão
- Preto e branco · offset
- Coleção
- Tributação Setorial
Sobre a obra
A indústria do espetáculo e do esporte oculta uma das cadeias jurídicas mais intrincadas da tributação brasileira. Em um único evento, receitas de promotores, artistas, arenas, ticketerias e patrocinadores colidem em intensas disputas de competência entre o ISSQN municipal e o ICMS estadual.
Na obra, João Pavão Neto oferece um roteiro definitivo e sistemático sobre o tema. Equilibrando o rigor técnico com a vivência prática de fiscalização, o autor disseca as zonas de maior litígio do setor: a pejotização artística à luz da ADC 66 do STF, a mitigação da Súmula Vinculante 31 na locação de espaços e palcos, os conflitos em camarotes VIP e open bar e a territorialidade dos eventos itinerantes.
Sumário completo da obra 331 entradas
- Capítulo 1: Os Atores do Espetáculo e a Natureza Jurídica24
- 1.1. A Estrutura Contratual de um Evento24
- 1.1.1. O Promotor/Produtor do Evento: O verdadeiro sujeito passivo24
- 1.1.2. O Artista e a sua Pessoa Jurídica (PJ)26
- 1.1.3. A Plataforma de Ingressos (Ticketeria)29
- 1.1.4. O Locador do Espaço (Venue / Arenas)30
- 1.1.5. A Mitigação da Súmula Vinculante 31 do STF: Palcos, LED e Som vs. Prestação de Serviço complexa32
- 1.1.6. A Sociedade de Propósito Específico (SPE): Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade solidária34
- 1.2. A Natureza Jurídica dos Contratos do Setor37
- 1.2.1. Cachê fixo, participação em bilheteria e garantia mínima37
- 1.2.2. Coprodução, parceria e sociedade em conta de participação40
- 1.2.3. Permuta, apoio cultural e cessão de espaço como contraprestação42
- 1.3. O Ciclo Econômico e Fiscal do Evento45
- 1.3.1. Pré-produção, realização e pós-evento: quando nasce cada obrigação45
- Capítulo 2: Anatomia do Item 12 da Lista de Serviços: Subitem a Subitem48
- 2.1. O Item 12 no Sistema da Lei Complementar nº 116/200349
- 2.1.1. Estrutura do item, taxatividade da lista e interpretação extensiva49
- 2.1.2. O inciso XVIII do art. 3º e a exceção estruturante do subitem 12.1351
- 2.1.3. O item 12 no Código de Tributação Nacional da NFS-e: os dezenove códigos54
- 2.2. Artes Cênicas e Espetáculo ao Vivo57
- 2.2.1. Subitem 12.01 — Espetáculos teatrais57
- 2.2.2. Subitem 12.02 — Exibições cinematográficas60
- 2.2.3. Subitem 12.03 — Espetáculos circenses63
- 2.2.4. Subitem 12.04 — Programas de auditório65
- 2.3. Lazer de Operação Permanente e Vida Noturna68
- 2.3.1. Subitem 12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres68
- 2.3.2. Subitem 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres71
- 2.3.3. Subitem 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas74
- 2.4. Música e Espetáculo Musical77
- 2.4.1. Subitem 12.07 — Shows, bailes, óperas, concertos, recitais e festivais77
- 2.4.2. Subitem 12.12 — Execução de música80
- 2.4.3. Subitem 12.14 — Fornecimento de música para ambientes, mediante transmissão82
- 2.4.4. Subitem 12.15 — Blocos carnavalescos, trios elétricos e desfiles folclóricos84
- 2.5. Eventos de Negócios, Competições e Apostas85
- 2.5.1. Subitem 12.08 — Feiras, exposições e congressos85
- 2.5.2. Subitem 12.10 — Corridas e competições de animais88
- 2.5.3. Subitem 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual90
- 2.6. Produção, Exibição e Animação92
- 2.6.1. Subitem 12.13 — Produção de eventos: a exceção que estrutura o planejamento do setor92
- 2.6.2. Subitem 12.16 — Exibição de filmes, shows, óperas e competições95
- 2.6.3. Subitem 12.17 — Recreação e animação97
- 2.7. O Trio Crítico: 12.07 × 12.12 × 12.1399
- 2.7.1. Critérios de discriminação: objeto contratual, risco econômico e titularidade da bilheteria99
- 2.7.2. Reenquadramento pelo fisco e o limite entre planejamento e simulação101
- 2.7.3. Matriz de decisão do enquadramento104
- 2.8. Quadro-Síntese do Item 12105
- Capítulo 3: As Fronteiras do Item 12: Itens Vizinhos, Congêneres e Contratos Mistos108
- 3.1. A Fronteira com o Item 17: Organizar, Apresentar e Receber109
- 3.1.1. Subitem 17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos109
- 3.1.2. Subitem 17.24 — Apresentação de palestras, conferências e seminários112
- 3.1.3. Subitem 17.11 — Organização de festas, recepções e bufê115
- 3.1.4. Subitens 17.06 e 17.25 — Publicidade, patrocínio e inserção de material117
- 3.2. A Fronteira com o Item 3: Espaço, Estrutura e Marca119
- 3.2.1. Subitem 3.03 — Exploração de salões, arenas, estádios, auditórios e centros de convenções119
- 3.2.2. Subitem 3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e estruturas de uso temporário122
- 3.2.3. Subitem 3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda125
- 3.3. A Fronteira com a Construção Civil e a Montagem127
- 3.3.1. Montagem de estandes e cenografia: subitem 7.02, subitem 3.05 ou subitem 17.10127
- 3.3.2. Instalação e montagem de equipamentos: o subitem 14.06 e o material fornecido pelo tomador129
- 3.4. A Fronteira com o Item 13: Fonografia, Fotografia e Cinematografia131
- 3.4.1. Subitem 13.02 — Fonografia e gravação de sons131
- 3.4.2. Subitem 13.03 — Fotografia e cinematografia134
- 3.5. A Fronteira com a Intermediação e o Turismo136
- 3.5.1. Subitem 10.02 — Agenciamento, corretagem e intermediação 136 3.5.2. Subitem 9.02 — Turismo, passeios, excursões e pacotes de evento139
- 3.6. A Fronteira com os Serviços de Apoio ao Evento141
- 3.6.1. Subitem 11.02 — Vigilância, segurança e monitoramento141
- 3.6.2. Subitem 7.10 — Limpeza e conservação do recinto144
- 3.6.3. Subitem 17.05 — Fornecimento de mão de obra e a equipe do evento145
- 3.7. Contratos Mistos e a Regra da Preponderância147
- 3.7.1. O contrato único de evento e a decomposição das prestações .147 3.7.2. Segregação contratual lícita e simulação149
- 3.7.3. Matriz de enquadramento das prestações de um evento152
- Capítulo 4: A Incidência do ISSQN e o Local da Prestação155
- 4.1. O Princípio da Territorialidade no Entretenimento155
- 4.1.1. A regra de ouro (Art. 3º da LC 116/03): O ISS é devido onde o evento ocorre157
- 4.1.2. O conflito na Organização de Feiras (17.10)160
- 4.1.3. A Exceção Estratégica do 12.13 vs. 12.07: Fuga para paraísos fiscais e reenquadramento162
- 4.1.4. O Fato Gerador Itinerante: Trios Elétricos e a divisão de ISS em fronteiras municipais165
- 4.1.5. Atrações Internacionais e o "ISS Importação": Retenção na fonte sobre remessas de cachês167
- 4.2. A Base de Cálculo e suas Polêmicas Jurídicas172
- 4.2.1. O Preço do Ingresso: Valor de Face vs. Cortesias173
- 4.2.2. Patrocínios e Naming Rights175
- 4.2.3. A validade jurídica da Taxa de Conveniência (STJ) e a confirmação do agenciamento (10.02)176
- 4.2.4. Camarotes VIP e Open Bar: A segregação entre Ingresso, Alimentação e Serviços177
- 4.2.5. Licenciamento de Marcas ("Festas Franqueadas"): Royalties vs. Produção179
- 4.2.6. Direitos de Transmissão e Cotas de TV: os limites do item 3.02 180 4.2.7. O Futebol Profissional em Estádios e Arenas (Item 12.11)181
- 4.3. A Base de Cálculo do ISS no Entretenimento: Aprofundamento184
- 4.3.1. O art. 7º da LC 116/2003 e a impossibilidade de deduzir despesas184
- 4.3.2. O ISS por dentro, o gross-up contratual e o preço líquido garantido187
- 4.3.3. Arbitramento da base: quando cabe e quais são os limites189
- 4.3.4. Descontos, cortesias, meia-entrada e cancelamentos192
- Capítulo 5: O Conflito ICMS x ISS em Eventos196
- 5.1. A Venda de Alimentos, Bebidas, Merchandising e Kits Esportivos197
- 5.1.1. O Bar do Evento197
- 5.1.2. A dicotomia entre a Súmula 163 do STJ (Bares/Restaurantes) e o Item 17.11 (Buffets): A preponderância do serviço200
- 5.1.3. A Súmula 156 do STJ e o Merchandising: Abadás e Copos Personalizados202
- 5.1.4. Corridas de Rua e o "Kit Atleta": A taxa de inscrição (ISS) vs. Fornecimento de camisetas, chips e medalhas205
- 5.1.5. O E-commerce Residual: A Venda de Merchandising de Turnê Após o Evento207
- 5.2. A Vedação à Dedução Integral em Áreas VIP209
- 5.2.1. Arbitramento da proporção correta: Impedindo a maquiagem da base de cálculo com bebida (ICMS-ST)211
- 5.3. O Local da Prestação e a Retenção na Fonte218
- 5.3.1. A Responsabilidade Solidária das Ticketerias218
- 5.4. Circulação de Mercadorias na Logística do Evento219
- 5.4.1. A substituição tributária das bebidas e o seu efeito na margem do evento219
- 5.4.2. Deslocamento de estrutura, equipamento e acervo entre municípios e Estados222
- 5.4.3. Importação temporária de equipamento e acervo para turnê e exposição225
- 5.4.4. Brindes, permutas de mercadoria e material promocional227
- Capítulo 6: O Regime de Estimativa e a Cobrança Antecipada230
- 6.1. A Garantia do Crédito Tributário230
- 6.1.1. A fragilidade fiscal de produtores itinerantes231
- 6.1.2. A legalidade do lançamento antecipado como condição de alvará234
- 6.2. Metodologia de Cálculo e Acerto239
- 6.2.1. Capacidade Máxima x Redutores Legais240
- 6.2.2. O Acerto de Contas Pós-Evento (Borderô Final)245
- 6.2.3. Modelos Municipais Comparados: Balneário Camboriú, Distrito Federal e São Paulo249
- 6.3. Garantias, Cauções e os Limites da Exigência Antecipada251
- 6.3.1. Caução, fiança e seguro-garantia como condição para a realização do evento251
- 6.3.2. Estimativa, arbitramento e lançamento por homologação: três institutos que o setor confunde254
- 6.3.3. O contencioso da antecipação depois da LC nº 236/2026257
- Capítulo 7: Cinema e Audiovisual: Exibição, Produção, Pós-Produção e Distribuição260
- 7.1. A Exibição Cinematográfica261
- 7.1.1. O subitem 12.02 e o local da sala: o exibidor como contribuinte261
- 7.1.2. A composição do preço do ingresso: valor de face, meia-entrada, taxa de conveniência e formatos premium264
- 7.1.3. A bomboniere, o combo e o "candy bar": ICMS, ISS e a segregação de receitas267
- 7.2. A Regulação Setorial e a CONDECINE271
- 7.2.1. A arquitetura da Medida Provisória nº 2.228-1/2001: ANCINE, obra audiovisual e os segmentos de mercado271
- 7.2.2. A CONDECINE: natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico e suas modalidades274
- 7.2.3. Vídeo por demanda e streaming: o estado da questão em 2026277
- 7.3. Produção e Pós-Produção279
- 7.3.1. O veto ao subitem 13.01 e a competência residual: por que a produção audiovisual ficou sem casa própria279
- 7.3.2. Estúdios de gravação e o subitem 13.02: fonografia, mixagem, dublagem e trucagem sonora281
- 7.3.3. Edição de imagem, finalização e efeitos: o subitem 13.03 e a cadeia de pós-produção284
- 7.4. Distribuição Audiovisual e Comercialização de Direitos de Exibição286
- 7.4.1. A distribuidora e a inexistência de subitem próprio na lista da LC 116/2003286
- 7.4.2. Janelas, mínimos garantidos e participação em receita: a estrutura econômica dos contratos de distribuição289
- 7.5. Fomento e Financiamento da Obra Audiovisual291
- 7.5.1. A Lei nº 8.685/1993 e os mecanismos de dedução e de investimento291
- 7.5.2. Alíquota zero, incentivo e o efeito da desoneração sobre o crédito no IVA dual293
- 7.6. Remessas ao Exterior na Cadeia Audiovisual294
- 7.6.1. IRRF sobre direitos de transmissão e royalties: o art. 72 da Lei nº 9.430/1996 e as alíquotas concorrentes294
- 7.6.2. ISS-importação de serviços audiovisuais e a responsabilidade do tomador297
- 7.7. A Cadeia Audiovisual no IBS e na CBS298
- 7.7.1. O art. 139, VII, o Anexo X e o requisito de nacionalidade298
- Capítulo 8: Direitos Autorais, Conexos, de Imagem e de Transmissão302
- 8.1. O Regime Civil da Obra e a Qualificação do Negócio Jurídico303
- 8.1.1. Direitos morais e patrimoniais: o que se pode e o que não se pode negociar303
- 8.1.2. Cessão, licenciamento e concessão: o art. 49 e a natureza da obrigação305
- 8.1.3. Direitos conexos: intérpretes, executantes e produtores fonográficos308
- 8.2. A Lacuna do ISS: a Lista Taxativa e os Bens Imateriais310
- 8.2.1. Não há subitem que alcance a cessão ou o licenciamento de direito autoral310
- 8.2.2. Criação sob encomenda: quando existe serviço e quando existe apenas cessão314
- 8.2.3. O que sobra para o ISS na economia dos direitos: agenciamento, administração e gestão de repertório316
- 8.3. Execução Pública e a Gestão Coletiva319
- 8.3.1. O art. 68 da Lei nº 9.610/1998 e a obrigação de comunicação prévia319
- 8.3.2. O escritório central como fonte de prova para o fisco municipal322
- 8.4. Direito de Arena e Direitos de Transmissão Esportiva325
- 8.4.1. O art. 42 da Lei nº 9.615/1998 e a natureza do direito de arena325
- 8.4.2. O art. 42-A e a titularidade do clube mandante327
- 8.4.3. A comercialização dos direitos de transmissão e o ISS330
- 8.5. Direito de Imagem do Artista e do Atleta332
- 8.5.1. Cessão de imagem por pessoa jurídica e o art. 129 da Lei nº 11.196/2005332
- 8.5.2. A tributação do cachê, do direito de imagem e do royalty na mesma operação335
- 8.6. Tributos Federais sobre Royalties e Direitos337
- 8.6.1. IRRF, CIDE e contribuições sobre a exploração de direitos337
- 8.7. A Virada da Reforma Tributária: o Direito como Bem Tributável340
- 8.7.1. Os arts. 3º e 4º da LC 214/2025 e o Anexo X340
- Capítulo 9: Parques, Circos e o Entretenimento de Operação Permanente344
- 9.1. Parques de Diversões e Parques Temáticos345
- 9.1.1. O subitem 12.05 e a operação permanente: quem é o contribuinte e qual é a receita345
- 9.1.2. Passaporte anual, crédito pré-pago e cartão-consumo: o momento do fato gerador348
- 9.1.3. A exploração do parque por terceiro e o subitem 3.03351
- 9.2. Circos e Espetáculos Itinerantes354
- 9.2.1. O subitem 12.03 e o estabelecimento temporário do art. 4º354
- 9.2.2. Terreno cedido, alvará e a cadeia de prestadores do circo356
- 9.3. Boates, Casas Noturnas e Clubes Sociais359
- 9.3.1. A base de cálculo da casa noturna: ingresso, couvert, consumação e cartão-consumo359
- 9.3.2. Clubes sociais e recreativos: mensalidade associativa, taxa de convidado e o uso das dependências361
- 9.4. Centros de Lazer, Boliches e Parques Aquáticos364
- 9.4.1. A operação mista de lazer e o enquadramento por atividade preponderante364
- 9.5. O Regime Específico do IBS e da CBS: arts. 277 a 283 da LC 214/2025367
- 9.5.1. Parque de diversão e parque temático no IVA dual: definição legal, redutor de 40% e a vedação de crédito ao adquirente367
- Capítulo 10: Eventos Corporativos, Congressos e Feiras de Negócios371
- 10.1. A Cadeia Econômica da Feira e do Congresso372
- 10.1.1. Os agentes e seus subitens: quem presta o quê372
- 10.1.2. Realizar e organizar: 12.08 e 17.10 convergem no município do evento por incisos diferentes376
- 10.1.3. A montagem de estandes e o pavilhão: onde o dinheiro e o litígio se concentram379
- 10.2. Congressos Científicos, Técnicos e Acadêmicos381
- 10.2.1. A taxa de inscrição, a entidade promotora e o limite da imunidade381
- 10.2.2. O congresso que integra atividade cultural: contrato misto e preponderância385
- 10.3. Palestras, Treinamentos e Convenções Corporativas388
- 10.3.1. O subitem 17.24 na prática empresarial: palestrante, treinamento e convenção de vendas388
- 10.4. O Expositor e o Organizador Estrangeiros391
- 10.4.1. ISS-importação, retenções federais e as obrigações do tomador brasileiro391
- 10.5. Patrocínio Corporativo, Permuta e Dedutibilidade394
- 10.5.1. Patrocínio com contrapartida, doação e permuta: o tratamento no patrocinador e no promotor394
- 10.6. Feiras e Congressos no IBS e na CBS396
- 10.6.1. O art. 139, IV e V, e a dispensa do requisito de nacionalidade 396 Capítulo 11: Megashows, Turnês e Artistas Estrangeiros400
- 11.1. A Economia do Megashow401
- 11.1.1. A arquitetura contratual do grande espetáculo: promotor, realizador, casa e artista401
- 11.1.2. A composição da receita: bilheteria, camarote, patrocínio, merchandising e alimentação404
- 11.2. A Turnê Nacional e o ISS Itinerante407
- 11.2.1. Quarenta cidades, quarenta competências: a aplicação do inciso XVIII em série407
- 11.2.2. A tentação do 12.13 e o risco do reenquadramento410
- 11.3. O Artista Estrangeiro413
- 11.3.1. A estrutura de contratação da atração internacional413
- 11.3.2. Registro profissional, visto e as obrigações não tributárias que produzem efeito tributário415
- 11.4. ISS-Importação e Retenções Federais sobre a Remessa418
- 11.4.1. O art. 1º, § 1º, da LC 116/2003, o IRRF e a qualificação do pagamento418
- 11.5. Folha, Previdência e Trabalho no Megashow421
- 11.5.1. Cachê de artista, equipe de produção e as contribuições421
- 11.6. O Megashow no IBS e na CBS424
- 11.6.1. O § 1º do art. 139 e a exclusão da produção estrangeira do redutor de 60%424
- Capítulo 12: Cruzeiros Marítimos e o Entretenimento a Bordo. 428 12.1. O Marco Regulatório da Navegação de Cruzeiro429
- 12.1.1. Cabotagem, longo curso e a temporada brasileira: a Lei nº 9.432/1997429
- 12.1.2. A estrutura econômica do cruzeiro: tarifa, taxa de serviço, pacotes e a venda a bordo433
- 12.2. Território, Mar e Competência Tributária436
- 12.2.1. O mar territorial é bem da União: por que nenhum município tem território sobre a água436
- 12.2.2. O porto de embarque e os serviços prestados em terra439
- 12.3. Os Serviços a Bordo — Parte I442
- 12.3.1. O espetáculo a bordo: teatro, show, casa noturna e a aplicação do item 12 fora do território municipal442
- 12.3.2. Cassino, spa, fotografia, internet e excursão: os serviços vendidos a bordo, um a um445
- 12.4. O Regime Aduaneiro e os Tributos Federais448
- 12.4.1. A admissão temporária do navio e o tratamento das mercadorias a bordo448
- 12.4.2. ICMS na venda a bordo e o achado negativo do CONFAZ451
- 12.4.3. IRRF sobre afretamento e a remuneração do armador454
- 12.5. A Tripulação456
- 12.5.1. A virada da Lei nº 14.978/2024 e o regime dos tripulantes de cruzeiro456
- 12.6. A Agência, o Pacote e a Venda em Terra459
- 12.6.1. Agência de turismo, Cadastur e a base de cálculo da intermediação459
- 12.7. O Cruzeiro no IBS e na CBS462
- 12.7.1. Fora do regime específico de transporte, dentro do regime regular: a assimetria com a agência462
- Capítulo 13: Eventos Gratuitos, Culturais e Religiosos: Imunidade, Incentivo e Dinheiro Público466
- 13.1. Eventos Religiosos, Beneficentes e Comunitários467
- 13.1.1. Culto vs. Show: A distinção entre cerimônia imune e espetáculo tributável468
- 13.1.2. A Produtora Privada em Evento Gospel: A vedação à extensão da imunidade472
- 13.1.3. Eventos de Bairro e Associações Comunitárias: Autorização de uso de bem público e os limites da imunidade em festas populares475
- 13.2. Leis de Incentivo e Dinheiro Público480
- 13.2.1. Recursos da Lei Rouanet/Municipal na base de cálculo480
- 13.2.2. Megashows em Praça Pública: A retenção do ISS sobre subvenções e cachês pagos pelo Governo484
- 13.3. O Evento Gratuito: Base de Cálculo, Custeio e Contrapartida 489 13.3.1. Não há preço: existe fato gerador do ISS?489
- 13.3.2. Patrocínio, permuta e o custeio privado do evento gratuito492
- 13.3.3. A operação não onerosa no IBS e na CBS495
- 13.4. O Mapa das Imunidades e das Isenções no Setor de Eventos 498 13.4.1. Imunidade de templos, de entidades de educação e de assistência social498
- 13.4.2. A produtora contratada pela entidade imune e a vedação à extensão da imunidade501
- Capítulo 14: Tributos Federais, Folha, Previdência e Obrigações Acessórias504
- 14.1. IRPJ e CSLL505
- 14.1.1. Lucro presumido no setor de eventos: os percentuais e o erro de enquadramento mais caro505
- 14.1.2. Receita de bilheteria, patrocínio, permuta e subvenção: o que entra no resultado508
- 14.1.3. Lucro real, prejuízo fiscal e a sazonalidade do setor512
- 14.2. PIS e COFINS514
- 14.2.1. Cumulativo e não cumulativo: quem escolhe e quem não escolhe514
- 14.2.2. O conceito de insumo aplicado ao evento: o que gera crédito para uma produtora516
- 14.3. A Previdência do Artista e da Equipe520
- 14.3.1. O artista como contribuinte individual e a contribuição patronal de 20%520
- 14.3.2. Pessoa jurídica do artista, art. 129 da Lei nº 11.196/2005 e os limites da requalificação523
- 14.3.3. A contribuição de 5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos525
- 14.4. Trabalho em Eventos529
- 14.4.1. Intermitente, temporário, avulso e freelancer: os quatro caminhos e seus riscos529
- 14.5. Retenções na Fonte532
- 14.5.1. A retenção previdenciária de 11% e o que ela NÃO alcança no setor de eventos532
- 14.6. Obrigações Acessórias e a NFS-e Nacional535
- 14.6.1. O documento fiscal do evento e o padrão nacional535
- Capítulo 15: PERSE, Simples Nacional e Planejamento Tributário Lícito538
- 15.1. O PERSE e Regimes Federais539
- 15.1.1. Alíquota Zero e o risco de mudança fraudulenta de CNAE540
- 15.1.2. Depois da extinção: o que resta do PERSE e o que o setor discute em 2026549
- 15.2. O Simples Nacional553
- 15.2.1. Retenção na fonte para optantes do Simples554
- 15.2.2. Os anexos do Simples Nacional no setor de eventos e o Fator R564
- 15.2.3. Retenção, substituição e a interface do Simples com o ISS municipal568
- 15.3. Planejamento Tributário Lícito no Setor de Eventos571
- 15.3.1. A escolha do enquadramento: o que é planejamento e o que é simulação571
- 15.3.2. Recuperação de créditos e revisão de recolhimentos no setor575 15.3.3. O planejamento diante da transição para o IBS e a CBS577
- Capítulo 16: Como Sonegar um Evento: O Mapa da Fraude e a Régua das Penalidades579
- 16.1. A Fraude na Bilheteria579
- 16.1.1. Ocultação de Walk-in e "Cortesias" vendidas por cambistas580
- 16.1.2. O Subfaturamento via "Taxa de Serviço"583
- 16.1.3. A Fraude da Meia-Entrada Simulada584
- 16.1.4. A Falsa Gratuidade em Eventos de Bairro: Exploração comercial travestida587
- 16.2. Fraudes Operacionais e Financeiras589
- 16.2.1. O "Caixa 2" do Bar e Patrocínios "Por Fora"589
- 16.2.2. Permuta de ingressos por serviços de mídia592
- 16.2.3. A Tecnologia Cashless (Pulseiras RFID) e a tributação dos "Saldos Não Resgatados"595
- 16.2.4. O Pedágio Oculto: Tributação sobre taxas exclusivas de Food Trucks e ambulantes597
- 16.3. Repercussões Penais: A Lei nº 8.137/90 e os Crimes Contra a Ordem Tributária599
- 16.3.1. Os Tipos Penais Aplicáveis ao Setor de Eventos599
- 16.3.2. A Súmula Vinculante 24 do STF: O Marco Temporal da Persecução Penal600
- 16.4. A Nova Régua das Penalidades: a LC nº 236/2026 e o Art. 113-A do CTN602
- 16.4.1. Os tetos nacionais de multa e o fim da multa de 150% como regra da fraude602
- 16.4.2. Dosimetria, reincidência e a graduação da penalidade no setor de eventos606
- 16.4.3. Consensualidade, autorregularização e a alternativa ao litígio 609 Capítulo 17: Auditoria, Fiscalização, Cruzamento de Dados e Contencioso613
- 17.1. A Fiscalização no Dia do Evento (Plantão Fiscal)613
- 17.1.1. Contagem de Público (Catracas) e Auditoria de CMV no Bar614
- 17.2. O Cruzamento de Dados Implacável623
- 17.2.1. A Malha Fina do ECAD e das Ticketerias625
- 17.2.2. Retenção cautelar de equipamentos629
- 17.3. O Contencioso Administrativo Fiscal do Setor634
- 17.3.1. As normas gerais nacionais do processo administrativo fiscal: os arts. 208-A a 208-J do CTN634
- 17.3.2. A impugnação no setor de eventos: o que se discute e como se prova639
- 17.3.3. O contencioso administrativo do IBS e da CBS642
- 17.4. O Contencioso Judicial e as Ações Típicas do Setor645
- 17.4.1. Mandado de segurança contra a sanção política e contra a exigência antecipada645
- 17.4.2. Conflito de competência entre municípios: consignação em pagamento e repetição de indébito648
- 17.4.3. A defesa do enquadramento em juízo: taxatividade, preponderância e prova pericial651
- Capítulo 18: O Setor de Eventos no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo (EC 132/2023)653
- 18.1. O Regime Diferenciado de Tributação654
- 18.1.1. Redução de 60% nas alíquotas para cultura e diversão655
- 18.1.2. O fim da cumulatividade e a nova base de cálculo658
- 18.2. A Nova Lógica de Arrecadação Digital663
- 18.2.1. O Split Payment: Retenção automática na venda online de ingressos663
- 18.2.2. Responsabilidade Solidária das Plataformas de Ingressos (Ticketerias)667
- 18.3. O Esporte e o Futebol na Reforma Tributária672
- 18.3.1. A SAF e o TEF: Arrecadação unificada sobre bilheterias, direitos e patrocínios673
- 18.3.2. A transição do regime associativo para o modelo empresarial no esporte678
- 18.4. A Não Cumulatividade Plena e o "Risco do Crédito"682
- 18.4.1. O Crédito sobre o Cachê Artístico (PJ e Simples Nacional)684
- 18.4.2. A Glosa de Créditos Indevidos: Auditoria de insumos (palco, som, luz)688
- 18.4.3. Anulação de créditos em eventos com subvenção ou imunidade691
- 18.5. A Fiscalização Híbrida no Período de Transição (2026-2032) . 695 18.5.1. A Autuação Dupla em megaeventos (ISS declinante + IBS ascendente)698
- 18.5.2. A competência do Auditor Municipal em conjunto com o Comitê Gestor (CG-IBS)700
- 18.6. Patrocínios, Mecenato e Direitos de Exibição no IVA Dual704
- 18.6.1. A distinção baseada na contrapartida: Publicidade (tributável) vs. Doação Cultural705
- 18.6.2. O Split Payment aplicado aos contratos milionários de patrocínio B2B709
- 18.7. O Imposto Seletivo e o Setor de Eventos715
- 18.7.1. O desenho do imposto e os sete grupos do art. 409715
- 18.7.2. O que o Imposto Seletivo alcança e o que não alcança num evento718
- 18.8. O Contencioso e a Governança do IBS e da CBS722
- 18.8.1. O Comitê Gestor, a Câmara Nacional de Integração e o que muda para o setor722
- 18.8.2. O split payment e a inadimplência do adquirente: consequências para a bilheteria725
- 18.9. Atualização Normativa e Pontos em Aberto em Setembro de728
- 18.9.1. O que mudou desde a redação original deste capítulo728
- 18.9.2. Os pontos que permanecem em aberto731
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