Curso de Tributação — Marketing, Publicidade e Propaganda
Por João Pavão Neto · UICLAP · Publicado em 21/09/2026
- Páginas
- 736
- Formato
- 16 x 22,9 x 3,8 cm
- Impressão
- Preto e branco · offset
- Coleção
- Tributação Setorial
Sobre a obra
O Curso de Tributação — Marketing, Publicidade e Propaganda, do Auditor Fiscal João Pavão Neto, oferece uma análise minuciosa sobre a complexa malha tributária que onera a cadeia de comunicação no Brasil. Escrita para suprir a defasagem entre normas antigas (como a Lei nº 4.680/1965) e as novas realidades digitais, a obra sistematiza a tributação de anunciantes, agências, veículos de comunicação, produtoras e influenciadores digitais (creators).
O autor desmistifica o tratamento de verbas de mídia, descontos-padrão (BV) e repasses, separando o que é receita própria da agência do que é mero trânsito financeiro, com reflexos diretos no ISS, PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.
Sumário completo da obra 709 entradas
- PARTE I — FUNDAMENTOS DA TRIBUTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA48
- Capítulo 1: O sistema da comunicação publicitária: cadeia, sujeitos, contratos e regime jurídico48
- 1.1. Marketing, publicidade, propaganda e promoção: os conceitos e por que a distinção importa ao Direito Tributário48
- 1.1.1. As quatro palavras e os quatro fatos econômicos: criação, produção, veiculação e ativação49
- 1.1.2. Por que o rótulo do contrato não define a incidência: a qualificação do fato gerador na cadeia publicitária50
- 1.1.3. Quadro-síntese: cada etapa da campanha e o tributo que a alcança52
- 1.2. A cadeia da comunicação: os sujeitos e o fluxo de valor54
- 1.2.1. Anunciante, agência, veículo, produtora, adtech e creator: mapa dos elos e das funções54
- 1.2.2. O fluxo do dinheiro em uma campanha: verba, mídia, produção, honorários e repasses56
- 1.2.3. Os elos de apoio: bureau de mídia, trading desk, gráfica, pósprodução, promotora e logística de ponto de venda58
- 1.2.4. Estudo de caso 1 — a anatomia financeira e fiscal de uma campanha nacional de R$ 30 milhões59
- 1.3. O marco legal da atividade publicitária61
- 1.3.1. A Lei 4.680/1965: publicitário, agenciador de propaganda e agência de propaganda61
- 1.3.2. O Decreto 57.690/1966 e a alteração promovida pelo Decreto 4.563/200263
- 1.3.3. As Normas-Padrão da Atividade Publicitária e o CENP: natureza privada e efeito tributário reflexo64
- 1.3.4. A Lei 12.232/2010 e a remuneração da agência positivada em lei65
- 1.4. Os contratos da comunicação e sua qualificação tributária67
- 1.4.1. Contrato de agência, mandato e prestação de serviços: a agência compra mídia em nome de quem?67
- 1.4.2. Contrato de veiculação, ordem de inserção e a cadeia documental da mídia69
- 1.4.3. Produção audiovisual, cessão de direitos autorais e conexos e o contrato de elenco70
- 1.4.4. Patrocínio, permuta, co-marketing e verba cooperada: contratos atípicos e sua qualificação72
- 1.4.5. Quadro comparativo: o contrato, a natureza da receita e o tributo incidente73
- 1.5. A remuneração da agência: comissão, desconto-padrão, honorários e bonificação74
- 1.5.1. O desconto-padrão concedido pelo veículo e o art. 11 da Lei 4.680/196575
- 1.5.2. O fee e a remuneração por escopo: a migração do modelo de comissão para o de honorários76
- 1.5.3. A bonificação de volume e o desconto-padrão negociável: o que é receita própria da agência77
- 1.5.4. Reembolso, repasse e receita: o divisor de águas de toda a tributação do setor79
- 1.6. A regulação da publicidade e seus reflexos tributários81
- 1.6.1. O Código de Defesa do Consumidor: o dever de identificação e o ônus da prova da veracidade81
- 1.6.2. O CONAR e a autorregulação: natureza privada, sanção reputacional e uso probatório em fiscalização82
- 1.6.3. A publicidade restrita por lei e por ato administrativo: panorama e remissão ao Capítulo 1284
- 1.6.4. Proteção de dados, publicidade comportamental e o custo tributário do dado85
- 1.7. Sujeição passiva e responsabilidade tributária na cadeia publicitária86
- 1.7.1. Contribuinte, responsável e substituto: quem responde por quê em cada elo86
- 1.7.2. A responsabilidade por retenção: agência, anunciante e órgão público contratante88
- 1.7.3. Solidariedade, grupo econômico e a agência como caixa financeiro da campanha90
- 1.7.4. A responsabilidade dos intermediários digitais e das plataformas: remissão aos Capítulos 8 e 1791
- 1.7.5. Estudo de caso 2 — autuação da agência por tributo do anunciante: limites da responsabilidade92
- 1.8. A reforma tributária e a refundação do regime do setor94
- 1.8.1. O deslocamento do ISS e do ICMS para o IBS e a CBS: o que sobrevive e o que desaparece95
- 1.8.2. O calendário da transição 2026-2033 aplicado a contratos publicitários de longo prazo96
- 1.8.3. Quadro-roteiro: onde cada tema deste livro é retomado no Capítulo 1797
- PARTE II — OS TRIBUTOS EM ESPÉCIE100
- Capítulo 2: Tributos municipais: o ISS na publicidade e na propaganda100
- 2.1. A regra-matriz de incidência do ISS aplicada à publicidade100
- 2.1.1. Critério material: os subitens da lista da LC 116/2003 que alcançam a cadeia100
- 2.1.2. Critério espacial: o art. 3º e a regra do estabelecimento prestador na publicidade101
- 2.1.3. Critério temporal: a conclusão do serviço, a inserção e o fechamento de mídia102
- 2.1.4. Critério pessoal: sujeito ativo, contribuinte e responsável103
- 2.1.5. Critério quantitativo: preço do serviço e alíquota104
- 2.1.6. Quadro-síntese da regra-matriz do ISS na publicidade104
- 2.2. Os subitens da lista de serviços aplicados à cadeia105
- 2.2.1. O subitem 10.08: agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação105
- 2.2.2. O subitem 17.06: criação, planejamento de campanha e elaboração de materiais publicitários106
- 2.2.3. O subitem 17.25: inserção de textos e materiais e o alcance de suas exceções107
- 2.2.4. O subitem 13.05: composição gráfica e a ressalva introduzida pela LC 157/2016108
- 2.2.5. Os subitens de eventos, promoção de vendas e feiras aplicados à ativação de marca109
- 2.2.6. Quadro: a peça publicitária e o subitem que a alcança110
- 2.3. O veto ao subitem 17.07 e o problema da veiculação111
- 2.3.1. A mensagem de veto de 2003 e as razões do Executivo111
- 2.3.2. A jurisprudência do STJ: a veiculação fora do campo do ISS112
- 2.3.3. A leitura fazendária estadual e o risco de bitributação: remissão ao item 3.2113
- 2.3.4. A ADI 6.034 no STF: o que ela decidiu e o que deliberadamente não decidiu114
- 2.3.5. Estudo de caso 3 — a mesma inserção cobrada por dois Fiscos: roteiro de defesa115
- 2.4. A base de cálculo do ISS da agência116
- 2.4.1. Preço do serviço e receita bruta: a regra do art. 7º da LC 116/2003117
- 2.4.2. Os repasses de mídia e de produção: a tese da exclusão e o estado real da jurisprudência117
- 2.4.3. A bonificação, o desconto-padrão e a bonificação de volume na base do ISS119
- 2.4.4. A nota fiscal emitida em nome de quem: a documentação que sustenta a exclusão120
- 2.4.5. Estudo de caso 4 — cálculo do ISS de uma campanha de R$ 1 milhão em três modelos de remuneração120
- 2.5. Local da prestação, guerra fiscal e planejamento municipal122
- 2.5.1. As exceções do art. 3º aplicáveis à cadeia: um só projeto gerando ISS em quatro Municípios123
- 2.5.2. A alíquota mínima do art. 8º-A e a tríplice sanção da concessão irregular124
- 2.5.3. Por que a LC 175/2020 não alcança a publicidade125
- 2.5.4. Sede, filial e a prova do estabelecimento prestador da agência 125 2.6. Regimes especiais e sujeitos peculiares no ISS126
- 2.6.1. A sociedade uniprofissional e as razões pelas quais a agência não se enquadra127
- 2.6.2. O microempreendedor individual e o profissional autônomo da comunicação128
- 2.6.3. O optante do Simples Nacional e o ISS da publicidade: remissão ao item 5.5129
- 2.6.4. Imunidade recíproca, estatais de comunicação e fundações públicas129
- 2.7. As taxas municipais sobre anúncios e a mídia exterior131
- 2.7.1. Taxa de fiscalização de anúncios: fundamento, poder de polícia e o problema da base de cálculo131
- 2.7.2. Taxa, preço público e o uso de bem público: a Súmula 545 do STF133
- 2.7.3. A extinção da taxa de anúncios em São Paulo e a lição para o planejamento nacional134
- 2.7.4. Concessão de mobiliário urbano e contrapartida em mídia: a permuta com o Poder Público135
- 2.8. Obrigações acessórias municipais135
- 2.8.1. A nota fiscal de serviço eletrônica, o padrão nacional e a nota da agência136
- 2.8.2. Cadastro de prestadores de outros Municípios e a retenção punitiva137
- 2.8.3. A retenção do ISS pelo tomador: quando o anunciante se torna responsável137
- 2.9. A reforma tributária e o fim do ISS na publicidade138
- 2.9.1. O que se perde: a lista de serviços, o estabelecimento prestador e a alíquota municipal139
- 2.9.2. O que se ganha: crédito amplo e regra de destino — remissão ao Capítulo 17139
- Capítulo 3: Tributos estaduais: ICMS-comunicação, ICMS-mercadoria e a fronteira com o ISS142
- 3.1. A regra-matriz do ICMS-comunicação aplicada à mídia142
- 3.1.1. Critério material: prestação onerosa de serviço de comunicação e o conceito de relação comunicativa142
- 3.1.2. Os critérios espacial, temporal, pessoal e quantitativo144
- 3.1.3. A imunidade da radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita145
- 3.1.4. Quadro-síntese da regra-matriz do ICMS-comunicação146
- 3.2. O conflito de competência na veiculação de publicidade147
- 3.2.1. A tese fazendária estadual: veicular é comunicar147
- 3.2.2. A tese do contribuinte: ausência de relação comunicativa e o veto ao subitem 17.07148
- 3.2.3. O estado da arte: o STJ, o STF e as consultas estaduais divergentes150
- 3.2.4. Mapa de risco por suporte: mídia exterior, mídia digital, televisão paga e rádio151
- 3.2.5. Estudo de caso 5 — dupla exigência sobre a mesma receita de veiculação152
- 3.3. A televisão por assinatura, o streaming e os provedores de conteúdo154
- 3.3.1. A carga reduzida da televisão por assinatura e o convênio autorizativo154
- 3.3.2. Streaming e vídeo sob demanda: comunicação, serviço ou licenciamento?155
- 3.3.3. A publicidade nos planos com anúncios e a lacuna de competência157
- 3.4. O ICMS-mercadoria no material publicitário158
- 3.4.1. Impressos personalizados: a Súmula 156 do STJ e a medida cautelar na ADI 4.389158
- 3.4.2. Displays, expositores e mobiliário de ponto de venda160
- 3.4.3. A saída de brindes: fato gerador, base de cálculo e o direito ao crédito161
- 3.4.4. Amostras grátis e a distribuição sem contraprestação162
- 3.4.5. Bonificação em mercadoria: o Tema 144 do STJ e o que ele não resolve na publicidade163
- 3.4.6. Estudo de caso 6 — a distribuição nacional de 200 mil brindes e o custo de ICMS164
- 3.5. Circulação do material de campanha e obrigações acessórias estaduais166
- 3.5.1. CFOP, natureza da operação e as remessas para demonstração, feira e evento166
- 3.5.2. Remessa a terceiros para armazenagem e distribuição em ponto de venda167
- 3.5.3. O diferencial de alíquotas nas remessas interestaduais de brindes a consumidor final168
- 3.5.4. A escrituração fiscal digital e o material promocional169
- 3.6. Substituição tributária e material promocional170
- 3.6.1. Quando o brinde entra em regime de substituição tributária170
- 3.6.2. Ressarcimento e restituição na distribuição gratuita171
- 3.7. A reforma tributária e o fim do ICMS na mídia171
- 3.7.1. A imunidade da radiodifusão livre e gratuita constitucionalizada no IBS e na CBS172
- 3.7.2. Brindes, bonificações e amostras na base do novo tributo: remissão ao Capítulo 17173
- Capítulo 4: Tributos federais: renda, lucro, receita e contribuições setoriais175
- 4.1. O IRPJ e a CSLL do anunciante: a despesa de publicidade175
- 4.1.1. A dedutibilidade das despesas de propaganda e os requisitos legais de sua aceitação176
- 4.1.2. Despesa, investimento e ativo intangível: quando a campanha não é despesa do exercício177
- 4.1.3. A vedação de dedução dos brindes e a fronteira entre brinde, amostra e material promocional178
- 4.1.4. As amostras e o teto legal de dedução179
- 4.1.5. Patrocínio, doação e apoio: a dedutibilidade condicionada — remissão ao Capítulo 11180
- 4.1.6. Estudo de caso 7 — glosa integral de uma verba anual de marketing e as teses de defesa181
- 4.2. O IRPJ e a CSLL da agência, da produtora e do veículo183
- 4.2.1. Lucro real: receita de serviço, valores de repasse e a escrituração da conta de mídia183
- 4.2.2. Lucro presumido: os percentuais aplicáveis e a armadilha da receita bruta cheia184
- 4.2.3. Lucro arbitrado e a agência sem escrituração da conta do cliente185
- 4.2.4. Quadro comparativo: a mesma agência nos três regimes186
- 4.3. O imposto de renda retido na fonte sobre serviços de propaganda e publicidade187
- 4.3.1. A base legal da retenção e a alíquota vigente188
- 4.3.2. Quem retém e quem recolhe: a agência recolhendo por ordem e conta do anunciante189
- 4.3.3. A exclusão dos valores repassados a rádio, televisão, jornais, revistas, mídia exterior e cinema190
- 4.3.4. Código de recolhimento, prazo e o aproveitamento na apuração do anunciante191
- 4.3.5. Estudo de caso 8 — memória de cálculo da retenção em campanha com repasses a seis veículos192
- 4.4. As demais retenções na fonte incidentes sobre a cadeia194
- 4.4.1. A retenção de PIS, Cofins e CSLL sobre serviços: a publicidade está no rol legal?194
- 4.4.2. A retenção pelos órgãos e entidades públicas e o fatiamento por nota fiscal de cada prestador195
- 4.4.3. A dispensa da retenção de propaganda quando há retenção do órgão público contratante196
- 4.4.4. Retenção previdenciária, cessão de mão de obra e a produção publicitária197
- 4.4.5. Quadro-roteiro das retenções por tipo de contratante e de prestador198
- 4.5. A pessoa física na cadeia: profissionais, elenco e criadores199
- 4.5.1. Carnê-leão, rendimento do trabalho sem vínculo e a tabela progressiva200
- 4.5.2. Cachê de elenco, direito de imagem e direitos conexos: rendimento de que natureza?201
- 4.5.3. A pejotização do talento publicitário: risco fiscal, risco trabalhista e o que decide o CARF202
- 4.5.4. Remuneração em produto e permuta: o valor de mercado como base — remissão ao Capítulo 9203
- 4.6. Preços de transferência e a verba de marketing internacional 204 4.6.1. A disciplina de preços de transferência aplicada às funções de marketing205
- 4.6.2. A verba recebida da matriz estrangeira: receita, reembolso ou ajuste de resultado?206
- 4.6.3. A titularidade do intangível de marca e a remuneração das funções desempenhadas no Brasil207
- 4.6.4. Contratos de rateio de custos de marketing entre empresas do grupo208
- 4.6.5. Estudo de caso 9 — a subsidiária brasileira que executa a campanha global209
- 4.7. PIS e Cofins na cadeia publicitária211
- 4.7.1. Regimes cumulativo e não cumulativo: quem está em qual e por quê211
- 4.7.2. A base de cálculo da agência e a exclusão legal dos valores repassados aos veículos212
- 4.7.3. Tributos na base de tributos: o que restou do julgamento da exclusão do ICMS e do ISS213
- 4.7.4. Receitas financeiras, permuta e receitas não operacionais da agência214
- 4.8. O crédito de PIS e Cofins sobre despesas de marketing215
- 4.8.1. O conceito de insumo firmado pelo STJ e sua aplicação ao marketing216
- 4.8.2. Publicidade on-line como insumo do varejo digital: o que o CARF vem decidindo217
- 4.8.3. O entendimento normativo da Receita Federal e os limites da glosa218
- 4.8.4. Estudo de caso 10 — matriz de creditamento de uma verba anual de marketing de R$ 80 milhões219
- 4.9. Contribuições previdenciárias e a folha da comunicação220
- 4.9.1. Empregados, autônomos, cooperados e a produção por projeto221
- 4.9.2. Premiação, incentivo e bônus: integram o salário de contribuição? — remissão ao Capítulo 10222
- 4.9.3. Contribuições de terceiros, RAT e FAP nos CNAE do setor223
- 4.9.4. O elenco publicitário contratado pela produtora e a responsabilidade do anunciante224
- 4.10. A CONDECINE225
- 4.10.1. Natureza jurídica, competência e arrecadação226
- 4.10.2. A CONDECINE sobre obra publicitária: fato gerador, segmento de mercado e periodicidade227
- 4.10.3. A CONDECINE incidente sobre remessas ao exterior230
- 4.10.4. A CONDECINE devida pelas prestadoras de serviços de telecomunicações231
- 4.10.5. Registro da obra publicitária e as obrigações perante a agência reguladora232
- 4.10.6. Isenções, prazos, prescrição e o contencioso da contribuição.233 4.10.7. Estudo de caso 11 — o custo de CONDECINE de um filme publicitário veiculado em quatro segmentos234
- 4.11. A CIDE sobre remessas ao exterior236
- 4.11.1. O fato gerador legal e o alcance da expressão serviços técnicos e de assistência administrativa236
- 4.11.2. Licença de uso de software e a exclusão legal na ausência de transferência de tecnologia237
- 4.11.3. Veiculação internacional e mídia programática: incidência, não incidência e zona cinzenta238
- 4.11.4. Quadro de risco por tipo de remessa do setor239
- 4.12. As demais incidências sobre a importação de serviços de marketing240
- 4.12.1. PIS e Cofins sobre a importação de serviços240
- 4.12.2. O imposto de renda na fonte sobre remessas e o efeito dos tratados para evitar a dupla tributação241
- 4.12.3. O IOF-câmbio e o custo financeiro da remessa242
- 4.12.4. O ISS na importação de serviços de publicidade: remissão ao item 2.2242
- 4.12.5. Estudo de caso 12 — o custo brasileiro total de US$ 100 mil de mídia comprada no exterior243
- 4.13. A reforma tributária e os tributos federais do setor245
- 4.13.1. A extinção do PIS e da Cofins e a sobrevivência da CONDECINE e da CIDE245
- 4.13.2. O que muda na importação de mídia e de tecnologia de marketing: remissão ao Capítulo 17246
- 4.13.3. A não incidência do IBS e da CBS não altera a dedutibilidade, mas altera a base contábil247
- 4.13.4. O crédito de IBS e CBS e seu efeito no resultado do anunciante e da agência248
- PARTE III — OS NEGÓCIOS E OS SUJEITOS DA CADEIA250
- Capítulo 5: A agência de publicidade: remuneração, repasses e regimes de tributação250
- 5.1. A anatomia fiscal da agência250
- 5.1.1. Receita bruta, receita líquida e verba sob gestão: três números que não se confundem251
- 5.1.2. A estrutura de custos da agência: pessoal, mídia, produção e tecnologia252
- 5.1.3. Quadro: a demonstração de resultado de uma agência e o tributo que incide em cada linha253
- 5.2. O repasse: o problema central da tributação da agência254
- 5.2.1. Reembolso, mandato e conta e ordem: a prova documental que exclui o repasse da receita254
- 5.2.2. A nota fiscal do veículo emitida em nome do anunciante e em nome da agência: duas consequências opostas255
- 5.2.3. O mesmo repasse no ISS, no PIS/Cofins e no IRPJ: três respostas diferentes256
- 5.2.4. Estudo de caso 13 — reclassificação de R$ 20 milhões de mídia como receita própria da agência257
- 5.3. A conta corrente do cliente e a segregação contábil259
- 5.3.1. Adiantamento de verba, conta de mídia e o risco de receita presumida259
- 5.3.2. A escrituração da conta de mídia e os documentos que a fiscalização exige260
- 5.3.3. Inadimplência do anunciante e a responsabilidade da agência perante o veículo261
- 5.4. Os modelos de remuneração e sua tributação comparada262
- 5.4.1. Comissão sobre mídia262
- 5.4.2. Honorário mensal e honorário por projeto263
- 5.4.3. Remuneração por performance e prêmio por resultado264
- 5.4.4. Bonificação de volume e desconto-padrão negociável265
- 5.4.5. Quadro comparativo da carga tributária efetiva nos quatro modelos266
- 5.5. A agência no Simples Nacional267
- 5.5.1. O enquadramento legal da publicidade nos anexos da LC 123/2006267
- 5.5.2. O Fator R e a migração entre anexos268
- 5.5.3. Sublimite, exclusão e o efeito do repasse de mídia na receita bruta do Simples269
- 5.5.4. A agência optante como fornecedora do grande anunciante: o crédito do adquirente270
- 5.5.5. Estudo de caso 14 — o ponto de virada entre o Simples e o lucro presumido em uma agência de médio porte271
- 5.6. Grupos de comunicação, holdings e reorganizações societárias272
- 5.6.1. Agência, produtora, promo, relações públicas e digital sob a mesma controladora273
- 5.6.2. Rateio de custos e contratos intragrupo273
- 5.6.3. Aquisição de agência, ágio e amortização274
- 5.6.4. Sucessão tributária na compra de carteira de clientes e na transferência de contas275
- 5.7. A agência in-house e o departamento de marketing do anunciante276
- 5.7.1. O departamento interno e a ausência de fato gerador de ISS276
- 5.7.2. O centro de serviços compartilhados de mídia do grupo anunciante277
- 5.7.3. Quando a in-house passa a prestar a terceiros: o risco de requalificação278
- 5.8. A reforma tributária e a sobrevivência do modelo de repasse. 279 5.8.1. A base de cálculo do IBS e da CBS e o reembolso por conta e ordem279
- 5.8.2. O recolhimento na liquidação financeira sobre o valor cheio da mídia e o efeito no capital de giro280
- 5.8.3. Estudo de caso 15 — a mesma agência antes e depois da reforma281
- Capítulo 6: Os veículos de comunicação: receita publicitária, imunidades e mídia284
- 6.1. O veículo como contribuinte284
- 6.1.1. Receita de veiculação, receita de conteúdo e receita de licenciamento285
- 6.1.2. Os regimes de apuração dos veículos e a sazonalidade da receita publicitária286
- 6.1.3. Quadro: cada tipo de veículo e a matriz tributária de sua receita publicitária286
- 6.2. A imunidade da mídia impressa e a publicidade288
- 6.2.1. Livros, jornais, periódicos e o papel: o alcance objetivo da imunidade288
- 6.2.2. Os enunciados sumulares do STF sobre insumos e sobre o livro eletrônico289
- 6.2.3. Encartes, anúncios e cadernos publicitários: a publicidade é imune?290
- 6.2.4. Catálogos, listas e publicações de conteúdo predominantemente publicitário291
- 6.2.5. Quadro: o que é imune e o que não é na mídia impressa293
- 6.3. A radiodifusão sonora e de sons e imagens294
- 6.3.1. A imunidade constitucional de ICMS da recepção livre e gratuita294
- 6.3.2. A receita publicitária da televisão aberta e do rádio: quais tributos permanecem295
- 6.3.3. Concessão, outorga e as obrigações econômicas do radiodifusor296
- 6.3.4. As emissoras educativas, comunitárias e as entidades sem fins lucrativos297
- 6.4. A televisão por assinatura e o mercado de mídia paga298
- 6.4.1. O regime da comunicação na televisão por assinatura e a carga efetiva298
- 6.4.2. Programadoras, empacotadoras e distribuidoras: quem é contribuinte de quê299
- 6.4.3. A publicidade inserida na grade e a publicidade regional300
- 6.5. A mídia digital: portais, publishers e redes301
- 6.5.1. O publisher digital e a receita de espaço publicitário301
- 6.5.2. Assinatura, paywall e o conteúdo pago: a fronteira entre serviço, licença e comunicação302
- 6.5.3. O compartilhamento de receita entre publisher e plataforma: remissão ao Capítulo 8303
- 6.6. Mídia impressa, produção gráfica e distribuição304
- 6.6.1. A gráfica, a editora e o distribuidor: três posições fiscais distintas304
- 6.6.2. Encartes e inserções contratadas por anunciantes305
- 6.6.3. Devolução de encalhe, consignação e o ajuste da receita306
- 6.7. A permuta de mídia306
- 6.7.1. Permuta pura, permuta parcial e bonificação de espaço307
- 6.7.2. Receita de permuta: reconhecimento, valor de mercado e prova documental308
- 6.7.3. Estudo de caso 16 — permuta entre emissora e rede varejista sem circulação financeira309
- 6.8. Obrigações acessórias e controles do veículo310
- 6.8.1. Documentação da veiculação, checking e a prova da prestação311 6.8.2. Escrituração, EFD-Reinf e a informação das retenções sofridas.312 6.8.3. A comprovação da audiência e a base de cálculo dos contratos por desempenho312
- 6.9. A reforma tributária e os veículos de comunicação313
- 6.9.1. A imunidade sem manutenção de crédito pode custar mais que a tributação314
- 6.9.2. Televisão aberta imune, televisão paga tributada: a assimetria e seus efeitos concorrenciais315
- 6.9.3. Estudo de caso 17 — o efeito da reforma no resultado de uma emissora e de um portal316
- Capítulo 7: Mídia exterior, ponto de venda e marketing promocional319
- 7.1. A mídia out of home: modalidades e qualificação jurídica319
- 7.1.1. Outdoor, front-light, back-light, painel digital e empena: o suporte e o serviço320
- 7.1.2. Mobiliário urbano, relógios, abrigos e totens321
- 7.1.3. Mídia em transporte: ônibus, metrô, aeroportos, táxis e aplicativos322
- 7.1.4. Mídia em ambientes privados: elevadores, academias, shoppings e edifícios323
- 7.1.5. Quadro: modalidade de mídia exterior, contrato típico e incidência324
- 7.2. Cessão de espaço, locação e prestação de serviço: a fronteira decisiva326
- 7.2.1. Locação de bem, cessão de direito de uso e obrigação de fazer326 7.2.2. O que a exploração publicitária agrega ao simples aluguel do espaço327
- 7.2.3. O contrato de exibição com serviços agregados: manutenção, iluminação e checking328
- 7.3. O ISS e o ICMS na mídia exterior330
- 7.3.1. O enquadramento na lista de serviços e a via do agenciamento330
- 7.3.2. A tese do ICMS-comunicação sobre painéis e telas digitais331
- 7.3.3. A mídia programática out of home e a convergência com o digital332
- 7.3.4. Estudo de caso 18 — a rede de painéis digitais autuada por dois entes federativos333
- 7.4. As exigências municipais sobre o anúncio335
- 7.4.1. Licenciamento, alvará de anúncio e o poder de polícia municipal335
- 7.4.2. Taxas de fiscalização e a jurisprudência sobre sua base de cálculo: remissão ao item 2.7336
- 7.4.3. Leis de ordenamento visual e o impacto econômico sobre o mercado338
- 7.5. Mobiliário urbano, concessão pública e contrapartida publicitária339
- 7.5.1. A concessão de uso de bem público com exploração publicitária339
- 7.5.2. A contrapartida em mídia como preço: valoração e tributação.340 7.5.3. Parcerias público-privadas de iluminação, abrigos e wi-fi com receita publicitária341
- 7.6. Marketing no ponto de venda e trade marketing342
- 7.6.1. Verba de exposição, ponta de gôndola e espaço em loja: serviço do varejista343
- 7.6.2. Materiais de ponto de venda: mercadoria, brinde ou insumo?.344 7.6.3. Degustação, demonstração e promotoria: a prestação de serviço e a mão de obra345
- 7.7. Merchandising, ação promocional e product placement346
- 7.7.1. O merchandising editorial e a inserção de produto em conteúdo346
- 7.7.2. A ação promocional presencial: blitz, amostragem e sampling .347 7.7.3. A qualificação do product placement no audiovisual e no digital348
- 7.8. A reforma tributária e a mídia exterior349
- 7.8.1. O fim da distinção entre locação e serviço na base do IBS e da CBS350
- 7.8.2. O crédito do anunciante sobre mídia exterior e sobre material de ponto de venda351
- Capítulo 8: Publicidade digital, adtech e mídia programática353
- 8.1. A arquitetura do mercado programático353
- 8.1.1. Anunciante, trading desk, plataforma de demanda, ad exchange, plataforma de oferta e publisher354
- 8.1.2. Leilão em tempo real, custo por mil, custo por clique e custo por aquisição355
- 8.1.3. Retail media, in-app, connected TV e digital out of home355
- 8.1.4. Quadro: o fluxo de uma impressão publicitária e os pontos de tributação356
- 8.2. Onde estão os fatos geradores na cadeia programática358
- 8.2.1. Intermediação, veiculação e licenciamento de tecnologia em um só contrato358
- 8.2.2. O take rate das plataformas e a receita bruta versus receita líquida359
- 8.2.3. A opacidade da cadeia e o problema probatório do contribuinte360
- 8.3. A compra de mídia nas grandes plataformas361
- 8.3.1. Faturamento local e faturamento por entidade estrangeira: duas cadeias fiscais distintas361
- 8.3.2. A discussão do estabelecimento permanente e da presença digital significativa362
- 8.3.3. A agência que compra em nome próprio e o repasse à plataforma363
- 8.3.4. Estudo de caso 19 — a mesma verba de R$ 5 milhões comprada por três roteiros contratuais364
- 8.4. A importação de serviços de mídia e de tecnologia366
- 8.4.1. O pacote de incidências na remessa: imposto de renda na fonte, CIDE, contribuições e IOF366
- 8.4.2. O ISS na importação e a definição do tomador367
- 8.4.3. Tratados para evitar a dupla tributação e a qualificação do rendimento368
- 8.4.4. Quadro de custo efetivo por tipo de remessa370
- 8.5. Software de marketing, SaaS e martech371
- 8.5.1. Licenciamento de software, serviço e a jurisprudência do STF sobre software371
- 8.5.2. Plataformas de automação, CRM, gestão de dados e mensuração373
- 8.5.3. A transferência de tecnologia e o divisor da CIDE374
- 8.5.4. Estudo de caso 20 — a stack de martech de um grande anunciante e sua carga tributária375
- 8.6. Marketing de performance, afiliados e comércio eletrônico377
- 8.6.1. O programa de afiliados: comissão, agenciamento ou publicidade?377
- 8.6.2. Cupons, links rastreáveis e a receita do publisher de performance378
- 8.6.3. Marketplaces, retail media e a verba de mídia do vendedor379
- 8.7. Dados, perfis e a economia da segmentação380
- 8.7.1. A venda e o licenciamento de bases de dados e audiências380
- 8.7.2. Data clean rooms, identificadores e a monetização do dado próprio381
- 8.7.3. O custo regulatório do dado e sua dedutibilidade382
- 8.8. A reforma tributária, as plataformas digitais e a importação383
- 8.8.1. O conceito legal de plataforma digital e o que a exclusão da publicidade significa para a adtech383
- 8.8.2. A responsabilidade da plataforma pelo recolhimento e o não residente384
- 8.8.3. A importação de serviços de publicidade por contribuinte e por não contribuinte385
- 8.8.4. Estudo de caso 21 — a compra de mídia internacional sob o novo sistema386
- Capítulo 9: Influenciadores digitais, creators e a economia de criação389
- 9.1. Quem é o influenciador para o Direito Tributário389
- 9.1.1. Publicidade, conteúdo e entretenimento em uma só atividade 390 9.1.2. A classificação da atividade e os CNAE aplicáveis390
- 9.1.3. O que a legislação brasileira já regula e o que ainda não regula sobre a atividade391
- 9.2. Pessoa física ou pessoa jurídica392
- 9.2.1. A tributação como pessoa física: tabela progressiva, carnê-leão e a ausência de deduções392
- 9.2.2. A constituição de pessoa jurídica: lucro presumido, Simples e o objeto social adequado393
- 9.2.3. O limite entre planejamento lícito e simulação na personalização da atividade394
- 9.2.4. Estudo de caso 22 — o creator de R$ 3 milhões anuais em quatro configurações jurídicas395
- 9.3. As fontes de receita do creator397
- 9.3.1. Publipost, campanha contratada e embaixador de marca397
- 9.3.2. Monetização de plataforma, programa de parceria e receita de anúncios398
- 9.3.3. Assinatura, conteúdo pago, doação e gorjeta digital399
- 9.3.4. Afiliação, cupom e comissão sobre vendas399
- 9.3.5. Produto próprio, infoproduto, licenciamento de marca pessoal e cocriação400
- 9.3.6. Quadro: cada fonte de receita e sua matriz tributária401
- 9.4. A permuta, o recebimento em produto e o valor de mercado. 402 9.4.1. O produto enviado sem contrato: presente, amostra ou remuneração?403
- 9.4.2. A permuta como receita tributável e a apuração do valor de mercado404
- 9.4.3. Viagens, hospedagens, experiências e o recebimento em serviços404
- 9.4.4. A prova, a documentação e o dever de escrituração405
- 9.5. A monetização por plataforma estrangeira406
- 9.5.1. A natureza do pagamento recebido do exterior e o momento de reconhecimento406
- 9.5.2. Variação cambial, conta em moeda estrangeira e carteira digital407
- 9.5.3. Exportação de serviço ou receita interna? O critério do resultado408
- 9.5.4. Estudo de caso 23 — o creator com 70% da receita vinda do exterior409
- 9.6. O ISS do creator411
- 9.6.1. O enquadramento na lista de serviços e o Município competente411
- 9.6.2. O creator itinerante e a prova do estabelecimento prestador412
- 9.7. Simples Nacional, MEI e a formalização do creator413
- 9.7.1. O anexo aplicável e o efeito do Fator R414
- 9.7.2. Os limites do MEI e as vedações de atividade415
- 9.7.3. Excesso de receita, desenquadramento e o passivo retroativo .416 9.8. Agenciamento de creators, redes e casas de conteúdo417
- 9.8.1. O agente, a rede multicanal e o contrato de exclusividade417
- 9.8.2. Repasse ao creator, retenção e responsabilidade do agenciador418
- 9.8.3. Casas de criadores, coprodução e divisão de receita419
- 9.9. Compliance, fiscalização e o creator420
- 9.9.1. O rastro digital como prova: a fiscalização a partir do próprio conteúdo420
- 9.9.2. O creator menor de idade, a responsabilidade dos pais e a destinação da renda421
- 9.9.3. Regularização, denúncia espontânea e planejamento de saída.422 9.9.4. A reforma tributária e o creator: crédito, destino e o novo cadastro423
- Capítulo 10: Promoções, prêmios, sorteios, brindes e programas de fidelidade426
- 10.1. As modalidades promocionais e seu regime legal426
- 10.1.1. Concurso, sorteio, vale-brinde, assemelhado e operação com apuração de resultado427
- 10.1.2. A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda427
- 10.1.3. O que não é promoção comercial: desconto, bonificação e liquidação428
- 10.2. A autorização das promoções comerciais429
- 10.2.1. O órgão competente, o pedido de autorização e a taxa de fiscalização430
- 10.2.2. O regulamento da promoção como documento fiscal relevante431
- 10.2.3. Sanções, promoção não autorizada e o efeito tributário da irregularidade432
- 10.3. O imposto de renda na fonte sobre prêmios433
- 10.3.1. Prêmios em dinheiro: alíquota, fato gerador e responsável433
- 10.3.2. Prêmios em bens e serviços distribuídos por concursos e sorteios434
- 10.3.3. A ausência de reajustamento da base e o erro corrente do mercado435
- 10.3.4. O prêmio pago a pessoa jurídica e o prêmio pago a não residente436
- 10.3.5. Estudo de caso 24 — a promoção que distribuiu cem carros e o custo de retenção437
- 10.4. Brindes, amostras e material promocional: o tratamento integral438
- 10.4.1. O conceito de brinde e a fronteira com a amostra e com o material de propaganda439
- 10.4.2. A indedutibilidade da despesa com brindes e as estratégias de qualificação440
- 10.4.3. O ICMS na saída do brinde e o crédito na entrada: remissão ao item 3.4441
- 10.4.4. O brinde entregue por terceiro e a logística promocional442
- 10.5. Marketing de incentivo e campanhas de canal443
- 10.5.1. Campanha de incentivo a empregados: remuneração ou premiação?444
- 10.5.2. Campanha de incentivo a revendedores, representantes e terceiros445
- 10.5.3. Cartões de premiação, vouchers e a antecipação do imposto.446 10.5.4. O risco previdenciário e trabalhista da premiação de canal446
- 10.5.5. Estudo de caso 25 — a campanha de incentivo de uma indústria e o passivo de contribuição447
- 10.6. Cashback, desconto e devolução de valores449
- 10.6.1. Cashback como desconto, como prêmio e como receita financeira450
- 10.6.2. O tratamento no anunciante, no intermediário e no consumidor450
- 10.6.3. Cupons, vale-compras e créditos promocionais451
- 10.7. Programas de fidelidade, pontos e milhas452
- 10.7.1. A emissão de pontos: receita diferida, provisão e o momento do resgate452
- 10.7.2. A venda de pontos a parceiros e a receita da operadora do programa453
- 10.7.3. O resgate em produtos e serviços e a tributação do participante454
- 10.7.4. Programas de coalizão, moedas próprias e ativos digitais de fidelidade455
- 10.8. Verba de propaganda cooperada e o desconto do fornecedor456
- 10.8.1. A verba paga pela indústria ao varejo: receita, desconto ou redutor de custo?456
- 10.8.2. O estado da controvérsia e o julgamento repetitivo em curso 457 10.8.3. A documentação que sustenta cada qualificação458
- 10.9. A reforma tributária e as ações promocionais459
- 10.9.1. Bonificação, brinde e amostra na base do IBS e da CBS459
- 10.9.2. Desconto incondicional e programa de fidelidade não oneroso na nova lei460
- 10.9.3. Estudo de caso 26 — a mesma promoção nos dois sistemas461
- Capítulo 11: Patrocínio, naming rights e ativação de marca em esporte, cultura e eventos464
- 11.1. Patrocínio, doação e apoio: a distinção que decide a tributação464
- 11.1.1. O critério da contrapartida publicitária e a definição legal de patrocínio465
- 11.1.2. A doação sem contrapartida e sua indedutibilidade466
- 11.1.3. O apoio institucional, o mecenato e as figuras intermediárias 467 11.1.4. Quadro: patrocínio, doação e apoio — requisitos, prova e efeito fiscal468
- 11.2. O patrocínio como despesa do patrocinador e como receita do patrocinado469
- 11.2.1. Dedutibilidade, competência e a amortização de contratos plurianuais470
- 11.2.2. A receita do patrocinado: prestação de serviço, cessão de direito ou receita não operacional471
- 11.2.3. O ISS do patrocínio e a busca de um subitem adequado na lista472
- 11.2.4. Retenções aplicáveis aos contratos de patrocínio473
- 11.3. As leis de incentivo e o patrocínio incentivado474
- 11.3.1. O incentivo à cultura: mecanismos, limites de dedução e a prestação de contas475
- 11.3.2. O incentivo ao audiovisual e sua prorrogação476
- 11.3.3. O regime de incentivo ao esporte após a revogação da lei anterior477
- 11.3.4. Fundos setoriais, fundos da infância e do idoso e a publicidade da destinação478
- 11.3.5. Estudo de caso 27 — patrocínio incentivado e patrocínio direto: comparação de custo efetivo479
- 11.4. Patrocínio esportivo, clubes e sociedades anônimas do futebol480
- 11.4.1. O patrocínio máster, o patrocínio de manga e a hierarquia das cotas481
- 11.4.2. O regime tributário específico das sociedades anônimas do futebol e a receita de patrocínio482
- 11.4.3. Direito de arena, imagem de atleta e a publicidade com atletas483
- 11.4.4. Patrocínio de atleta individual e de equipe: pessoa física, pessoa jurídica e o exterior485
- 11.5. Naming rights e a exploração do nome486
- 11.5.1. A natureza jurídica do naming rights: licença de marca, locação ou serviço de publicidade486
- 11.5.2. Arenas, teatros, estações, linhas e ativos urbanos487
- 11.5.3. Remuneração fixa, variável e por desempenho: o efeito no reconhecimento da receita488
- 11.6. Ativação de marca em eventos, feiras e festivais489
- 11.6.1. Estande, lounge, experiência e ativação: serviço de que natureza?489
- 11.6.2. Locação de espaço em evento e o ISS do promotor490
- 11.6.3. Distribuição de brindes e amostras em evento: remissão ao Capítulo 10491
- 11.6.4. Eventos internacionais, artistas estrangeiros e as remessas492
- 11.7. Publicidade e patrocínio de entidades imunes e sem fins lucrativos493
- 11.7.1. A imunidade das entidades e a receita publicitária: risco de desvirtuamento493
- 11.7.2. Patrocínio a entidade imune: dedutibilidade para o patrocinador494
- 11.7.3. Marketing relacionado a causas e o produto com destinação social495
- 11.8. A reforma tributária e o patrocínio496
- 11.8.1. O patrocínio como operação onerosa no IBS e na CBS496
- 11.8.2. O crédito do patrocinador e a documentação exigida497
- 11.8.3. Permuta e contrapartida não monetária na nova base de cálculo498
- Capítulo 12: Publicidade regulada e restrita: apostas, bebidas, tabaco, saúde, alimentos e público infantil500
- 12.1. A restrição de publicidade como fato jurídico com efeito tributário500
- 12.1.1. Restrição, proibição e condicionamento: três graus e três consequências501
- 12.1.2. A despesa com publicidade proibida e sua dedutibilidade502
- 12.1.3. A responsabilidade solidária do veículo e da agência pela peça irregular503
- 12.2. A publicidade de apostas de quota fixa504
- 12.2.1. O marco legal das apostas e as regras de publicidade504
- 12.2.2. As advertências obrigatórias e a ocupação mínima da peça505
- 12.2.3. O dever de verificação prévia da autorização do anunciante e quem responde por ele506
- 12.2.4. A tributação da receita de veiculação de publicidade de apostas507
- 12.2.5. Patrocínio esportivo por casas de apostas e a exposição de marca508
- 12.2.6. Influenciadores, afiliados e a promoção de apostas509
- 12.2.7. Estudo de caso 28 — a emissora, a agência e o creator diante de uma campanha de apostas irregular510
- 12.3. Bebidas alcoólicas512
- 12.3.1. O regime legal da publicidade de bebidas e a distinção por teor alcoólico513
- 12.3.2. Patrocínio, evento e ativação no setor de bebidas514
- 12.3.3. A publicidade de produto sujeito ao Imposto Seletivo: remissão ao item 12.8515
- 12.4. Tabaco e derivados516
- 12.4.1. A proibição quase integral e o que resta permitido no ponto de venda516
- 12.4.2. Novos produtos de nicotina e a publicidade digital517
- 12.5. Medicamentos, saúde e estética518
- 12.5.1. Publicidade de medicamentos isentos e de prescrição: os limites regulatórios519
- 12.5.2. Publicidade de serviços de saúde, clínicas e profissionais: os códigos de ética520
- 12.5.3. A publicidade de produtos e serviços de estética e o telemarketing regulado521
- 12.6. Alimentos, bebidas açucaradas e público infantil522
- 12.6.1. A rotulagem, a alegação nutricional e a peça publicitária522
- 12.6.2. A publicidade dirigida a crianças e a abusividade523
- 12.6.3. O produto sujeito à alíquota majorada e a estratégia de comunicação524
- 12.7. Outros setores de publicidade condicionada525
- 12.7.1. Serviços financeiros, crédito e investimentos525
- 12.7.2. Loterias, promoções comerciais e sorteios: remissão ao Capítulo526
- 12.7.3. Profissões regulamentadas e a publicidade condicionada por conselho de classe527
- 12.8. A reforma tributária e a publicidade dos bens seletivos528
- 12.8.1. O campo de incidência do Imposto Seletivo e por que a publicidade não é seu objeto529
- 12.8.2. A publicidade de bens onerados: crédito do anunciante e efeito no preço530
- 12.8.3. A tributação majorada como instrumento extrafiscal e o efeito sobre a verba de mídia531
- Capítulo 13: Publicidade governamental, estatal e eleitoral533
- 13.1. A contratação pública de serviços de publicidade533
- 13.1.1. A lei específica de licitação de serviços de publicidade e sua articulação com a lei geral534
- 13.1.2. A remuneração da agência em contrato público: descontopadrão, honorários e planos de incentivo535
- 13.1.3. A subcontratação de fornecedores e o repasse a veículos em contrato público536
- 13.1.4. A prestação de contas, o checking e a comprovação da veiculação537
- 13.2. As retenções nos contratos públicos de publicidade538
- 13.2.1. A retenção pelos órgãos federais e o fatiamento por nota fiscal de cada prestador538
- 13.2.2. A retenção pelos Estados, Municípios e suas entidades539
- 13.2.3. A dispensa da retenção de propaganda em contrato público540
- 13.2.4. Estudo de caso 29 — a memória de retenções de um contrato público de R$ 50 milhões541
- 13.3. A publicidade das empresas estatais543
- 13.3.1. Imunidade recíproca, estatais prestadoras de serviço público e estatais concorrenciais543
- 13.3.2. A publicidade institucional e a publicidade mercadológica da estatal545
- 13.3.3. O patrocínio por estatais e seus controles546
- 13.4. A propaganda eleitoral e a compensação fiscal das emissoras547
- 13.4.1. A veiculação gratuita obrigatória e sua natureza jurídica548
- 13.4.2. O mecanismo da compensação fiscal: base, coeficiente e apuração mensal549
- 13.4.3. A compensação na apuração dos tributos federais da emissora550
- 13.4.4. Controvérsias: limite da compensação, emissoras deficitárias e prescrição551
- 13.4.5. Estudo de caso 30 — a apuração da compensação fiscal de uma emissora em ano eleitoral553
- 13.5. A propaganda partidária554
- 13.5.1. A extinção em 2017 e a reinstituição em 2022: o estado atual555 13.5.2. A compensação fiscal específica da propaganda partidária556
- 13.5.3. Diferenças de cálculo entre a compensação eleitoral e a partidária557
- 13.6. A tributação dos serviços prestados a candidatos, partidos e federações558
- 13.6.1. O fornecedor de campanha: nota fiscal, retenções e prestação de contas eleitoral558
- 13.6.2. A imunidade dos partidos políticos e seu alcance sobre os serviços contratados559
- 13.6.3. O marketing político como serviço: enquadramento e local da prestação560
- 13.7. Fundos públicos de campanha e o financiamento da propaganda561
- 13.7.1. O fundo eleitoral e o fundo partidário como fonte de pagamento561
- 13.7.2. Reflexos de retenção e responsabilidade do gestor562
- 13.7.3. Sobra de recursos, devolução e o efeito fiscal563
- 13.8. A reforma tributária e a publicidade governamental564
- 13.8.1. O ente público como adquirente no novo sistema e o tratamento das compras governamentais564
- 13.8.2. A compensação fiscal das emissoras diante da extinção dos tributos federais que a comportam565
- PARTE IV — RISCO, FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO568
- Capítulo 14: Fraudes e engenharia de evasão no mercado publicitário568
- 14.1. O mapa das fraudes do setor568
- 14.1.1. Por que a publicidade é vulnerável: intangibilidade, cadeia longa e prova difícil569
- 14.1.2. Fraude ao Fisco, fraude ao anunciante e fraude ao mercado: três alvos distintos570
- 14.1.3. Quadro: tipologia das fraudes, elo atingido e tributo lesado571
- 14.2. Fraudes na mídia572
- 14.2.1. Superfaturamento de mídia e a diferença entre tabela e valor efetivamente praticado572
- 14.2.2. Desconto oculto, rebate não repassado e a apropriação indevida pela agência573
- 14.2.3. Veiculação inexistente, checking falso e a nota fiscal sem prestação574
- 14.2.4. Estudo de caso 31 — a auditoria de mídia que reconstituiu três anos de veiculação575
- 14.3. Fraudes na produção577
- 14.3.1. Produtora de fachada, orçamento simulado e triangulação de fornecedores577
- 14.3.2. Cachê superfaturado, elenco fictício e a folha de produção579
- 14.3.3. Superfaturamento de material promocional e de brindes580
- 14.4. Fraudes no ambiente digital581
- 14.4.1. Fraude de tráfego, bots e impressões inexistentes: o efeito tributário da despesa inservível581
- 14.4.2. Cadeia de intermediários opaca e a impossibilidade de comprovar o destino da verba582
- 14.4.3. Autopromoção, engajamento comprado e a receita não declarada do creator583
- 14.4.4. Permuta não declarada e o recebimento em espécie fora da escrita584
- 14.5. Simulação contratual e planejamento abusivo585
- 14.5.1. Requalificação de repasse em receita e de receita em repasse585
- 14.5.2. Pejotização de talentos e de equipes internas586
- 14.5.3. Segregação artificial de atividades para permanecer no Simples Nacional587
- 14.5.4. Patrocínio simulado, incentivo fiscal desviado e a devolução do benefício588
- 14.5.5. Estudo de caso 32 — a estrutura de cinco empresas desmontada pela fiscalização590
- 14.6. Publicidade, evasão de divisas e lavagem de dinheiro592
- 14.6.1. A campanha como veículo de remessa e o superfaturamento internacional592
- 14.6.2. Publicidade e caixa dois de campanha eleitoral593
- 14.6.3. Deveres de diligência e o dever de comunicação de operações atípicas594
- 14.7. O ilícito penal tributário no setor595
- 14.7.1. Sonegação, apropriação indébita e falsidade documental na cadeia publicitária596
- 14.7.2. A representação fiscal para fins penais e a extinção da punibilidade pelo pagamento597
- 14.7.3. Responsabilidade do dirigente, do sócio e do profissional de marketing598
- 14.8. A reforma tributária e as novas superfícies de fraude599
- 14.8.1. O recolhimento na liquidação financeira e as tentativas de contorná-lo599
- 14.8.2. Crédito indevido, nota calçada e a nova fiscalização de crédito600
- Capítulo 15: Fiscalização, auditoria, obrigações acessórias e compliance602
- 15.1. O universo das obrigações acessórias do setor602
- 15.1.1. Federais: escrituração digital, declaração de retenções e a apuração das contribuições603
- 15.1.2. Estaduais e municipais: documentos fiscais, cadastros e declarações604
- 15.1.3. Setoriais: registro de obra publicitária, autorização de promoção e prestação de contas pública604
- 15.1.4. Calendário anual de obrigações do setor (quadro)605
- 15.2. Roteiros de auditoria por sujeito607
- 15.2.1. Roteiro de auditoria da agência607
- 15.2.2. Roteiro de auditoria do anunciante608
- 15.2.3. Roteiro de auditoria do veículo609
- 15.2.4. Roteiro de auditoria da produtora e do fornecedor610
- 15.2.5. Roteiro de auditoria do creator e do agenciador610
- 15.3. A auditoria da conta de mídia611
- 15.3.1. Conciliação entre plano de mídia, ordem de inserção, checking, nota do veículo e pagamento612
- 15.3.2. A prova da veiculação e os relatórios de terceiros613
- 15.3.3. Estudo de caso 33 — a conciliação que revelou R$ 4 milhões de repasse sem lastro613
- 15.4. A fiscalização municipal615
- 15.4.1. O que o auditor municipal procura na agência e no veículo616
- 15.4.2. Arbitramento da base de cálculo e o ônus da prova do repasse617
- 15.4.3. A fiscalização de anúncios e a interface com a fiscalização tributária618
- 15.5. A fiscalização estadual619
- 15.5.1. O foco na receita de comunicação e na circulação de material promocional619
- 15.5.2. A fiscalização de brindes, amostras e remessas promocionais 620 15.6. A fiscalização federal621
- 15.6.1. O cruzamento entre a declaração do anunciante, a da agência e a do veículo622
- 15.6.2. A malha das retenções e a inconsistência entre a fonte e o beneficiário623
- 15.6.3. A fiscalização das remessas ao exterior e da importação de serviços624
- 15.6.4. A fiscalização das contribuições setoriais625
- 15.7. Governança tributária da verba de marketing626
- 15.7.1. Política interna de contratação de agências e fornecedores627
- 15.7.2. Cláusulas tributárias no contrato de agência, de veiculação e de patrocínio628
- 15.7.3. Documentação mínima que sustenta cada dedução e cada exclusão de base629
- 15.7.4. Matriz de riscos e indicadores de controle para a área de marketing630
- 15.8. A reforma tributária e as novas obrigações632
- 15.8.1. O documento fiscal eletrônico único e o fim das declarações redundantes632
- 15.8.2. O que a agência, o veículo e o anunciante precisam ajustar em sistemas até 2027633
- Capítulo 16: Teses tributárias, contencioso e recuperação de créditos636
- 16.1. O mapa das teses do setor636
- 16.1.1. Critérios de seleção: probabilidade, valor recuperável e risco reflexo637
- 16.1.2. Quadro geral das teses por tributo, sujeito e estágio jurisprudencial638
- 16.2. Teses municipais640
- 16.2.1. Não incidência do ISS sobre a veiculação de publicidade640
- 16.2.2. Exclusão dos repasses de mídia e de produção da base do ISS da agência641
- 16.2.3. Ilegitimidade do cadastro de prestadores de outros Municípios e da retenção punitiva642
- 16.2.4. Ilegalidade de taxas de fiscalização de anúncios com base de cálculo própria de imposto643
- 16.2.5. Conflito de local de prestação e a repetição do ISS pago a Município incompetente645
- 16.3. Teses estaduais646
- 16.3.1. Não incidência do ICMS-comunicação sobre veiculação publicitária647
- 16.3.2. Imunidade da radiodifusão livre e gratuita e sua extensão à receita publicitária648
- 16.3.3. Crédito de ICMS na aquisição de material promocional e de brindes649
- 16.3.4. Impressos personalizados e a exclusão do campo do ICMS650
- 16.4. Teses federais sobre a renda e a receita651
- 16.4.1. Dedutibilidade integral das despesas de propaganda e o combate à glosa por presunção651
- 16.4.2. Crédito de PIS e Cofins sobre marketing e publicidade como insumo652
- 16.4.3. Exclusão dos repasses da base das contribuições da agência654
- 16.4.4. Base de cálculo do lucro presumido da agência e o percentual aplicável655
- 16.4.5. Restituição do imposto retido na fonte sobre propaganda em duplicidade656
- 16.5. Teses das contribuições setoriais e das remessas657
- 16.5.1. Não incidência da CIDE sobre remessas por veiculação de mídia no exterior657
- 16.5.2. Discussões sobre a base e a periodicidade da CONDECINE sobre obra publicitária658
- 16.5.3. Qualificação do rendimento nos tratados e o afastamento do imposto na fonte660
- 16.6. Teses dos sujeitos peculiares661
- 16.6.1. O creator e a exportação de serviços de conteúdo661
- 16.6.2. O veículo imune e a manutenção do crédito662
- 16.6.3. A entidade sem fins lucrativos e a receita publicitária663
- 16.7. O processo administrativo e judicial no setor665
- 16.7.1. Estratégia probatória: contratos, plano de mídia, checking e laudos665
- 16.7.2. O contencioso municipal e suas particularidades666
- 16.7.3. O contencioso federal e o CARF667
- 16.7.4. Medidas judiciais adequadas e o momento de propô-las668
- 16.8. Recuperação de créditos: roteiro operacional669
- 16.8.1. Diagnóstico, quantificação e priorização670
- 16.8.2. Vias de recuperação: compensação, restituição e ressarcimento670
- 16.8.3. Prescrição, decadência e o efeito da modulação671
- 16.8.4. Estudo de caso 34 — projeto de recuperação em um grupo de comunicação672
- 16.9. Teses da transição para o IBS e a CBS674
- 16.9.1. Créditos acumulados de ICMS e de PIS/Cofins e seu aproveitamento na transição675
- 16.9.2. Contratos anteriores à reforma e a repactuação de preço676
- 16.9.3. As primeiras controvérsias previsíveis do novo sistema no setor677
- PARTE V — A REFORMA TRIBUTÁRIA679
- Capítulo 17: IBS, CBS e Imposto Seletivo aplicados ao marketing, à publicidade e à mídia679
- 17.1. O novo sistema em uma página, aplicado ao setor679
- 17.1.1. O que substitui o quê e em que ano680
- 17.1.2. As normas que compõem o sistema e as que ainda faltam682
- 17.1.3. Advertência metodológica: o regulamento existente alcança apenas a contribuição federal683
- 17.2. A publicidade no regime regular684
- 17.2.1. Por que não há regime específico nem diferenciado para a publicidade684
- 17.2.2. Os regimes vizinhos que tangenciam o setor e podem alcançar contratos híbridos685
- 17.2.3. Alíquota de referência, alíquota efetiva e o impacto setorial estimado686
- 17.3. O local da operação e a regra de destino687
- 17.3.1. A regra residual dos serviços e o domicílio do adquirente687
- 17.3.2. A ruptura com o critério do estabelecimento prestador do ISS688
- 17.3.3. Campanhas nacionais, filiais do anunciante e a repartição do destino690
- 17.4. A base de cálculo691
- 17.4.1. O valor da operação e o que a integra691
- 17.4.2. O reembolso por conta e ordem e a exigência de nota em nome do adquirente692
- 17.4.3. Desconto incondicional, bonificação, brinde e programa de fidelidade693
- 17.4.4. Permuta, contrapartida não monetária e o valor de mercado.694 17.4.5. Estudo de caso 35 — a base de cálculo da agência sob os dois modelos de faturamento de mídia695
- 17.5. O crédito do anunciante697
- 17.5.1. O crédito amplo e o requisito da atividade econômica697
- 17.5.2. As vedações de uso e consumo pessoal e o entorno do marketing: eventos, hospitalidade e brindes698
- 17.5.3. Publicidade, patrocínio e ativação: o que gera crédito integral699
- 17.5.4. Quadro: a verba de marketing linha a linha e o direito a crédito700
- 17.6. As imunidades da comunicação no novo sistema702
- 17.6.1. Livros, jornais, periódicos e o papel703
- 17.6.2. A radiodifusão de recepção livre e gratuita e a constitucionalização da regra704
- 17.6.3. A receita publicitária do veículo imune: a tese e o contraargumento705
- 17.6.4. Imunidade sem manutenção de crédito e o efeito de acumulação706
- 17.7. Plataformas digitais e importação de serviços de publicidade707
- 17.7.1. O conceito legal de plataforma digital e a exclusão de quem executa somente publicidade707
- 17.7.2. A responsabilidade da plataforma e o fornecedor não residente708
- 17.7.3. Importação por contribuinte e por não contribuinte: quem recolhe e como709
- 17.7.4. Estudo de caso 36 — a compra de mídia internacional por três estruturas diferentes710
- 17.8. A exportação de serviços de publicidade712
- 17.8.1. O requisito duplo de adquirente e destinatário no exterior712
- 17.8.2. A campanha paga pela matriz estrangeira e veiculada ao público brasileiro713
- 17.8.3. Manutenção e ressarcimento de créditos na exportação714
- 17.9. O recolhimento na liquidação financeira e o fluxo de caixa da campanha715
- 17.9.1. O mecanismo, o procedimento simplificado e o crédito do adquirente715
- 17.9.2. O efeito sobre a agência que fatura mídia em nome próprio716
- 17.9.3. Estudo de caso 37 — o impacto de caixa em uma agência com R$ 300 milhões de verba sob gestão717
- 17.10. O Simples Nacional e o microempreendedor na transição719
- 17.10.1. A opção pelo regime regular e a janela de decisão719
- 17.10.2. O crédito limitado ao valor devido no Simples e a pressão competitiva no mercado corporativo720
- 17.10.3. O creator e a pequena agência: quando sair e quando permanecer721
- 17.11. O Imposto Seletivo e a publicidade dos bens onerados722
- 17.11.1. O campo de incidência e a razão de a publicidade estar fora dele722
- 17.11.2. O imposto na base do IBS e da CBS e o efeito no preço anunciado723
- 17.11.3. Apostas, bebidas, fumo e bebidas açucaradas: o efeito da carga sobre a verba de mídia724
- 17.12. A transição 2026-2033 e os contratos publicitários725
- 17.12.1. O ano-teste, a cobrança cheia da contribuição federal e o escalonamento do imposto subnacional725
- 17.12.2. Contratos privados de longo prazo sem regra legal de reequilíbrio726
- 17.12.3. Cláusulas de revisão tributária, gross-up e repactuação de fee728
- 17.12.4. Contratos com a Administração Pública e o reequilíbrio previsto em lei729
- 17.13. Plano de transição para cada sujeito da cadeia730
- 17.13.1. Roteiro do anunciante730
- 17.13.2. Roteiro da agência731
- 17.13.3. Roteiro do veículo732
- 17.13.4. Roteiro da produtora, da adtech e do creator733
- 17.13.5. Quadro final: o que decidir em cada ano, de 2026 a 2033733
Nenhum item do sumário corresponde a esse termo.
Comprar este livro
A venda é feita diretamente pela UICLAP, com pagamento seguro, cálculo de frete pelo seu CEP e entrega em todo o Brasil.
Comprar na UICLAPVocê será levado à página oficial deste título na loja da editora.
Precisa de várias unidades para o seu escritório, universidade ou órgão público? Fale conosco sobre compras institucionais.