Curso de Tributação — Setor Automotivo
Por João Pavão Neto · UICLAP · Publicado em 21/09/2026
- Páginas
- 756
- Formato
- 16 x 22,9 x 3,9 cm
- Impressão
- Preto e branco · offset
- Coleção
- Tributação Setorial
Sobre a obra
O Curso de Tributação — Setor Automotivo, do Auditor Fiscal João Pavão Neto, apresenta um mapeamento inédito e rigoroso sobre o complexo regime tributário da cadeia automobilística no Brasil. A obra parte de uma premissa clara: um mesmo veículo, ao longo de sua vida econômica, atrai simultaneamente a incidência de IPI, ICMS, ISS, IPVA e IOF, exigindo que o intérprete domine a regra-matriz de cada tributo para evitar autuações cruzadas.
Em seus treze capítulos, o autor disseca as fricções entre montadoras, concessionárias, oficinas, locadoras e financeiras, esclarecendo litígios históricos e atuais.
Sumário completo da obra 447 entradas
- PARTE I — FUNDAMENTOS DA TRIBUTAÇÃO DO SETOR AUTOMOTIVO37
- Capítulo 1: Fundamentos da tributação do setor automotivo: a cadeia, os contratos, os sujeitos e a responsabilidade37
- 1.1. A cadeia produtiva e negocial do setor automotivo: elos, fluxos e sujeitos37
- 1.1.1. Mapeamento dos elos e do fluxo de valor: da montadora ao consumidor final (quadro-síntese)39
- 1.1.2. O automóvel como bem multifacetado: mercadoria, serviço e base de incidência simultânea de tributos federais, estaduais e municipais42
- 1.2. O recorte da obra e o quadro “fato econômico, tributo, competência e capítulo”45
- 1.2.1. Quadro-síntese: fato econômico, tributo incidente, competência e capítulo correspondente da obra46
- 1.3. A Lei Ferrari (Lei 6.729/1979): a concessão comercial de veículos automotores49
- 1.3.1. Natureza jurídica da concessão comercial: compra para revenda em nome próprio, exclusividade de marca e liberdade de preço (arts. 1º a 13)49
- 1.3.2. Venda direta do concedente, rescisão contratual e a ADPF 1.106: o STF valida a Lei Ferrari (23/04/2026)52
- 1.4. Concessão, agência e venda direta: modelos de negócio e efeitos tributários55
- 1.4.1. O faturamento direto ao consumidor: a concessionária como intermediária (art. 15 da Lei Ferrari e art. 2º da Lei 10.485/2002)56
- 1.4.2. O modelo de agência (handling fee): migração de base tributária e risco de requalificação como operação mercantil dissimulada58
- 1.4.3. Caso prático: cálculo comparado da carga tributária nos três modelos de venda do veículo novo61
- 1.5. Os contratos do setor automotivo e sua qualificação tributária 63 1.5.1. Compra e venda mercantil, consignação e intermediação: a distinção que decide entre ICMS e ISS64
- 1.5.2. Industrialização por encomenda, garantia de fábrica e assistência técnica: os contratos que atravessam a cadeia67
- 1.6. A regra-matriz de incidência tributária como método de trabalho da obra69
- 1.6.1. Os cinco critérios da hipótese e do consequente aplicados a um mesmo fato econômico automotivo69
- 1.6.2. Por que a regra-matriz organiza uma cadeia plurissubjetiva e plurifásica: o método dos Capítulos 2 a 572
- 1.7. Competência tributária e federalismo fiscal na cadeia automotiva74
- 1.7.1. A repartição constitucional sobre o mesmo bem: IPI, ICMS, ISS e IPVA e suas fronteiras75
- 1.7.2. Conflitos de competência estruturais do setor: ISS x ICMS na oficina, ICMS x ISS no leasing, IPI x ICMS na industrialização por encomenda77
- 1.8. Sujeição passiva e responsabilidade tributária na cadeia automotiva81
- 1.8.1. Contribuinte, responsável e substituto: os arts. 121 e 128 do CTN aplicados à cadeia automotiva82
- 1.8.2. Solidariedade e interesse comum: o art. 124 do CTN no grupo econômico montadora-financeira-concessionária83
- 1.8.3. Responsabilidade de terceiros e sucessão empresarial: os arts. 128 a 135 do CTN nas reorganizações do setor86
- 1.9. O mapa institucional e regulatório do setor automotivo89
- 1.9.1. CONTRAN, RENAVE e DETRAN: o novo marco do registro, licenciamento, estoque e transferência de veículos (Res. CONTRAN 1.026 e 1.027/2026)89
- 1.9.2. ANFAVEA, FENABRAVE e SINDIPEÇAS: o papel normativo indireto das entidades de representação do setor91
- 1.10. Contencioso, obrigações acessórias, compliance e glossário técnico da cadeia automotiva93
- 1.10.1. O padrão do contencioso multi-tributo e as obrigações acessórias estruturantes: NF-e do veículo, CRV/RENAVE, EFD e SPED93
- 1.10.2. Glossário técnico da cadeia automotiva96
- 1.11. O que muda com a reforma tributária: a cadeia automotiva sob o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo100
- 1.11.1. Cronograma geral de transição (2026-2033) e seu impacto em cada elo da cadeia (remissão ao Capítulo 13)100
- 1.11.2. Locação, arrendamento e cessão temporária como fato gerador expresso (LC 214/2025, art. 3º, § 3º): o fim da controvérsia da Súmula Vinculante 31103
- PARTE II — OS TRIBUTOS EM ESPÉCIE107
- Capítulo 2: Tributos municipais: o ISS das oficinas e dos serviços automotivos, IPTU, ITBI e taxas107
- 2.1. O ISS na cadeia automotiva: base normativa e panorama do grupo 14 e correlatos107
- 2.1.1. As leis complementares alteradoras da LC 116/2003 e o mapa item da lista × atividade automotiva (quadro-síntese)109
- 2.2. A regra-matriz de incidência do ISS sobre serviços automotivos112
- 2.2.1. Critério material: os itens 14, 10, 11, 15.09 e 17 da lista anexa à LC 116/2003112
- 2.2.2. Critério espacial: o estabelecimento prestador e as exceções do art. 3º114
- 2.2.3. Critérios temporal e pessoal: o momento da prestação, contribuinte, tomador e a retenção do art. 6º115
- 2.2.4. Critério quantitativo: base de cálculo, a alíquota mínima de 2% (art. 8º-A) e a vedação de incentivos117
- 2.2.5. Quadro-síntese da regra-matriz do ISS automotivo119
- 2.3. O ISS na oficina: a fronteira com o ICMS no grupo 14120
- 2.3.1. A ressalva de peças nos subitens 14.01 e 14.03 e o Tema 816/STF (RE 882.461)121
- 2.3.2. Recauchutagem, blindagem, envelopamento e instalação de acessórios: os casos-limite do grupo 14125
- 2.3.3. Caso prático: a ordem de serviço da oficina — ISS sobre a mão de obra e ICMS sobre as peças130
- 2.4. Intermediação, guarda, rastreamento e leasing: os grupos 10, 11 e o item 15.09 na concessionária, na locadora e na financiadora132
- 2.4.1. F&I, consignação e representação comercial: as comissões de seguro, financiamento e intermediação de veículos (itens 10.01, 10.02, 10.04, 10.05 e 10.09; remissão aos Capítulos 6 e 7)133
- 2.4.2. Guarda, estacionamento, escolta e rastreamento veicular (itens 11.01, 11.03 e 11.05)134
- 2.4.3. O ISS do leasing de veículos: item 15.09, Tema 125/STF e o local do recolhimento depois da ADI 5.835 (remissão ao Capítulo 7)135
- 2.5. A regra-matriz do IPTU nos imóveis da cadeia automotiva137
- 2.5.1. Critérios material, espacial e temporal: a propriedade de pátios, showrooms e centros de distribuição138
- 2.5.2. Critérios pessoal e quantitativo: proprietário, possuidor, a Súmula 614/STJ e a atualização da base após a EC 132/2023139
- 2.5.3. Quadro-síntese da regra-matriz do IPTU aplicada ao setor142
- 2.6. A regra-matriz do ITBI nas reorganizações societárias da rede de concessionárias143
- 2.6.1. Critérios material, espacial, temporal e pessoal: a transmissão de imóveis em holdings patrimoniais e a imunidade do art. 156, § 2º, I143
- 2.6.2. Critério quantitativo: o Tema 796/STF (limite do capital integralizado) e o Tema 1.113/STJ (base de cálculo de mercado)145
- 2.6.3. Quadro-síntese da regra-matriz do ITBI nas reestruturações do setor148
- 2.7. A regra-matriz das taxas municipais incidentes sobre o estabelecimento automotivo149
- 2.7.1. Critérios material, pessoal e quantitativo: a taxa de licença, localização e funcionamento e o seu controle judicial150
- 2.7.2. Quadro-síntese das taxas municipais do setor (licença, resíduos, publicidade)152
- 2.8. Contencioso, obrigações acessórias e compliance do ISS na cadeia automotiva152
- 2.8.1. Os maiores contenciosos municipais do setor: peças em garantia, retenção sobre mão de obra e requalificação de comissões de F&I153
- 2.8.2. Obrigações acessórias: NFS-e, retenção na fonte e a vedação de benefícios abaixo da alíquota mínima155
- 2.9. O que muda com a reforma tributária: a extinção do ISS e o cronograma 2027-2033156
- 2.9.1. O cronograma do ADCT (arts. 125 a 133): a extinção do ISS em 2033 e a diluição do contencioso de peças156
- 2.9.2. Locação e leasing sob o IBS/CBS: o fim da relevância prática da Súmula Vinculante 31 (remissão ao Capítulo 8)158
- Capítulo 3: Tributos estaduais: o ICMS da cadeia automotiva, a substituição tributária e o IPVA161
- 3.1. A arquitetura normativa do ICMS automotivo: o Convênio ICMS 142/2018 e o mapa de segmentos e protocolos setoriais161
- 3.1.1. Quadro-síntese dos segmentos e anexos do Convênio ICMS 142/2018 aplicáveis à cadeia automotiva164
- 3.2. A regra-matriz de incidência do ICMS na operação mercantil automotiva166
- 3.2.1. Critérios material e espacial: a circulação de mercadoria, o estabelecimento e o local da operação167
- 3.2.2. Critérios temporal e pessoal: o momento da saída, contribuinte, substituto e responsável na cadeia169
- 3.2.3. Critério quantitativo e quadro-síntese: base de cálculo, alíquotas, a Resolução do Senado 13/2012 e a regra-matriz consolidada171
- 3.3. A substituição tributária de veículos novos: Convênio ICMS 199/2017, o Anexo XXIV e o faturamento direto (Convênio ICMS 51/2000)175
- 3.3.1. Estrutura do regime: a lista de preços da montadora, a MVA residual de 30% e a repartição da base no faturamento direto176
- 3.3.2. Caso prático: cálculo do ICMS-ST e do ressarcimento na venda de um veículo novo com desconto na concessionária179
- 3.4. A substituição tributária de autopeças: Protocolo ICMS 41/2008 e as peças em garantia181
- 3.4.1. Signatários, exclusões, base de cálculo, MVA ajustada e a alíquota interestadual de 4% (FCI)183
- 3.4.2. Peças substituídas em garantia: o Convênio ICMS 129/2006 na concessionária e na oficina autorizada186
- 3.5. Ressarcimento e complemento do ICMS-ST: o Tema 201/STF (RE 593.849)188
- 3.5.1. A tese da restituição, a modulação de efeitos e o complemento do imposto189
- 3.6. Regimes especiais e a tributação dos veículos usados192
- 3.6.1. Isenções para taxistas e para pessoas com deficiência (Convênios ICMS 38/2001 e 38/2012)193
- 3.6.2. A redução de base de veículos usados, a desmobilização de frota e a sucata: Convênios ICM 15/1981, ICMS 33/1993 e 64/2006, Tema 1012/STF e a Lei 12.977/2014 (remissão aos Capítulos 6, 8 e 9)197
- 3.7. Crédito de ICMS e DIFAL na cadeia automotiva201
- 3.7.1. CIAP, o crédito de 1/48 no ativo imobilizado e o nó estrutural da locadora202
- 3.7.2. O diferimento do crédito de energia e de uso e consumo até 2033 (LC 87/1996, art. 33)205
- 3.7.3. DIFAL na venda interestadual a consumidor final: Tema 1093/STF, LC 190/2022 e Tema 1266/STF206
- 3.8. A regra-matriz de incidência do IPVA209
- 3.8.1. Critérios material e espacial: veículos terrestres, aquáticos e aéreos após a EC 132/2023 e a EC 137/2025209
- 3.8.2. Critérios temporal e pessoal: fato gerador, lançamento de ofício, responsabilidade do alienante (art. 134 do CTB) e a imunidade na alienação fiduciária a ente público (Tema 685/STF)211
- 3.8.3. Critério quantitativo: alíquotas mínimas do Senado e a diferenciação por tipo, valor, utilização e impacto ambiental214
- 3.8.4. Quadro-síntese da regra-matriz do IPVA215
- 3.9. O domicílio do contribuinte e a guerra fiscal das frotas de locadoras no IPVA216
- 3.9.1. O Tema 708/STF: o IPVA devido ao Estado da sede ou domicílio tributário do contribuinte217
- 3.9.2. A ADI 4.376 e o Tema 1198/STF: a inconstitucionalidade da cobrança de IPVA de locadora já tributada em outro Estado (remissão ao Capítulo 8)218
- 3.10. Contencioso, obrigações acessórias e compliance do ICMS e do IPVA222
- 3.10.1. Os grandes contenciosos: MVA e valor tributável entre interdependentes, ressarcimento de ST e bitributação de frotas222
- 3.10.2. Obrigações acessórias: CEST, FCI, EFD ICMS/IPI, CIAP e a comunicação de venda para fins de IPVA225
- 3.11. O que muda com a reforma tributária: a extinção do ICMS, a sobrevida do IPVA e a liquidação da substituição tributária227
- 3.11.1. O cronograma do ADCT (arts. 125 a 133) e a transição dos saldos de ICMS-ST228
- 3.11.2. O IPVA como tributo de futuro: a ampliação da base para embarcações e aeronaves e a diferenciação ambiental (remissão ao Capítulo 13)232
- Capítulo 4: Tributos federais sobre a indústria: IPI, importação e os regimes industriais automotivos234
- 4.1. A arquitetura normativa do IPI na indústria automotiva: TIPI, RIPI e a TIPI vigente (Decreto 11.158/2022)234
- 4.1.1. Classificação fiscal: os Capítulos 87 (veículos) e 40 (pneus) da TIPI (quadro-síntese)235
- 4.2. A regra-matriz de incidência do IPI na indústria automotiva238
- 4.2.1. Critério material: o conceito de industrialização (RIPI, art. 4º) e a montagem de CKD/SKD238
- 4.2.2. Critérios espacial, temporal e pessoal: o estabelecimento industrial, o momento da saída ou do desembaraço, o contribuinte e a interdependência241
- 4.2.3. Critério quantitativo: valor tributável, o valor tributável mínimo (RIPI, art. 195) e o crédito do imposto243
- 4.2.4. Quadro-síntese da regra-matriz do IPI automotivo249
- 4.3. O “IPI verde”: o Decreto 12.549/2025 e a tributação por bônus e malus251
- 4.3.1. A alíquota uniforme de 87.03 (6,30%) e o fim da tabela por cilindrada251
- 4.3.2. As NC (87-13) e (87-14): os cinco critérios de bônus e malus (propulsão, eficiência, potência, estrutura, reciclabilidade)253
- 4.3.3. A NC (87-15): o “carro sustentável” com IPI zero e a ponte com o Programa MOVER255
- 4.3.4. Caso prático: cálculo passo a passo do IPI de um veículo híbrido flex sob o bônus e malus257
- 4.4. Industrialização por encomenda, suspensão do IPI e a cadeia autopeça-montadora258
- 4.4.1. A suspensão do art. 5º da Lei 9.826/1999 e a equiparação a industrial do encomendante259
- 4.4.2. CKD e SKD: a montagem como industrialização e a fronteira com a classificação aduaneira de “partes”261
- 4.5. O IPI na revenda por importador: Tema 906/STF e Tema 912/STJ262
- 4.5.1. A equiparação do importador e do atacadista de veículos a estabelecimento industrial (RIPI, art. 9º)263
- 4.5.2. A dupla incidência sem bis in idem: desembaraço e saída, e o creditamento que salva a constitucionalidade264
- 4.6. O Programa MOVER (Lei 14.902/2024): requisitos, incentivos e o que restou do Rota 2030266
- 4.6.1. Requisitos obrigatórios, registro de versão sustentável e o regime de autopeças não produzidas267
- 4.6.2. Créditos financeiros de P&D e investimento (arts. 15 a 20) e os dispositivos remanescentes da Lei 13.755/2018270
- 4.7. O Imposto de Importação na cadeia automotiva273
- 4.7.1. A regra-matriz do II: alíquota geral de 35% para veículos e a retomada gradual sobre elétricos e híbridos273
- 4.7.2. Ex-tarifário, drawback, admissão temporária e AFRMM: os regimes especiais de autopeças, protótipos e ferramental279
- 4.8. Incentivos regionais: a Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos exauridos282
- 4.8.1. A Zona Franca de Manaus: a exclusão dos automóveis de passageiros e o regime das duas, três e quatro rodas282
- 4.8.2. Os créditos presumidos de IPI do Nordeste e Centro-Oeste (Leis 9.440/1997 e 9.826/1999): a conversão em crédito de CBS pelo art. 19 da EC 132/2023 e o corte linear da LC 224/2025284
- 4.9. Contencioso, obrigações acessórias e compliance do IPI e do II na cadeia automotiva288
- 4.9.1. Os grandes contenciosos: valor tributável mínimo entre interdependentes, CKD/SKD e crédito de insumos288
- 4.9.2. Obrigações acessórias: classificação fiscal na TIPI, DI/DUIMP e a prestação de contas do MOVER292
- 4.10. O que muda com a reforma tributária: o IPI residual, o Imposto Seletivo sobre veículos e a transição 2027-2033293
- 4.10.1. O IPI zerado a partir de 2027, salvo a Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, “a”)294
- 4.10.2. A regra-matriz do Imposto Seletivo sobre veículos (LC 214/2025, Livro II): critérios de graduação e o Anexo XVII295
- 4.10.3. Quadro-síntese da transição do IPI para o Imposto Seletivo (remissão ao Capítulo 13)298
- Capítulo 5: Tributos federais sobre a receita e o lucro: IRPJ, CSLL, PIS/Cofins monofásico, Simples e contribuições302
- 5.1. O regime monofásico do PIS/Cofins na cadeia automotiva: a Lei 10.485/2002302
- 5.1.1. Arquitetura da lei: veículos (art. 1º), autopeças (art. 3º) e pneus (art. 5º) — quadro-síntese303
- 5.2. A regra-matriz de incidência do PIS/Cofins monofásico automotivo307
- 5.2.1. Critério material: a receita bruta de venda de veículos, autopeças e pneus308
- 5.2.2. Critérios temporal, espacial e pessoal: o regime de competência, fabricante, importador, atacadista, varejista e a retenção de 0,6% sobre autopeças309
- 5.2.3. Critério quantitativo: alíquotas concentradas, reduções de base e a alíquota zero na revenda (art. 3º, § 2º)312
- 5.2.4. Quadro-síntese da regra-matriz do PIS/Cofins monofásico automotivo315
- 5.3. PIS/Cofins na concessionária: o mosaico de receitas e o crédito após o Tema 779/STJ316
- 5.3.1. O mapa de receitas da concessionária e a vedação de crédito na revenda de monofásicos (Tema 779/STJ — teste de essencialidade)317
- 5.3.2. Bônus e verbas de montadora (hold back, bônus varejo): receita tributável ou redutor de custo?319
- 5.4. A concessionária como agente ou revendedora: o faturamento direto ao consumidor325
- 5.4.1. O art. 2º da Lei 10.485/2002: a exclusão da base do fabricante e a alíquota zero da intermediação (teto de 9%)325
- 5.4.2. IRPJ/CSLL no faturamento direto: a ausência de simetria com o PIS/Cofins (SC Cosit 204/2017)328
- 5.5. A regra-matriz de incidência do IRPJ e da CSLL na cadeia automotiva330
- 5.5.1. Critérios material e quantitativo: os percentuais de presunção da Lei 9.249/1995 por atividade (comércio, oficina, intermediação)331
- 5.5.2. Critérios pessoal e temporal: a segregação de atividades diversificadas (art. 15, § 2º) e o período de apuração333
- 5.5.3. Quadro-síntese da regra-matriz do IRPJ/CSLL por atividade automotiva334
- 5.6. Veículos usados no IRPJ/CSLL: a equiparação à consignação (remissão ao Capítulo 6)335
- 5.6.1. O art. 5º da Lei 9.716/1998: a base pela margem e o litígio do percentual de presunção (8%/12% versus 32%)336
- 5.6.2. Caso prático: cálculo comparado do IRPJ/CSLL na revenda de um veículo novo e de um usado339
- 5.7. O Simples Nacional na cadeia automotiva341
- 5.7.1. Enquadramento por atividade e a armadilha dos usados no Simples: a receita bruta pelo produto da venda, não pela margem (SC Cosit 42/2017)341
- 5.7.2. A segregação do monofásico dentro do Simples e a Resolução CGSN 190/2026 (IBS/CBS)345
- 5.8. Contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas no setor automotivo346
- 5.8.1. A regra geral, os comissionistas da concessionária e o RAT/FAP por CNAE347
- 5.8.2. A CPRB e a exclusão das montadoras: por que a desoneração da folha não alcança o setor352
- 5.8.3. A reoneração gradual da folha (Lei 14.973/2024) e a ADI 7.633/STF353
- 5.9. A Lei 15.270/2025 e a tributação de altas rendas na distribuição de lucros da rede354
- 5.9.1. O IRRF de 10% sobre dividendos e o fim da eficiência do arranjo lucro presumido com distribuição isenta355
- 5.10. Contencioso, obrigações acessórias e compliance dos tributos federais sobre a receita e o lucro358
- 5.10.1. Os grandes contenciosos: bônus de montadora, crédito de insumos e o percentual de presunção dos usados358
- 5.10.2. Obrigações acessórias: EFD-Contribuições, DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf e a retenção quinzenal de autopeças361
- 5.11. O que muda com a reforma tributária: a extinção do PIS/Cofins e a transição para a CBS364
- 5.11.1. O fim do regime monofásico automotivo: de crédito vedado a crédito amplo (LC 214/2025, arts. 378 a 382)365
- 5.11.2. O impacto de fluxo de caixa e de precificação na concessionária (remissão ao Capítulo 13)367
- PARTE III — OS NEGÓCIOS DA CADEIA AUTOMOTIVA369
- Capítulo 6: Veículos usados e seminovos: consignação, regime de margem e revenda369
- 6.1. O mercado de veículos usados e seminovos: modelo de negócio e arquiteturas contratuais369
- 6.1.1. Do trade-in ao mercado autônomo de seminovos: dimensão, atores e plataformas digitais370
- 6.1.2. Três arquiteturas contratuais: revenda em nome próprio, consignação e intermediação371
- 6.2. A equiparação à consignação: o art. 5º da Lei 9.716/1998374
- 6.2.1. Requisitos da equiparação: objeto social, aquisição para revenda e veículo recebido em troca375
- 6.2.2. Nota Fiscal de Entrada e de Saída como condição legal do regime376
- 6.2.3. A fronteira novo/usado: o veículo adaptado antes da venda e a Solução de Consulta Cosit nº 204/2017378
- 6.3. A base de cálculo pela margem: IRPJ e CSLL no lucro presumido379
- 6.3.1. Da equiparação legal à densificação infralegal: o art. 242 da IN RFB 1.700/2017380
- 6.3.2. A controvérsia do percentual de presunção: 8%/12% (mercantil) x 32% (prestação de serviço)381
- 6.3.3. O estado da jurisprudência sobre o percentual de presunção e a ressalva processual da Súmula 83 do STJ384
- 6.4. Consignação, intermediação e o risco de requalificação386
- 6.4.1. A distinção pelo risco e pela propriedade: consignação mercantil, intermediação civil e venda por conta e ordem387
- 6.4.2. Indícios de requalificação pelo Fisco estadual e municipal e o art. 116 do CTN388
- 6.5. O Simples Nacional na revenda de veículos usados391
- 6.5.1. A inaplicabilidade do art. 5º da Lei 9.716/1998 ao Simples Nacional: a Solução de Consulta Cosit nº 42/2017392
- 6.5.2. Caso prático: o custo comparado do DAS sobre o preço integral e do presumido sobre a margem394
- 6.6. PIS/Cofins e ICMS na revenda de veículos usados396
- 6.6.1. O art. 6º da Lei 10.485/2002: a exclusão dos produtos usados do regime monofásico396
- 6.6.2. A redução de base de cálculo do ICMS: o Convênio ICM 15/1981 e o Convênio ICMS 33/1993398
- 6.6.3. Quadro-síntese: a fronteira novo/usado e seus efeitos opostos no PIS/Cofins e no IRPJ/CSLL400
- 6.7. Nota fiscal, estoque e o veículo com gravame403
- 6.7.1. O RENAVE, o veículo alienado fiduciariamente e o fim do “carro em nome de terceiro no pátio”403
- 6.7.2. Salvado de seguradora e leilão de veículos recolhidos: as Resoluções CONTRAN 1.026 e 1.027/2026405
- 6.8. Contencioso, obrigações acessórias e compliance no comércio de usados407
- 6.8.1. Subfaturamento e “caixa 2”: o cruzamento entre a NF-e, o DETRAN e a tabela de referência407
- 6.8.2. A prova da consignação verdadeira: controle de estoque e defesa em auto de infração410
- 6.9. O que muda com a reforma tributária no negócio de seminovos412
- 6.9.1. O crédito presumido do art. 171 da LC 214/2025 na compra de veículo de pessoa física para revenda412
- 6.9.2. Remissão ao Capítulo 13: da tributação pela margem ao crédito presumido do IBS/CBS, por chassi415
- Capítulo 7: Financiamento, arrendamento mercantil, consórcio e seguros na concessionária417
- 7.1. F&I: a receita financeira da concessionária como centro de resultado417
- 7.1.1. Comissão de repasse, “participação” no financiamento e bônus de intermediação: naturezas e riscos418
- 7.1.2. IRPJ/CSLL no lucro presumido: por que a comissão financeira paga 32% e não 8%421
- 7.2. CDC, alienação fiduciária e o IOF do crédito automotivo423
- 7.2.1. Alienação fiduciária, registro no CRV/CLA e a garantia do financiamento do veículo424
- 7.2.2. O IOF do Decreto 6.306/2007: alíquotas, teto e a equiparação promovida pelo Decreto 12.499/2025425
- 7.2.3. Quadro-síntese: as alíquotas de IOF vigentes por mutuário e o regime do “risco sacado”428
- 7.3. O floor plan e o custo tributário do estoque financiado429
- 7.3.1. O floor plan como crédito de pessoa jurídica e o efeito da equiparação de alíquotas de IOF em 2025430
- 7.3.2. Caso prático: o custo financeiro do estoque em floor plan antes e depois da majoração do IOF431
- 7.4. O arrendamento mercantil na concessionária433
- 7.4.1. O regime da Lei 6.099/1974: o bem arrendado, a contraprestação e a reclassificação do art. 11, § 1º433
- 7.4.2. A vantagem estrutural do leasing frente ao CDC: a não incidência de IOF sobre operações de crédito435
- 7.5. ISS e ICMS no arrendamento mercantil437
- 7.5.1. O Tema 125 do STF e os itens 15.09 e 10.04 da LC 116/2003: leasing financeiro e intermediação438
- 7.5.2. O local do recolhimento do ISS no leasing: o estabelecimento da arrendadora e a posição da concessionária439
- 7.6. Consórcio: a concessionária como canal de venda de cotas441
- 7.6.1. O grupo de consórcio, a administradora e a taxa de administração: a Lei 11.795/2008 e a Resolução BCB 285/2023441
- 7.6.2. A comissão da concessionária na venda de cotas de consórcio: tributação e natureza jurídica443
- 7.7. Seguros, garantia estendida e a corretagem na concessionária445 7.7.1. O representante de seguros e a garantia estendida: as Resoluções CNSP 431/2021 e 296/2013446
- 7.7.2. ISS sobre a comissão de corretagem: o item 10.01 da LC 116/2003 e o risco de inclusão na base do ICMS448
- 7.8. A tributação das comissões de F&I: ISS, PIS/Cofins e IRPJ449
- 7.8.1. Enquadramento no ISS conforme a operação intermediada: os itens 10.01, 10.02, 10.04 e 10.09 da LC 116/2003450
- 7.8.2. PIS/Cofins não cumulativo sobre a comissão e o limite do crédito na atividade de intermediação453
- 7.9. Contencioso, obrigações acessórias e compliance em F&I454
- 7.9.1. O risco de requalificação da “participação” como bônus da montadora disfarçado455
- 7.9.2. Obrigações acessórias do agente financeiro autorizado e da representante de seguros457
- 7.10. O que muda com a reforma tributária no financiamento e nos seguros da concessionária458
- 7.10.1. O regime específico de serviços financeiros da LC 214/2025459
- 7.10.2. Seguros e a comissão da concessionária no art. 228 da LC 214/2025: a exigência de identificar o segurado460
- 7.10.3. Remissão ao Capítulo 13: a alíquota do regime financeiro e o crédito do tomador de crédito e de seguro462
- Capítulo 8: Locação, gestão de frotas, carro por assinatura e mobilidade464
- 8.1. A locadora de veículos como modelo de negócio e como contribuinte464
- 8.1.1. Estrutura do negócio de locação: frota própria, terceirização e gestão de frotas de terceiros465
- 8.1.2. A locadora como contribuinte de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins e sua posição fora do campo do ICMS466
- 8.2. A não incidência de ISS sobre a locação de bens móveis e seus limites469
- 8.2.1. A Súmula Vinculante 31 e o fundamento da não incidência do ISS sobre a locação de bem móvel469
- 8.2.2. O limite decisivo: a Rcl 14.290 AgR/DF e a exigência de segregação do objeto contratual470
- 8.3. Carro por assinatura: qualificação do contrato e risco tributário472
- 8.3.1. Locação pura, contrato misto indivisível ou serviços autônomos destacados: três leituras concorrentes473
- 8.3.2. A arquitetura contratual como defesa: segregação de objeto, discriminação financeira e a locação tripulada475
- 8.4. Frota, ativo imobilizado e depreciação477
- 8.4.1. O veículo de locação como ativo imobilizado: depreciação e crédito de PIS/Cofins sobre os encargos477
- 8.4.2. O crédito de ICMS do ativo (CIAP) e sua inaplicabilidade estrutural à locadora fora do campo do imposto478
- 8.5. A desmobilização de frota e o ICMS481
- 8.5.1. O Convênio ICMS 64/2006, a condição resolutiva de 12 meses e o Tema 1012 do STF481
- 8.5.2. Caso prático: o cálculo do ICMS na desmobilização antecipada, com o crédito da nota da montadora483
- 8.6. O IPVA da frota e o domicílio do proprietário485
- 8.6.1. O Tema 708 do STF: o IPVA devido ao Estado do domicílio ou sede tributária do contribuinte486
- 8.6.2. A “guerra fiscal de frotas”: o registro em UF de alíquota reduzida e a prova de substância487
- 8.6.3. Quadro-síntese: a ADI 4.376 e os Temas 708 e 1198 na jurisprudência do IPVA de frotas488
- 8.7. PIS/Cofins na locadora: crédito sobre a frota e a receita de locação490
- 8.7.1. O crédito sobre encargos de depreciação da frota: o art. 3º, VI, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003491
- 8.7.2. IRPJ e CSLL no lucro presumido sobre a receita de locação: o percentual de presunção de 32%493
- 8.8. Mobilidade por aplicativo e o motorista parceiro494
- 8.8.1. O motorista de aplicativo fora do regime de táxi: a inaplicabilidade dos benefícios do transporte autônomo494
- 8.8.2. A plataforma de mobilidade, o motorista parceiro e a fronteira com a locação de frota495
- 8.9. Contencioso, obrigações acessórias e compliance na locação e na gestão de frotas496
- 8.9.1. A prova de substância na guerra fiscal de IPVA: estabelecimento, pátio e escrituração497
- 8.9.2. Obrigações acessórias da desmobilização de frota: comunicação da montadora e restrição no CRV498
- 8.10. O que muda com a reforma tributária na locação de veículos500
- 8.10.1. A locação como operação tributada: o art. 3º, § 3º, da LC 214/2025 e o fim da disputa da Súmula Vinculante 31500
- 8.10.2. Crédito amplo da locadora e o efeito conforme o locatário: pessoa jurídica contribuinte x consumidor final501
- 8.10.3. Remissão ao Capítulo 13: o domicílio do destinatário na aquisição de veículo e o diálogo com o IPVA504
- Capítulo 9: Autopeças, reposição, desmanche, sucata e reciclagem505
- 9.1. O mercado de autopeças: indústria, reposição e a cadeia de distribuição505
- 9.1.1. Fabricante, distribuidor autorizado, atacadista e varejo de reposição: os elos da cadeia506
- 9.1.2. Peça original de montadora, peça genuína de mercado e peça paralela: a qualificação comercial507
- 9.2. O regime monofásico de autopeças: o art. 3º da Lei 10.485/2002508
- 9.2.1. As duas alíquotas do art. 3º e a alíquota zero do comerciante: o “teste de potencialidade automotiva”508
- 9.2.2. A retenção na fonte de 0,1%/0,5% sobre autopeças (art. 3º, §§ 3º a 7º) e sua sistemática quinzenal510
- 9.3. A substituição tributária de autopeças e o CEST513
- 9.3.1. A malha de protocolos bilaterais: o Protocolo ICMS 41/2008 e suas sucessivas adesões e exclusões513
- 9.3.2. O CEST do segmento 01 (Anexo II do Convênio ICMS 142/2018) e a MVA ajustada515
- 9.3.3. Quadro-síntese: quando a substituição tributária de autopeças se aplica, entre protocolo, CEST e destino518
- 9.4. Pneus e câmaras de ar: um regime à parte520
- 9.4.1. O art. 5º da Lei 10.485/2002 e a alíquota zero do comerciante de pneumáticos520
- 9.4.2. Pneu fora da retenção do art. 3º, § 3º e fora do “IPI verde”: um regime próprio na cadeia521
- 9.5. A oficina de reparação: independente, autorizada e a garantia de fábrica522
- 9.5.1. A oficina independente e a autorizada: acesso à peça, à informação técnica e à garantia do fabricante523
- 9.5.2. ISS sobre a mão de obra e ICMS sobre a peça aplicada: o item 14.01 da LC 116/2003 na oficina524
- 9.6. Peças usadas e o desmanche regulamentado527
- 9.6.1. A Lei 12.977/2014: registro, nota fiscal de entrada, certidão de baixa e o banco nacional de peças527
- 9.6.2. Caso prático: do art. 6º da Lei 10.485/2002 à venda ao consumidor, a tributação da peça de desmanche529
- 9.7. Sucata, diferimento e crédito531
- 9.7.1. O diferimento do ICMS na saída de sucata e o deslocamento da responsabilidade ao industrial531
- 9.7.2. O encerramento do diferimento na saída interestadual e o ponto de autuação de desmanches e ferros-velhos533
- 9.8. Logística reversa, reciclagem e o mercado paralelo de peças534
- 9.8.1. O crédito para materiais destinados à reciclagem na LC 214/2025 e a reciclabilidade como critério fiscal534
- 9.8.2. O mercado paralelo, a peça sem origem e o crédito de ICMS inidôneo na cadeia de reposição536
- 9.9. Contencioso, obrigações acessórias e compliance na cadeia de autopeças537
- 9.9.1. O CST de PIS/Cofins na revenda monofásica e a periodicidade quinzenal da retenção de autopeças538
- 9.9.2. O banco de dados de peças da Lei 12.977/2014 como prova documental na fiscalização539
- 9.10. O que muda com a reforma tributária na cadeia de autopeças541
- 9.10.1. O fim do regime monofásico da Lei 10.485/2002 e a passagem ao crédito amplo do IBS/CBS541
- 9.10.2. A reciclabilidade veicular como critério de graduação fiscal: do IPI verde ao Imposto Seletivo545
- 9.10.3. Remissão ao Capítulo 13: o fluxo de caixa da cadeia de autopeças na transição de 2027 a 2033546
- Capítulo 10: Eletrificação e descarbonização: veículos elétricos, híbridos e a tributação verde548
- 10.1. A política de eletrificação e descarbonização do setor automotivo548
- 10.1.1. Do Rota 2030 ao Programa MOVER: a arquitetura da política industrial de eletrificação549
- 10.1.2. Bônus e malus como técnica regulatória: do IPI verde ao Imposto Seletivo551
- 10.2. O IPI por eficiência energética: o Decreto 12.549/2025552
- 10.2.1. O fim da tabela por cilindrada: o novo piso uniforme e os critérios de bônus e malus das NC (87-13) e (87-14)553
- 10.2.2. Quadro-síntese: a NC (87-15) e a alíquota efetiva de IPI por perfil de veículo eletrificado555
- 10.3. O Programa MOVER e a eletrificação558
- 10.3.1. Requisitos obrigatórios de eficiência energética, reciclabilidade e pegada de carbono: os arts. 2º a 8º da Lei 14.902/2024559
- 10.3.2. O crédito financeiro de CSLL sobre P&D em eletrificação e os limites orçamentários do art. 15560
- 10.4. O retorno do Imposto de Importação sobre elétricos e híbridos564
- 10.4.1. O cronograma de retomada tarifária do GECEX: de zero a 35% sobre o eletrificado importado564
- 10.4.2. O estado da tributação em 2026: a alíquota cheia sobre o CBU importado e a cota residual para CKD/SKD566
- 10.4.3. Caso prático: o custo de importação do veículo elétrico CBU e via CKD, antes e depois de 2027567
- 10.5. ICMS e IPVA “verdes”569
- 10.5.1. A diferenciação de IPVA por impacto ambiental: o art. 155, § 6º, II, da CF na redação da EC 132/2023570
- 10.5.2. A heterogeneidade estadual: de isenções a elevações de IPVA sobre elétricos pelo alto valor venal571
- 10.6. Infraestrutura de recarga e a fronteira ICMS x ISS573
- 10.6.1. O fornecimento de energia elétrica para recarga como mercadoria ou como serviço573
- 10.6.2. O ponto de recarga na concessionária, no condomínio e na via pública: quem é o contribuinte575
- 10.7. Baterias: ciclo de vida e tributação577
- 10.7.1. A bateria como autopeça de alto valor: importação, monofásico e substituição tributária577
- 10.7.2. Logística reversa da bateria e o critério de reciclabilidade veicular na tributação579
- 10.8. O Imposto Seletivo como tributo ambiental sobre veículos581
- 10.8.1. O Anexo XVII da LC 214/2025: o que entra e o que fica fora, com a exclusão de caminhões e motocicletas582
- 10.8.2. Os critérios de graduação do art. 419 da LC 214/2025 e a herança da arquitetura do IPI verde e do MOVER583
- 10.8.3. O vazio de alíquotas em 30 de agosto de 2026 e o prazo da noventena para a cobrança em 2027585
- 10.9. Contencioso, obrigações acessórias e compliance na eletrificação587
- 10.9.1. A classificação fiscal do veículo eletrificado (NCM 8703.40 a 8703.80) como ponto de partida do regime587
- 10.9.2. O registro de versão sustentável e de compromissos no MDIC como obrigação acessória de efeito tributário588
- 10.10. O que muda com a reforma tributária na eletrificação589
- 10.10.1. Do IPI verde ao Imposto Seletivo: a sucessão de instrumentos extrafiscais em 2027589
- 10.10.2. Remissão ao Capítulo 13: a Zona Franca de Manaus, o IPI residual e o veículo elétrico fora do incentivo591
- PARTE IV — RISCO, CONTROLE E CONTENCIOSO594
- Capítulo 11: Fraudes, engenharia de evasão, fiscalização, auditoria e direito penal tributário594
- 11.1. A anatomia da evasão tributária no setor automotivo594
- 11.1.1. O setor automotivo como o mais auditável do varejo: identificador único, dupla declaração de valor e rastro registral595
- 11.1.2. Quadro-síntese: tipologias de fraude por elo da cadeia, base normativa e instrumento de detecção597
- 11.2. Subfaturamento, caixa dois e simulação de consignação na venda de seminovos599
- 11.2.1. Subfaturamento na saída e superfaturamento na entrada sob a equiparação à consignação da Lei 9.716/1998599
- 11.2.2. Consignação de fachada, ausência de objeto social e extensão indevida do regime a veículos novos601
- 11.2.3. Caso prático: reconstituição passo a passo da base tributável de uma revenda subfaturada com cruzamento NF-e, DETRAN e FIPE602
- 11.3. Fraudes no monofásico de autopeças e a interposta pessoa na cadeia de revenda604
- 11.3.1. A nota de peça “de gaveta” e a exclusão das peças do item 14.01 da LC 116/2003605
- 11.3.2. Falsa qualificação de revendedor, peça “remanufaturada” vendida como nova e a retenção não efetuada do art. 3º, §3º, da Lei 10.485/2002605
- 11.3.3. Interposta pessoa na revenda doméstica e na importação de autopeças: o dano ao erário do Decreto-Lei 1.455/1976608
- 11.4. Subfaturamento aduaneiro, descaminho e a operação federal de 27 de agosto de 2026609
- 11.4.1. Subvaloração, subfaturamento aduaneiro e a fronteira entre erro de valoração, descaminho e contrabando610
- 11.4.2. A operação federal de 27 de agosto de 2026: descaminho de autopeças e lavagem de capitais611
- 11.5. “Leasing” simulado e uso indevido das isenções de pessoa com deficiência e de taxista612
- 11.5.1. Leasing doméstico simulado e a reclassificação do art. 11, §1º, da Lei 6.099/1974613
- 11.5.2. Leasing internacional e a antecipação da opção de compra como gatilho de fraude614
- 11.5.3. Isenções de PcD e de taxista: laudo médico falso, “aluguel” de CPF e a responsabilidade da concessionária cúmplice615
- 11.6. Desmanche irregular e receptação de peças sem origem618
- 11.6.1. O desmanche fora do registro da Lei 12.977/2014 e a receptação qualificada do art. 180, §1º, do Código Penal619
- 11.6.2. Adulteração de sinal identificador de veículo e o deslocamento do controle para o banco nacional de peças622
- 11.7. Fiscalização do setor: cruzamento de dados e a linha da vida do veículo623
- 11.7.1. NF-e, RENAVAM e chassi: a dupla declaração de valor como ponto cego do sonegador624
- 11.7.2. O RENAVE (Resolução CONTRAN 1.026/2026) e o fim do “pátio de terceiro” na fiscalização do estoque de revendedores626
- 11.7.3. EFD, malhas, DIRF/e-Financeira, a tabela FIPE e as operações recentes de fiscalização estadual627
- 11.8. Arbitramento de base, roteiro de auditoria e a linha entre elisão e simulação629
- 11.8.1. Arbitramento da base tributável e a presunção de omissão de receita630
- 11.8.2. Roteiro de auditoria por elo da cadeia: montadora, concessionária, oficina, autopeça e desmanche631
- 11.8.3. Planejamento tributário lícito e simulação: o art. 116, parágrafo único, do CTN aplicado ao setor automotivo633
- 11.9. Direito penal tributário e compliance na concessionária636
- 11.9.1. Os tipos da Lei 8.137/1990 aplicados ao setor: os crimes materiais e formais e a concorrência do art. 11636
- 11.9.2. A Súmula Vinculante 24, a extinção da punibilidade pelo pagamento e a representação fiscal para fins penais638
- 11.9.3. Compliance: o programa de integridade da concessionária como mitigação de risco tributário e penal640
- 11.10. O que muda com a reforma tributária na fiscalização e no risco penal642
- 11.10.1. O split payment e o documento fiscal eletrônico como instrumentos de fiscalização643
- 11.10.2. Novas fronteiras de risco: crédito indevido, uso pessoal do veículo e responsabilidade na cadeia646
- Capítulo 12: Teses tributárias, contencioso e recuperação de créditos do setor automotivo650
- 12.1. O mapa do contencioso tributário do setor automotivo650
- 12.1.1. Contencioso administrativo: DRJ, CARF e os conselhos de contribuintes estaduais e municipais651
- 12.1.2. Contencioso judicial: recursos repetitivos, repercussão geral e a geografia das teses por elo da cadeia652
- 12.1.3. Quadro-síntese: teses do setor automotivo por tributo, tribunal, tema e status atual653
- 12.2. A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e os seus desdobramentos658
- 12.2.1. O Tema 69/STF (RE 574.706) e a modulação de efeitos a partir de 15/03/2017658
- 12.2.2. O desdobramento vivo: a exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins do substituído no Tema 1125/STJ659
- 12.2.3. Advertência ao leitor: os “filhotes” decididos contra o contribuinte662
- 12.3. ISS e ICMS na oficina: peças, mão de obra e crédito de insumos663
- 12.3.1. A base do ISS da oficina e o parêntese do item 14.01 da LC 116/2003664
- 12.3.2. Crédito de PIS/Cofins sobre insumos da oficina e do concessionário: o Tema 779/STJ por centro de resultado668
- 12.4. Bônus de montadora, hold back e a tributação da concessionária669
- 12.4.1. Hold back, bônus varejo e bônus de fidelidade: receita tributável ou redutor de custo de aquisição?670
- 12.4.2. A jurisprudência dividida do CARF, o voto de qualidade e as contrapartidas da Lei 14.689/2023671
- 12.5. ICMS-ST de veículos: base presumida, ressarcimento e complemento676
- 12.5.1. A base presumida pelo preço sugerido da montadora e a base efetiva: o Tema 201/STF677
- 12.5.2. O complemento do ICMS-ST quando a base efetiva supera a base presumida678
- 12.5.3. Caso prático: cálculo passo a passo do ressarcimento de ICMS-ST na venda de veículo com desconto de campanha679
- 12.6. IPVA: domicílio do contribuinte e a tributação das locadoras de frota681
- 12.6.1. O Tema 708/STF e o registro no domicílio real como condição de eficácia da alíquota reduzida682
- 12.6.2. A ADI 4.376 e a cobrança de IPVA da locadora pelo Estado de uso da frota683
- 12.7. DIFAL, IPI na revenda por importador e IOF: três teses em estágios distintos684
- 12.7.1. DIFAL no comércio interestadual de veículos e autopeças: o desfecho do Tema 1266/STF685
- 12.7.2. IPI na revenda por importador como risco encerrado: os Temas 906/STF e 912/STJ686
- 12.7.3. IOF sobre o financiamento de estoque e de veículos: a cronologia dos decretos de 2025 e a cautelar do STF687
- 12.8. Teses perdidas e riscos do setor: o contencioso que não se deve vender como certo689
- 12.8.1. Panorama das teses decididas contra o contribuinte e o que ainda resta de argumento689
- 12.8.2. Riscos abertos e sem tese firmada: fronteiras ainda instáveis do contencioso automotivo691
- 12.9. Metodologia de recuperação de créditos tributários no setor automotivo693
- 12.9.1. Levantamento do crédito, prescrição e compensação administrativa federal693
- 12.9.2. Habilitação e ressarcimento nos contenciosos estaduais de ICMS-ST695
- 12.10. O contencioso do IBS/CBS que se anuncia697
- 12.10.1. Split payment, crédito amplo e a primeira geração de litígios sob o novo sistema697
- 12.10.2. Bens usados, uso pessoal do veículo e os pontos de instabilidade regulatória a monitorar698
- PARTE V — A REFORMA TRIBUTÁRIA701
- Capítulo 13: A reforma tributária aplicada ao setor automotivo: IBS, CBS e Imposto Seletivo701
- 13.1. A EC 132/2023, a arquitetura do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo701
- 13.1.1. O modelo de IVA dual e o Imposto Seletivo: CF, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V702
- 13.1.2. A base de cálculo do art. 12, a não cumulatividade plena e o crédito amplo do art. 47 da LC 214/2025703
- 13.1.3. A lógica da transição no ADCT (arts. 125 a 130) e na LC 214/2025 (arts. 343 a 348)705
- 13.2. O cronograma da transição 2026-2033 aplicado à concessionária, à oficina e à autopeça707
- 13.2.1. Quadro-síntese 2026: o ano-teste, CBS de 0,9%, IBS de 0,1% e a dispensa condicionada de recolhimento707
- 13.2.2. Quadro-síntese 2027: extinção do PIS/Cofins, IPI zerado e entrada do Imposto Seletivo710
- 13.2.3. Quadro-síntese 2028: estabilização da CBS e permanência do IBS residual712
- 13.2.4. Quadro-síntese 2029: início da redução do ICMS e do ISS a 9/10 e o primeiro redutor do regime de bens de capital713
- 13.2.5. Quadro-síntese 2030: ICMS e ISS a 8/10 e a compensação dos benefícios fiscais estaduais714
- 13.2.6. Quadro-síntese 2031: ICMS e ISS a 7/10 e o estreitamento da convivência entre os dois sistemas716
- 13.2.7. Quadro-síntese 2032: ICMS e ISS a 6/10 e a data-limite do regime de transição de bens de capital717
- 13.2.8. Quadro-síntese 2033: extinção do ICMS e do ISS e o regime pleno de IBS, CBS e Imposto Seletivo719
- 13.3. O split payment e o impacto no capital de giro do varejo automotivo721
- 13.3.1. O mecanismo dos arts. 31 a 35 da LC 214/2025: procedimento padrão e procedimento simplificado721
- 13.3.2. Caso prático: cálculo passo a passo do impacto do split payment no capital de giro da venda financiada de um veículo723
- 13.4. O Imposto Seletivo sobre veículos724
- 13.4.1. Instituição, fato gerador e base de cálculo do Imposto Seletivo sobre veículos (LC 214/2025, arts. 409 e seguintes)725
- 13.4.2. As alíquotas, os critérios de graduação do art. 419 e o que fica fora do Anexo XVII: motocicletas, ônibus, caminhões e autopeças726
- 13.5. A extinção do IPI e o novo regime de bens usados728
- 13.5.1. O IPI zerado (ADCT, art. 126) e a ressalva da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus729
- 13.5.2. Os dois regimes de bem usado: o crédito presumido do art. 171 e a transição dos arts. 406 e 407731
- 13.6. A tributação da locação e os regimes específicos de serviços financeiros e de seguros736
- 13.6.1. A locação como operação onerosa (art. 4º, §2º) e a ruptura com a Súmula Vinculante 31737
- 13.6.2. Os regimes específicos de serviços financeiros e de seguros: financiamento, leasing, consórcio e a comissão da concessionária739
- 13.7. Isenções setoriais, Zona Franca de Manaus e alíquota de referência742
- 13.7.1. As isenções de táxi e de pessoa com deficiência (arts. 149 a 155 da LC 214/2025)743
- 13.7.2. A Zona Franca de Manaus e a exclusão dos automóveis de passageiros (art. 441)746
- 13.7.3. A alíquota de referência e as estimativas do Comitê Gestor do IBS747
- 13.8. Obrigações acessórias e o plano de transição para a cadeia automotiva748
- 13.8.1. A nota fiscal do novo sistema: split payment e os documentos fiscais eletrônicos do IBS/CBS749
- 13.8.2. Plano de transição para a concessionária, a oficina e a autopeça: o que decidir em cada ano750
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