Curso de Tributação — Plataformas Digitais, Marketplaces e Softwares
Por João Pavão Neto · UICLAP · Publicado em 21/09/2026
- Páginas
- 812
- Formato
- 16 x 22,9 x 4,2 cm
- Impressão
- Preto e branco · offset
- Coleção
- Tributação Setorial
Sobre a obra
A obra traz uma análise sistemática sobre a tributação na era da economia digital. O livro parte da premissa de que plataformas digitais operam como entes intermediários, não se enquadrando perfeitamente nas categorias clássicas do Direito Tributário.
Para resolver as ambiguidades de incidência, o autor propõe a decomposição das atividades digitais e um rigoroso teste de qualificação dos papéis (revendedor vs. intermediário), aplicando-os a segmentos como marketplaces (1P e 3P), delivery, hospedagem, e-sports, assinaturas de software (SaaS) e influenciadores digitais.
Sumário completo da obra 597 entradas
- PARTE I — FUNDAMENTOS DA ECONOMIA DE PLATAFORMAS38
- Capítulo 1 — Economia de plataformas: modelos, contratos e fluxos financeiros38
- 1.1. Plataforma, marketplace, intermediário e revendedor: as quatro posições jurídicas39
- 1.1.1. O teste prático das quatro perguntas40
- 1.1.2. Controle de elemento essencial como critério de gradação41
- 1.1.3. Por que a posição jurídica antecede a discussão de competência41
- 1.2. Anatomia da transação: take rate, repasse, split, escrow e subadquirência42
- 1.2.1. Os agentes da liquidação e o papel de cada um42
- 1.2.2. O que é retido, quando e por quem43
- 1.2.3. O que o auditor enxerga em cada etapa44
- 1.3. Modelos de receita na economia de plataformas45
- 1.3.1. Comissão, assinatura e taxa de serviço46
- 1.3.2. Publicidade, monetização de dados e freemium46
- 1.3.3. Cashback e programas de recompensa47
- 1.4. Marketplace 1P e 3P: quando a plataforma vende e quando apenas aproxima47
- 1.4.1. A mesma tela, dois negócios distintos48
- 1.4.2. Por que a distinção decide o tributo48
- 1.4.3. Fulfillment como serviço adicional49
- 1.5. Economia sob demanda e a posição do trabalhador na cadeia . 49 1.5.1. Como o trabalho é organizado50
- 1.5.2. Autonomia real e subordinação algorítmica50
- 1.5.3. Por que a pergunta é tributária, e não apenas trabalhista51
- 1.6. Software, licença, SaaS e conteúdo digital: o que se vende quando nada se entrega53
- 1.6.1. As formas contratuais que o mercado efetivamente usa53
- 1.6.2. O que muda quando o produto não é entregue, mas acessado54
- 1.6.3. Atualização contínua, multitenancy e a morte da distinção prateleira/encomenda55
- 1.7. A plataforma não residente que opera sem estabelecimento no Brasil57
- 1.7.1. A anatomia da operação57
- 1.7.2. Por que a estrutura desorganiza os três critérios espaciais58
- 1.7.3. O deslocamento do ponto de captura59
- 1.8. O marco regulatório e sua repercussão tributária59
- 1.8.1. Dados: o que o Fisco pode requisitar e o que depende de juiz60
- 1.8.2. Regulação setorial: transporte por aplicativo e arranjos de pagamento61
- 1.8.3. A advertência: lei regulatória não cria fato gerador62
- 1.9. Glossário operacional para o auditor fiscal63
- 1.10. O que este livro cobre, o que não cobre e onde o leitor encontra66
- Capítulo 2 — Qualificação jurídica das receitas digitais e o mapa das competências70
- 2.1. Mercadoria, serviço e cessão de direito de uso depois das ADI 1.945 e 5.65970
- 2.1.1. O que foi decidido e quando70
- 2.1.2. A estrutura constitucional que o critério objetivo pressupõe72
- 2.1.3. Cessão de direito de uso: uma terceira categoria que não é dar nem circular73
- 2.2. Bem digital e a superação do critério da corporalidade74
- 2.2.1. Por que a corporalidade deixou de operar74
- 2.2.2. O que é bem digital padronizado e o que não é75
- 2.2.3. A tensão com o Convênio ICMS 106/201776
- 2.3. Obrigação de dar e obrigação de fazer: por que o critério clássico não resolve77
- 2.3.1. A função histórica do critério e o momento em que ele quebrou77
- 2.3.2. Por que a dicotomia não resolve o contrato de plataforma78
- 2.3.3. O argumento do esforço humano e seus limites78
- 2.3.4. A crítica honesta ao critério objetivo79
- 2.4. A intermediação como serviço autônomo81
- 2.4.1. Dois negócios, dois fatos geradores81
- 2.4.2. Os subitens 10.05 e 10.02 e as cláusulas de abertura do item 1082 2.4.3. O enquadramento analógico e seus limites83
- 2.4.4. Intermediar, revender, prestar por conta própria84
- 2.5. Receita bruta e mero repasse: conta alheia, mandato e a base de cálculo da plataforma85
- 2.5.1. Ingresso de terceiro e receita própria85
- 2.5.2. O art. 12, III, do DL 1.598/1977: conta alheia é resultado86
- 2.5.3. Mandato e comissão mercantil como moldura contratual88
- 2.5.4. O cálculo em reais: base total e base comissão numa venda de R$ 1.00089
- 2.6. A receita híbrida e a segregação contratual94
- 2.6.1. Anatomia da fatura: quatro receitas num só contrato94
- 2.6.2. A licitude da segregação e o ponto em que ela vira simulação95
- 2.6.3. A repartição do ônus da prova97
- 2.6.4. Preço único, pacote e a decomposição da receita pelo auditor98
- 2.7. O critério espacial sem território: estabelecimento, domicílio do tomador e servidor100
- 2.7.1. A regra do art. 3º e a taxatividade das exceções100
- 2.7.2. Estabelecimento prestador quando só existem servidor, domínio e CNPJ101
- 2.7.3. O alcance real da LC 175/2020 e os limites à exigência de cadastro102
- 2.7.4. Guerra fiscal, alíquota mínima e o critério espacial no ICMS digital104
- 2.7.5. O que continua sem solução legislativa105
- 2.8. Matriz de competências por modelo de negócio106
- 2.8.1. Como ler a matriz: três perguntas em sequência106
- 2.8.2. A matriz107
- 2.8.3. As zonas em aberto e o que as mantém abertas109
- 2.9. Conflitos ISS, ICMS e IOF e a técnica de solução110
- 2.9.1. A técnica de solução, em seis passos110
- 2.9.2. Os limites do critério objetivo111
- 2.9.3. Bitributação, cumulação e os caminhos do contribuinte112
- 2.9.4. O que a Reforma resolve por unificação e o que ela não resolve113
- Capítulo 3 — As regras-matrizes aplicadas às plataformas117
- 3.1. A regra-matriz do ISS aplicada à plataforma117
- 3.1.1. O critério material: a conduta descrita e os subitens que a sustentam118
- 3.1.2. Os critérios espacial e temporal119
- 3.1.3. Os critérios pessoal e quantitativo119
- 3.1.4. A advertência estrutural: não existe subitem de plataforma121
- 3.2. Local da prestação, estabelecimento prestador e a guerra fiscal digital121
- 3.2.1. O art. 3º: regra geral, exceções taxativas e os incisos que interessam122
- 3.2.2. O art. 4º e a ficção do estabelecimento virtual123
- 3.2.3. Alíquota mínima, nulidade do incentivo e o deslocamento ao tomador124
- 3.3. Retenção, responsabilidade do tomador e o Tema 1.020125
- 3.3.1. A tese do Tema 1.020 e o que ela proíbe125
- 3.3.2. O art. 5º da Lei Complementar 175/2020 e o erro de extensão 126 3.3.3. O que resta de legítimo na retenção pelo tomador127
- 3.3.4. Cálculo do custo de conformidade de uma plataforma com tomadores em 300 municípios128
- 3.4. A regra-matriz do ICMS no comércio eletrônico e no bem digital130
- 3.4.1. Mercadoria física: o estoque define o Estado credor130
- 3.4.2. O bem digital e as sete cláusulas do Convênio ICMS 106/2017.131 3.4.3. As cláusulas quarta e quinta: a plataforma como contribuinte e o meio de pagamento como responsável132
- 3.4.4. O esvaziamento material quanto ao software, sem revogação formal134
- 3.5. Diferencial de alíquotas: EC 87/2015, LC 190/2022 e o Tema 1.266136
- 3.5.1. A Emenda Constitucional 87/2015 e a partilha do destino136
- 3.5.2. O art. 3º da Lei Complementar 190/2022 e a revogação do Convênio ICMS 93/2015137
- 3.5.3. As três teses do Tema 1.266 e a modulação subjetiva138
- 3.6. Substituição tributária, fulfillment e a responsabilidade do marketplace140
- 3.6.1. A substituição tributária no comércio eletrônico: o que ela alcança140
- 3.6.2. Armazém, depósito e operador logístico: a lacuna da Lei Complementar 87/1996141
- 3.6.3. A responsabilidade do marketplace: a moldura e a remissão143
- 3.7. IRPJ e CSLL na receita de intermediação146
- 3.7.1. A comissão de marketplace é intermediação de negócios — e a presunção é de 32%148
- 3.7.2. Receita mista e apuração por atividade149
- 3.7.3. Cálculo passo a passo — presumido e real em plataforma com R$ 20 milhões de valor transacionado150
- 3.8. PIS e COFINS: cumulatividade, não cumulatividade e o insumo da plataforma153
- 3.8.1. O regime cumulativo e a base do faturamento153
- 3.8.2. O regime não cumulativo e o efeito do repasse sobre a base155
- 3.8.3. O que é insumo para quem opera uma plataforma155
- 3.9. Retenções e remessas ao exterior: IRRF, CIDE, PIS/COFINS- Importação e IOF157
- 3.9.1. IRRF e a alíquota de 25% sobre serviços158
- 3.9.2. CIDE e a não incidência sobre licença de software159
- 3.9.3. PIS/COFINS-Importação, as alíquotas de serviços e o gross-up da base160
- 3.9.4. IOF-câmbio: 3,5% na saída e 0,38% na entrada161
- 3.9.5. Quadro de incidências por natureza da remessa162
- 3.10. Simples Nacional, MEI e nanoempreendedor na economia de plataforma164
- 3.10.1. Simples Nacional: anexos, fator R e vedações164
- 3.10.2. MEI e suas ocupações165
- 3.10.3. O nanoempreendedor do art. 26, IV, da LC 214/2025166
- 3.11. Contribuições previdenciárias e o trabalhador de plataforma168 3.11.1. Enquadramento como contribuinte individual, alíquotas e base169
- 3.11.2. A contribuição patronal e o litígio sobre quem remunera170
- 3.11.3. A situação legislativa em aberto e a advertência processual171
- Capítulo 4 — Tributação internacional da economia digital175
- 4.1. Nexo e estabelecimento permanente: a insuficiência do modelo clássico176
- 4.1.1. O pressuposto físico e o que a plataforma faz com ele176
- 4.1.2. Presença digital significativa como conceito177
- 4.1.3. A resposta brasileira: tributação na fonte e no câmbio178
- 4.2. Royalties, serviços técnicos e assistência técnica nos tratados brasileiros179
- 4.2.1. Três qualificações, três consequências179
- 4.2.2. O contrato único que embute os três180
- 4.2.3. A posição do Fisco e a do contribuinte180
- 4.3. Software: licença, royalty ou serviço?181
- 4.3.1. O imposto de renda na fonte e a alíquota que o mercado erra .181 4.3.2. A contribuição de intervenção e a regra de ouro do software182
- 4.3.3. Contribuições na importação, crédito e IOF183
- 4.3.4. Quadro de incidências por natureza da remessa185
- 4.4. Pilar Um: o nexo digital e o estado da negociação187
- 4.4.1. A arquitetura de um nexo sem presença física187
- 4.4.2. A eliminação das medidas unilaterais e o que resta ao Brasil187
- 4.5. Pilar Dois e o Adicional da CSLL nas plataformas globais189
- 4.5.1. A arquitetura da Lei nº 15.079/2024189
- 4.5.2. Por que Adicional da CSLL e não imposto novo190
- 4.5.3. A plataforma global com subsidiária brasileira: quando o Adicional é irrelevante191
- 4.6. Tributos sobre serviços digitais: o que existe no mundo e o que não existe no Brasil192
- 4.6.1. O desenho típico do tributo estrangeiro sobre serviços digitais 192 4.6.2. O Brasil não possui tributo sobre serviços digitais193
- 4.6.3. A razão do impasse internacional194
- 4.7. Preços de transferência em intangíveis, dados e serviços intragrupo195
- 4.7.1. A virada da Lei nº 14.596/2023195
- 4.7.2. Intangíveis de difícil valoração e a análise DEMPE196
- 4.7.3. Serviços intragrupo e os três testes197
- 4.7.4. Por que a plataforma é o caso mais difícil198
- 4.8. A importação de serviços digitais pelo consumidor final200
- 4.8.1. O contribuinte que a lei elege e o que dele se consegue200
- 4.8.2. O deslocamento do ponto de captura201
- 4.8.3. A solução adotada pela reforma202
- 4.9. Transparência e intercâmbio de informações sobre plataformas204
- 4.9.1. O que o Fisco obtém de uma plataforma sem presença no País204 4.9.2. Troca de informações e seus limites205
- 4.9.3. O padrão de reporte por plataformas e a situação brasileira206
- PARTE II — MOBILIDADE, ENTREGA E LOGÍSTICA208
- Capítulo 5 — Transporte individual de passageiros por aplicativo208
- 5.1. O modelo de negócio da mobilidade por aplicativo208
- 5.2. Quem presta o quê: a qualificação das receitas e das partes211
- 5.3. A tributação municipal: o subitem 16.02 e os limites da Lei 13.640/2018213
- 5.3.1. A advertência necessária: a Lei nº 13.640/2018 não cria fato gerador215
- 5.3.2. A cobrança pulverizada e o limite do Tema 1.020216
- 5.4. A tributação estadual: por que não incide o ICMS218
- 5.5. A tributação federal da plataforma e do motorista219
- 5.5.1. Decomposição de uma corrida de R$ 30,00 com taxa de serviço de 25%221
- 5.6. O motorista: MEI, contribuinte individual, nanoempreendedor e a questão do vínculo227
- 5.6.1. O enquadramento vigente e as duas incidências228
- 5.6.2. As duas leituras, expostas com lealdade228
- 5.6.3. O que está pendente no Supremo e por que as reclamações não decidem230
- 5.6.4. O efeito tributário de cada desfecho231
- 5.6.5. MEI, nanoempreendedor e o efeito prático da escolha de veste232
- 5.7. Fiscalização e auditoria da mobilidade por aplicativo233
- 5.7.1. O que efetivamente se audita233
- 5.7.2. O limite do que o Município pode exigir da plataforma234
- 5.8. Fraudes e engenharia de evasão235
- 5.9. Contencioso e teses237
- 5.10. A Reforma Tributária aplicada ao transporte por aplicativo239
- 5.10.1. Por que o regime específico de transporte não se aplica239
- 5.10.2. A plataforma como responsável e o motorista fora do campo de incidência240
- Capítulo 6 — Transporte coletivo, fretamento e mobilidade compartilhada244
- 6.1. O modelo de negócio do fretamento colaborativo e da mobilidade compartilhada245
- 6.2. A qualificação: transporte regular, fretamento eventual e intermediação247
- 6.2.1. O que a qualificação regulatória decide e o que ela não decide 249 6.3. A tributação municipal: onde sobra ISS250
- 6.3.1. Patinete, bicicleta e carro por aplicativo: a não incidência do ISS sobre a locação pura251
- 6.4. A tributação estadual: o ICMS do transporte intermunicipal e interestadual253
- 6.4.1. O § 8º do art. 11: a regra menos citada e mais decisiva do tema253
- 6.4.2. Base de cálculo e o destino da comissão da plataforma254
- 6.4.3. A ADI 2.669 e o que ela decidiu de fato256
- 6.5. A tributação federal do operador, do fretador e da plataforma257
- 6.5.1. Cálculo de uma viagem intermunicipal de R$ 6.000,00 vendida por aplicativo258
- 6.6. Simples Nacional, transportador autônomo e o motorista261
- 6.7. Fiscalização e auditoria262
- 6.8. Fraudes e engenharia de evasão264
- 6.9. Contencioso e teses266
- 6.10. A Reforma Tributária aplicada ao transporte coletivo e compartilhado267
- 6.10.1. A plataforma, o local da operação e a virada da mobilidade compartilhada269
- Capítulo 7 — Delivery, alimentação e logística de última milha 274 7.1. O modelo de negócio do delivery e as três receitas da plataforma274
- 7.1.1. As três receitas típicas275
- 7.1.2. Os dois modelos de logística e por que a diferença é tributária 276 7.2. A qualificação das receitas e das partes277
- 7.3. A tributação municipal: comissão, entrega e publicidade no aplicativo279
- 7.3.1. A comissão279
- 7.3.2. A entrega280
- 7.3.3. A publicidade no aplicativo282
- 7.4. A tributação estadual: o ICMS do restaurante, do mercado e da farmácia vendidos pelo app283
- 7.4.1. Três regimes distintos no mesmo aplicativo284
- 7.4.2. A comissão retida integra a base do ICMS do restaurante?285
- 7.5. A tributação federal da plataforma, do parceiro e do entregador288
- 7.5.1. Decomposição de um pedido de R$ 80,00290
- 7.6. O entregador: MEI, contribuinte individual e nanoempreendedor292
- 7.7. Fiscalização e auditoria do delivery295
- 7.7.1. A DIMP e o alcance expresso sobre o intermediador296
- 7.7.2. O cruzamento com a NFC-e e o pedido pago em dinheiro297
- 7.8. Fraudes e engenharia de evasão298
- 7.9. Contencioso e teses300
- 7.10. A Reforma Tributária aplicada ao delivery302
- 7.10.1. O art. 274, parágrafo único, II — a regra de ouro do delivery303
- 7.10.2. Alíquota reduzida, crédito vedado e o desenho econômico do regime304
- 7.10.3. A plataforma como responsável e o Simples que não aproveita305
- PARTE III — COMÉRCIO, CONSUMO E HOSPITALIDADE309
- Capítulo 8 — Marketplaces de bens e comércio eletrônico309
- 8.1. O modelo de negócio do marketplace: 1P, 3P, fulfillment e publicidade interna310
- 8.1.1. As seis receitas do marketplace e o que cada uma é juridicamente310
- 8.1.2. O fulfillment como serviço remunerado e como deslocamento de estoque311
- 8.1.3. Publicidade interna e crédito ao vendedor311
- 8.2. A qualificação das receitas e das partes312
- 8.2.1. Quem é contribuinte de quê na mesma venda312
- 8.2.2. A linha divisória entre 1P e 3P é o vendedor jurídico313
- 8.2.3. A plataforma que emite a nota do vendedor313
- 8.3. A tributação municipal: ISS sobre comissão, publicidade interna e serviços de logística314
- 8.3.1. O enquadramento da comissão: o subitem 10.02 e o residual 10.05314
- 8.3.2. Publicidade interna, armazenagem e entrega315
- 8.3.3. O município competente na plataforma com tomadores em todo o país316
- 8.4. A tributação estadual: responsabilidade do marketplace, DIFAL, substituição e armazém317
- 8.4.1. Não existe norma nacional: a matéria é estadual317
- 8.4.2. O mapa das hipóteses estaduais317
- 8.4.3. O RE 1.554.371 e o que ainda não foi decidido320
- 8.4.4. DIFAL, substituição tributária, armazém e a lacuna da Lei Complementar 87/1996321
- 8.5. A tributação federal do marketplace e do vendedor323
- 8.5.1. IRPJ e CSLL: 32% para a plataforma, 8% para o vendedor323
- 8.5.2. O valor transacionado que não é receita e o PIS/COFINS324
- 8.5.3. Cálculo passo a passo: venda de R$ 2.000 com comissão de 16%325
- 8.6. Simples Nacional, MEI e nanoempreendedor no vendedor de marketplace328
- 8.6.1. O vendedor pessoa física328
- 8.6.2. O vendedor MEI e o limite do art. 18-A, § 1º329
- 8.6.3. O nanoempreendedor do art. 26, IV, da LC 214/2025329
- 8.6.4. O vendedor que ultrapassa o limite e continua vendendo330
- 8.7. Fiscalização e auditoria do marketplace331
- 8.7.1. O que a plataforma sabe e o Fisco não vê331
- 8.7.2. A DIMP alcança a plataforma, não apenas o meio de pagamento332
- 8.7.3. O cruzamento entre repasse, nota fiscal e logística332
- 8.7.4. A identificação do vendedor não inscrito334
- 8.8. Fraudes e engenharia de evasão no comércio eletrônico334
- 8.9. Contencioso e teses do marketplace336
- 8.10. A Reforma Tributária aplicada ao marketplace338
- 8.10.1. O conceito do § 1º e o filtro do § 11338
- 8.10.2. As hipóteses de responsabilidade do caput339
- 8.10.3. O safe harbour do § 7º340
- 8.10.4. A substituição optativa do § 13 e o prazo de cura do § 14340
- 8.10.5. O § 10, II — o Simples do vendedor não aproveita à plataforma341
- 8.10.6. O art. 23 e a retenção cambial341
- 8.10.7. O que muda na prática e o que continua litigioso342
- Capítulo 9 — Importação por plataforma, remessa conforme e cross-border346
- 9.1. O modelo de negócio do cross-border e as três rotas da mercadoria347
- 9.1.1. Rota 1 — remessa internacional direta ao consumidor347
- 9.1.2. Rota 2 — importação por conta própria com estoque no Brasil 347 9.1.3. Rota 3 — dropshipping com vendedor nacional intermediando348 9.2. A qualificação: quem importa, quem vende e quem responde 349 9.3. A tributação municipal: onde o ISS aparece (e onde não aparece)351
- 9.4. A tributação estadual: o ICMS das remessas internacionais353
- 9.4.1. O texto do Convênio ICMS 81/2023 na redação vigente354
- 9.4.2. As quatro advertências técnicas obrigatórias354
- 9.4.3. A regra-matriz aplicada356
- 9.5. A tributação federal: imposto de importação, regime simplificado e o Programa Remessa Conforme357
- 9.5.1. O regime de tributação simplificada357
- 9.5.2. A Lei 15.502/2026 e a cautela obrigatória358
- 9.5.3. O Programa Remessa Conforme359
- 9.5.4. PIS/COFINS-Importação e a composição da carga360
- 9.6. O vendedor estrangeiro, o dropshipping e o Simples do importador363
- 9.7. Fiscalização aduaneira e o papel do courier e da plataforma364
- 9.8. Fraudes: subfaturamento, fracionamento e a falsa remessa entre pessoas físicas367
- 9.9. Contencioso e teses370
- 9.10. A Reforma Tributária aplicada à importação por plataforma . 372 9.10.1. O art. 94, II — a isenção e a norma antielisiva do C2C373
- 9.10.2. Os três níveis de responsabilidade374
- 9.10.3. O transportador e o desenho de conjunto376
- Capítulo 10 — Hospedagem e locação por temporada por plataforma378
- 10.1. O modelo de negócio da hospedagem por plataforma378
- 10.2. A qualificação: locação de imóvel, hospedagem ou serviço? . 380 10.3. A tributação municipal: o subitem 9.01, a Súmula Vinculante 31 e as taxas de turismo383
- 10.4. A tributação estadual: onde o ICMS aparece e onde não aparece386
- 10.5. A tributação federal do anfitrião e da plataforma387
- 10.5.1. Cálculo comparado — anfitrião com três unidades e R$ 180.000,00 de receita anual390
- 10.6. Simples Nacional, MEI e o anfitrião pessoa física394
- 10.6.1. O anfitrião que abre empresa394
- 10.6.2. O MEI e suas limitações na hospedagem396
- 10.6.3. O nanoempreendedor e a fronteira de baixo396
- 10.6.4. A administradora de imóveis por temporada397
- 10.7. Fiscalização e auditoria da hospedagem por plataforma397
- 10.7.1. O rastro público do anúncio398
- 10.7.2. O cruzamento de bases398
- 10.7.3. O que o Município pode e não pode exigir da plataforma estrangeira399
- 10.8. Fraudes e engenharia de evasão400
- 10.9. Contencioso e teses402
- 10.10. A Reforma Tributária aplicada à hospedagem e à locação por temporada403
- 10.10.1. O conceito legal de hotelaria e o imóvel residencial mobiliado403
- 10.10.2. A regra dos noventa dias404
- 10.10.3. Alíquotas, créditos e alimentação405
- 10.10.4. Quando a pessoa física vira contribuinte405
- 10.10.5. O efeito sobre cada figura do setor406
- Capítulo 11 — Viagens, OTAs e intermediação turística409
- 11.1. O modelo de negócio das agências de viagem online409
- 11.2. A qualificação: agenciamento, pacote próprio e revenda de diária411
- 11.2.1. O modelo de agenciamento (agency model)411
- 11.2.2. O modelo mercantil (merchant model)411
- 11.2.3. O pacote montado412
- 11.3. A tributação municipal: a base de cálculo do agenciamento . 414 11.3.1. A Súmula 524 do STJ e a analogia do agenciamento415
- 11.3.2. O critério espacial: onde a agência presta416
- 11.3.3. Quadro operacional da base de cálculo418
- 11.4. A tributação estadual: locação de veículo, transporte e o que escapa ao ICMS418
- 11.4.1. A locação de veículo e a zona de não incidência419
- 11.5. A tributação federal e as remessas da comissão ao exterior421
- 11.5.1. A remessa da comissão à plataforma estrangeira421
- 11.5.2. Cálculo passo a passo de uma comissão de R$ 100.000,00423
- 11.6. Simples Nacional e a agência de viagens426
- 11.7. Fiscalização e auditoria das OTAs428
- 11.7.1. O que a plataforma informa e o que se cruza com o hotel428
- 11.7.2. O hóspede como fonte de prova429
- 11.7.3. A plataforma sem estabelecimento no Brasil429
- 11.8. Fraudes e engenharia de evasão430
- 11.9. Contencioso e teses432
- 11.10. A Reforma Tributária aplicada às agências de turismo435
- 11.10.1. Por que o art. 289 confirma a tese que o ISS não resolveu436
- 11.10.2. A plataforma estrangeira, o art. 22 e a retenção cambial437
- Capítulo 12 — Clubes de benefícios, cupons, cashback e programas de pontos439
- 12.1. Quatro negócios diferentes na mesma tela: clube, cupom, cashback e ponto440
- 12.2. A qualificação das receitas e das partes442
- 12.3. A tributação municipal: mensalidade do clube e comissão de intermediação444
- 12.4. A tributação estadual: desconto incondicional, bonificação e a base do parceiro446
- 12.4.1. O corte legal: condicional dentro, incondicional fora446
- 12.4.2. Bonificação em mercadoria e o “compre um, leve dois”447
- 12.4.3. O desconto obtido pelo adquirente e o estado atual da jurisprudência447
- 12.4.4. A base do parceiro quando o desconto é bancado pela plataforma448
- 12.5. A tributação federal: receita diferida, resgate e o momento do fato gerador450
- 12.5.1. A questão é aberta — e deve ser dita como tal451
- 12.5.2. As alíquotas aplicáveis452
- 12.5.3. Cálculo passo a passo — gestora que vende R$ 10 milhões em pontos com 18% de quebra453
- 12.6. Simples Nacional e o parceiro credenciado455
- 12.7. Fiscalização e auditoria dos programas de benefício456
- 12.8. Fraudes e engenharia de evasão458
- 12.9. Contencioso e teses459
- 12.10. A Reforma Tributária aplicada aos programas de benefício . 462 PARTE IV — SOFTWARE, CONTEÚDO E SERVIÇOS DIGITAIS466
- Capítulo 13 — Software, licenciamento e computação em nuvem466
- 13.1. O modelo de negócio do software e da nuvem: licença, assinatura, SaaS, PaaS e IaaS467
- 13.1.1. Da licença perpétua à assinatura467
- 13.1.2. SaaS, PaaS e IaaS: a camada que cada parte administra468
- 13.1.3. O contrato de licença como moldura — e seus limites fiscais .468 13.2. A qualificação das receitas: licenciamento, serviço, infraestrutura e suporte469
- 13.2.1. As ADI 1.945/MT e 5.659/MG e a adoção do critério objetivo 469 13.2.2. O Tema 590 e a tese do programa personalizado470
- 13.2.3. A modulação dos efeitos: a regra que ainda governa o passado471
- 13.2.4. As quatro receitas típicas de um contrato de tecnologia474
- 13.3. A tributação municipal: os subitens 1.01 a 1.09 e suas fronteiras475
- 13.3.1. O item 1 da lista anexa em texto literal475
- 13.3.2. Onde fica o SaaS: o par 1.05 e 1.03476
- 13.3.3. Desenvolvimento sob encomenda, suporte e data center477
- 13.3.4. O servidor fora do Município e o lugar do recolhimento478
- 13.4. A tributação estadual: o que sobrou do Convênio ICMS 106/2017479
- 13.4.1. As sete cláusulas, lidas uma a uma479
- 13.4.2. As cláusulas quarta e quinta: a plataforma como contribuinte e o meio de pagamento como responsável480
- 13.4.3. Esvaziamento material sem revogação formal481
- 13.5. A tributação federal e as remessas ao exterior482
- 13.5.1. A software house nacional482
- 13.5.2. O pacote tributário da remessa ao exterior483
- 13.5.3. Cálculo passo a passo: remessa de R$ 100.000,00 por assinatura de software estrangeiro484
- 13.6. Simples Nacional, fator R e a software house486
- 13.6.1. O enquadramento por anexo: desenvolvimento, licenciamento e suporte486
- 13.6.2. O fator R do § 5º-J do art. 18 da LC 123/2006487
- 13.6.3. Cálculo passo a passo numa software house de R$ 3 milhões.488 13.6.4. Planejamento lícito da folha e o ponto em que vira simulação490 13.7. Fiscalização e auditoria de contratos de software e de nuvem491
- 13.7.1. As cinco cláusulas que o auditor lê primeiro491
- 13.7.2. A prova de um serviço sem rastro físico: a tríade probatória493
- 13.7.3. Contrato em inglês e preço em moeda estrangeira494
- 13.8. Fraudes e engenharia de evasão no licenciamento495
- 13.8.1. A etiqueta reversível: licença quando convém, serviço quando convém495
- 13.8.2. A titular estrangeira sem substância e a alocação artificial de preço495
- 13.8.3. O software “gratuito” e a receita de dados496
- 13.8.4. O desenvolvedor como responsável solidário497
- 13.9. Contencioso e teses do setor de software497
- 13.9.1. As cinco frentes, lado a lado497
- 13.9.2. Onde a tese do contribuinte é forte e onde é retórica498
- 13.10. A Reforma Tributária aplicada ao software e à nuvem500
- 13.10.1. Bem imaterial e serviço na base única: o fim da disputa ISS × ICMS500
- 13.10.2. A plataforma de software estrangeira: cadastro e retenção cambial501
- 13.10.3. Quando a software house opera loja de aplicativos502
- 13.10.4. O optante do Simples diante do IBS e da CBS502
- Capítulo 14 — Lojas de aplicativos, jogos e microtransações505
- 14.1. O modelo de negócio das lojas de aplicativos e dos jogos505
- 14.2. A qualificação: venda de bem digital, licença, serviço e intermediação507
- 14.3. A tributação municipal: os subitens do item 1 e o item 12510
- 14.4. A tributação estadual: o que sobra do Convênio ICMS 106/2017 para o jogo512
- 14.5. A tributação federal e as remessas ao exterior515
- 14.5.1. Cálculo passo a passo de um jogo vendido por R$ 100,00 numa loja estrangeira517
- 14.6. Simples Nacional e o desenvolvedor independente518
- 14.7. Fiscalização e auditoria das lojas e dos jogos520
- 14.8. Fraudes e engenharia de evasão522
- 14.9. Contencioso e teses523
- 14.10. A Reforma Tributária aplicada às lojas de aplicativos e aos jogos525
- Capítulo 15 — Infoprodutos, educação digital e afiliados531
- 15.1. O modelo de negócio do infoproduto: produtor, coprodutor, afiliado e plataforma531
- 15.2. A qualificação das receitas: curso, material digital e intermediação533
- 15.3. A tributação municipal: subitens 8.02, 1.09 e 10.02 e a briga do domicílio537
- 15.4. A tributação estadual: por que o Estado tenta entrar e por que não entra539
- 15.5. A tributação federal do produtor, do afiliado e da plataforma541
- 15.6. Simples Nacional, fator R e o infoprodutor549
- 15.6.1. O fator R: regra e cálculo549
- 15.6.2. A empresa aberta no dia do lançamento550
- 15.6.3. Estouro do limite e exclusão retroativa551
- 15.7. Fiscalização e auditoria de infoprodutos552
- 15.7.1. A camada pública552
- 15.7.2. A plataforma e o meio de pagamento553
- 15.7.3. Reconstituição da receita de um lançamento553
- 15.7.4. A fragilidade da prova digital554
- 15.8. Fraudes e engenharia de evasão no mercado de infoprodutos554
- 15.8.1. Pessoa jurídica no exterior recebendo o preço do aluno brasileiro554
- 15.8.2. Recebimento em conta pessoal ou de terceiro555
- 15.8.3. “Mentoria” sem nota556
- 15.8.4. Cessão de direitos autorais simulada556
- 15.8.5. Pirâmide de afiliados e a fronteira com o multinível557
- 15.8.6. Nota emitida em município de alíquota simbólica557
- 15.8.7. O MEI com receita de milhões558
- 15.9. Contencioso e teses558
- 15.10. A Reforma Tributária aplicada aos infoprodutos560
- 15.10.1. Local da operação560
- 15.10.2. A plataforma como responsável561
- 15.10.3. O nanoempreendedor e o afiliado pequeno562
- 15.10.4. A plataforma estrangeira e a retenção cambial562
- 15.10.5. O produtor do Simples e a advertência final563
- Capítulo 16 — Redes sociais, publicidade digital e monetização de criadores565
- 16.1. O modelo de negócio das redes sociais e da publicidade programática565
- 16.2. A qualificação das receitas: veiculação, agenciamento, licença e conteúdo568
- 16.3. A tributação municipal: o subitem 17.25 e as fronteiras da veiculação571
- 16.4. A tributação estadual: por que o Estado quase não aparece . 574 16.5. A tributação federal e as remessas por anúncios576
- 16.6. Simples Nacional, MEI e o criador de conteúdo583
- 16.6.1. O enquadramento da atividade e o fator R584
- 16.6.2. O MEI e suas limitações585
- 16.6.3. O nanoempreendedor do art. 26, IV, da LC 214/2025585
- 16.7. Fiscalização e auditoria do criador e da plataforma586
- 16.7.1. O que é público e o que ele prova587
- 16.7.2. O que vem da plataforma e do meio de pagamento588
- 16.7.3. Sinais exteriores de riqueza e seus limites probatórios589
- 16.7.4. Indício, prova e o contraditório na reconstituição de receita590
- 16.8. Fraudes, permuta não declarada e a publicidade de operador não autorizado591
- 16.8.1. A permuta não declarada591
- 16.8.2. PJ de fachada, conta pessoal e domicílio simulado592
- 16.8.3. A solidariedade do art. 6º, II, da LC 224/2025593
- 16.9. Contencioso e teses594
- 16.10. A Reforma Tributária aplicada à publicidade digital e aos criadores596
- 16.10.1. A advertência do art. 22, § 2º, III — publicidade não faz plataforma597
- Capítulo 17 — Plataformas de serviços profissionais e trabalho sob demanda601
- 17.1. O modelo de negócio das plataformas de serviços602
- 17.1.1. Vitrine com lead pago602
- 17.1.2. Marketplace de serviços602
- 17.1.3. Prestação pela plataforma603
- 17.2. A qualificação: intermediação, prestação pela plataforma e marketplace de profissionais604
- 17.3. A tributação municipal: bitributação, retenção indevida e a sociedade uniprofissional606
- 17.3.1. A bitributação típica607
- 17.3.2. A sociedade uniprofissional e o ISS fixo609
- 17.4. A tributação estadual: as raras hipóteses de ICMS611
- 17.5. A tributação federal do profissional e da plataforma612
- 17.5.1. Um serviço de R$ 400,00, passo a passo613
- 17.6. Simples Nacional, MEI, nanoempreendedor e o profissional autônomo615
- 17.7. Fiscalização e auditoria617
- 17.8. Fraudes e engenharia de evasão618
- 17.9. Contencioso e teses619
- 17.10. A Reforma Tributária aplicada às plataformas de serviços621
- Capítulo 18 — Plataformas de apostas e jogos online626
- 18.1. O modelo de negócio do operador de apostas de quota fixa. 627 18.2. A qualificação: outorga, destinação do produto da arrecadação e receita própria630
- 18.2.1. Destinação de produto de arrecadação ou contribuição disfarçada632
- 18.3. A tributação municipal: o ISS sobre apostas é questão em aberto633
- 18.4. A tributação estadual: por que o ICMS não alcança a aposta 636 18.5. A tributação federal do operador e do apostador637
- 18.5.1. IRPJ e CSLL do operador637
- 18.5.2. PIS e COFINS: a controvérsia da base638
- 18.5.3. O IRPF do apostador e a ausência de retenção pela plataforma639
- 18.5.4. Cálculo passo a passo — operador com R$ 500 milhões de arrecadação641
- 18.6. O operador não autorizado e a solidariedade de terceiros642
- 18.7. Fiscalização e auditoria do operador644
- 18.8. Fraudes e engenharia de evasão646
- 18.9. Contencioso e teses648
- 18.10. A Reforma Tributária aplicada às apostas650
- 18.10.1. O Imposto Seletivo sobre concursos de prognósticos e fantasy sport652
- PARTE V — INFRAESTRUTURA FINANCEIRA, CONTROLE E REFORMA657
- Capítulo 19 — Meios de pagamento, split, subadquirência e rastreabilidade657
- 19.1. A arquitetura do pagamento: credenciador, subadquirente, gateway e arranjo658
- 19.1.1. Os papéis funcionais e o que cada um vende658
- 19.1.2. O caminho do dinheiro659
- 19.2. A qualificação das receitas: MDR, tarifa, antecipação e float. 660 19.2.1. Taxonomia das receitas do meio de pagamento660
- 19.2.2. A regra de ouro da segregação662
- 19.3. A tributação municipal dos serviços de pagamento663
- 19.3.1. Os subitens aplicáveis663
- 19.3.2. A LC 175/2020 e o raro caso em que o critério do tomador é real664
- 19.3.3. O que fica de fora e continua no estabelecimento prestador665
- 19.4. A tributação estadual: o meio de pagamento como responsável e como informante667
- 19.4.1. O intermediador financeiro como responsável — a cláusula quinta do Convênio ICMS 106/2017668
- 19.4.2. O prestador de serviço de pagamento como informante — a DIMP669
- 19.5. A tributação federal, o IOF e a CSLL das instituições de pagamento670
- 19.5.1. A CSLL majorada das instituições de pagamento670
- 19.5.2. PIS, COFINS e a COFINS de 4%671
- 19.5.3. IOF nas operações de crédito e de câmbio672
- 19.5.4. Cálculo comparado sobre R$ 10 milhões de receita673
- 19.6. Simples Nacional e o pequeno credenciado675
- 19.7. Fiscalização: o fluxo do dinheiro como prova fiscal676
- 19.7.1. O extrato de liquidação como documento de prova676
- 19.7.2. Valor bruto transacionado, valor liquidado e o que a antecipação esconde677
- 19.7.3. Por que o Pix mudou o jogo — e onde ele não ajuda678
- 19.8. Fraudes e engenharia de evasão no trilho financeiro680
- 19.9. Contencioso e teses682
- 19.10. A Reforma Tributária: o split payment e o papel do prestador de serviço de pagamento684
- 19.10.1. As duas modalidades nomeadas na lei684
- 19.10.2. Segregação na liquidação, antecipação e a não responsabilidade do prestador686
- 19.10.3. A plataforma que opera pagamentos: art. 22, § 2º, II, e § 6º 687 Capítulo 20 — Fiscalização e auditoria de plataformas digitais 690 20.1. O programa de fiscalização de plataformas: da coleta à autuação690
- 20.2. As obrigações acessórias que alcançam a plataforma692
- 20.2.1. A DIMP e o Convênio ICMS 134/2016692
- 20.2.2. As obrigações municipais695
- 20.2.3. As obrigações federais695
- 20.3. A nota fiscal de serviços e o documento fiscal no ambiente digital697
- 20.4. Prova digital: coleta, cadeia de custódia e valor probatório699
- 20.4.1. A cadeia de custódia do dado fiscal700
- 20.5. Sigilo, dados pessoais e os limites da requisição administrativa701
- 20.6. Dados abertos, raspagem e cruzamento massivo704
- 20.7. Como fiscalizar a plataforma não residente705
- 20.8. Roteiros de auditoria por segmento707
- 20.8.1. Marketplace de bens707
- 20.8.2. Mobilidade708
- 20.8.3. Delivery708
- 20.8.4. Hospedagem709
- 20.8.5. Infoproduto709
- 20.8.6. Criador de conteúdo710
- 20.8.7. Software e nuvem710
- 20.8.8. Apostas711
- 20.9. Arbitramento, presunção e o contraditório712
- 20.9.1. Quantificação passo a passo de uma divergência de declaração715
- 20.10. O que a Reforma Tributária muda na fiscalização717
- Capítulo 21 — Fraudes, evasão e direito penal tributário na economia digital724
- 21.1. Uma tipologia das fraudes de plataforma725
- 21.1.1. Ocultação da operação725
- 21.1.2. Ocultação do sujeito726
- 21.1.3. Deslocamento artificial de base726
- 21.1.4. Deslocamento artificial de competência726
- 21.1.5. Simulação de natureza jurídica727
- 21.1.6. Abuso de regime favorecido727
- 21.2. Interposição, laranjas e pessoa jurídica de fachada729
- 21.3. O abuso do Simples Nacional e do MEI730
- 21.4. A offshore do criador, do infoprodutor e do desenvolvedor732
- 21.5. O software como instrumento da fraude733
- 21.6. Da autuação à representação fiscal para fins penais736
- 21.7. Os tipos penais aplicáveis ao ambiente digital738
- 21.8. Responsabilidade de sócios, administradores e da própria plataforma740
- 21.9. Extinção da punibilidade, denúncia espontânea e o efeito do parcelamento742
- 21.10. O que a Reforma Tributária muda na repressão744
- Capítulo 22 — Contencioso, teses e planejamento tributário das plataformas749
- 22.1. O mapa do contencioso das plataformas: o que está decidido e o que está pendente750
- 22.2. As teses do contribuinte754
- 22.3. As teses do Fisco756
- 22.4. Recuperação de créditos na economia de plataforma758
- 22.4.1. Cálculo passo a passo de um pedido de restituição de ISS pago sobre valor transacionado759
- 22.5. Planejamento legítimo e simulação: onde fica a linha761
- 22.5.1. Os quatro casos recorrentes761
- 22.6. O contencioso administrativo municipal e o problema da pulverização763
- 22.7. Consulta fiscal e segurança jurídica764
- 22.8. A prova no contencioso digital765
- 22.9. O contencioso que a Reforma Tributária cria767
- 22.10. Um roteiro de decisão para o gestor e para o auditor771
- Capítulo 23 — A Reforma Tributária e as plataformas digitais777
- 23.1. A arquitetura do IBS e da CBS e o que ela muda para a economia digital777
- 23.2. O conceito legal de plataforma digital e as hipóteses de responsabilidade778
- 23.2.1. O § 1º: intermediação não presencial somada ao controle de elemento essencial779
- 23.2.2. O § 2º: quem não é plataforma, e a armadilha do advérbio “somente”779
- 23.2.3. O caput e os incisos I e II: as duas hipóteses de responsabilidade780
- 23.2.4. O § 4º: o dever de informar é do Fisco781
- 23.2.5. O § 7º: o porto seguro condicionado, e a revogação dos §§ 8º e 9º781
- 23.2.6. O § 10: como se calcula o débito de que a plataforma responde782
- 23.2.7. O § 11: sem controle, sem responsabilidade782
- 23.2.8. Os §§ 12 a 15: os instrumentos optativos de gestão do risco783
- 23.3. As obrigações de informação e o cadastro da plataforma estrangeira785
- 23.3.1. A retenção cambial do parágrafo único do art. 23786
- 23.3.2. As solidariedades do art. 24 e a extensão do art. 25787
- 23.4. O split payment: as duas modalidades e seus efeitos787
- 23.4.1. O procedimento padrão do art. 32788
- 23.4.2. O procedimento simplificado do art. 33 e seus dois efeitos críticos789
- 23.5. O local da operação nos bens e serviços digitais791
- 23.5.1. A regra dos dois critérios não conflitantes793
- 23.6. Os regimes específicos e diferenciados que alcançam plataformas794
- 23.7. O Imposto Seletivo e o ambiente digital798
- 23.8. O nanoempreendedor, o Simples e o pequeno fornecedor de plataforma799
- 23.9. A transição de 2026 a 2033 e o custo de conformidade801
- 23.9.1. O ano-teste de 2026 e o art. 348801
- 23.9.2. 2027 e o que segue802
- 23.9.3. Advertência sobre alíquotas e um cálculo comparativo802
- 23.9.4. O custo de conformidade da plataforma805
- 23.10. Teses prospectivas do contencioso do IBS e da CBS sobre plataformas807
Nenhum item do sumário corresponde a esse termo.
Comprar este livro
A venda é feita diretamente pela UICLAP, com pagamento seguro, cálculo de frete pelo seu CEP e entrega em todo o Brasil.
Comprar na UICLAPVocê será levado à página oficial deste título na loja da editora.
Precisa de várias unidades para o seu escritório, universidade ou órgão público? Fale conosco sobre compras institucionais.