Capa do livro Curso de Tributação — Plataformas Digitais, Marketplaces e Softwares
Tributação Setorial Lançamento

Curso de Tributação — Plataformas Digitais, Marketplaces e Softwares

Por João Pavão Neto · UICLAP · Publicado em 21/09/2026

Páginas
812
Formato
16 x 22,9 x 4,2 cm
Impressão
Preto e branco · offset
Coleção
Tributação Setorial

Sobre a obra

A obra traz uma análise sistemática sobre a tributação na era da economia digital. O livro parte da premissa de que plataformas digitais operam como entes intermediários, não se enquadrando perfeitamente nas categorias clássicas do Direito Tributário.

Para resolver as ambiguidades de incidência, o autor propõe a decomposição das atividades digitais e um rigoroso teste de qualificação dos papéis (revendedor vs. intermediário), aplicando-os a segmentos como marketplaces (1P e 3P), delivery, hospedagem, e-sports, assinaturas de software (SaaS) e influenciadores digitais.

Sumário completo da obra 597 entradas
  1. PARTE I — FUNDAMENTOS DA ECONOMIA DE PLATAFORMAS38
  2. Capítulo 1 — Economia de plataformas: modelos, contratos e fluxos financeiros38
  3. 1.1. Plataforma, marketplace, intermediário e revendedor: as quatro posições jurídicas39
  4. 1.1.1. O teste prático das quatro perguntas40
  5. 1.1.2. Controle de elemento essencial como critério de gradação41
  6. 1.1.3. Por que a posição jurídica antecede a discussão de competência41
  7. 1.2. Anatomia da transação: take rate, repasse, split, escrow e subadquirência42
  8. 1.2.1. Os agentes da liquidação e o papel de cada um42
  9. 1.2.2. O que é retido, quando e por quem43
  10. 1.2.3. O que o auditor enxerga em cada etapa44
  11. 1.3. Modelos de receita na economia de plataformas45
  12. 1.3.1. Comissão, assinatura e taxa de serviço46
  13. 1.3.2. Publicidade, monetização de dados e freemium46
  14. 1.3.3. Cashback e programas de recompensa47
  15. 1.4. Marketplace 1P e 3P: quando a plataforma vende e quando apenas aproxima47
  16. 1.4.1. A mesma tela, dois negócios distintos48
  17. 1.4.2. Por que a distinção decide o tributo48
  18. 1.4.3. Fulfillment como serviço adicional49
  19. 1.5. Economia sob demanda e a posição do trabalhador na cadeia . 49 1.5.1. Como o trabalho é organizado50
  20. 1.5.2. Autonomia real e subordinação algorítmica50
  21. 1.5.3. Por que a pergunta é tributária, e não apenas trabalhista51
  22. 1.6. Software, licença, SaaS e conteúdo digital: o que se vende quando nada se entrega53
  23. 1.6.1. As formas contratuais que o mercado efetivamente usa53
  24. 1.6.2. O que muda quando o produto não é entregue, mas acessado54
  25. 1.6.3. Atualização contínua, multitenancy e a morte da distinção prateleira/encomenda55
  26. 1.7. A plataforma não residente que opera sem estabelecimento no Brasil57
  27. 1.7.1. A anatomia da operação57
  28. 1.7.2. Por que a estrutura desorganiza os três critérios espaciais58
  29. 1.7.3. O deslocamento do ponto de captura59
  30. 1.8. O marco regulatório e sua repercussão tributária59
  31. 1.8.1. Dados: o que o Fisco pode requisitar e o que depende de juiz60
  32. 1.8.2. Regulação setorial: transporte por aplicativo e arranjos de pagamento61
  33. 1.8.3. A advertência: lei regulatória não cria fato gerador62
  34. 1.9. Glossário operacional para o auditor fiscal63
  35. 1.10. O que este livro cobre, o que não cobre e onde o leitor encontra66
  36. Capítulo 2 — Qualificação jurídica das receitas digitais e o mapa das competências70
  37. 2.1. Mercadoria, serviço e cessão de direito de uso depois das ADI 1.945 e 5.65970
  38. 2.1.1. O que foi decidido e quando70
  39. 2.1.2. A estrutura constitucional que o critério objetivo pressupõe72
  40. 2.1.3. Cessão de direito de uso: uma terceira categoria que não é dar nem circular73
  41. 2.2. Bem digital e a superação do critério da corporalidade74
  42. 2.2.1. Por que a corporalidade deixou de operar74
  43. 2.2.2. O que é bem digital padronizado e o que não é75
  44. 2.2.3. A tensão com o Convênio ICMS 106/201776
  45. 2.3. Obrigação de dar e obrigação de fazer: por que o critério clássico não resolve77
  46. 2.3.1. A função histórica do critério e o momento em que ele quebrou77
  47. 2.3.2. Por que a dicotomia não resolve o contrato de plataforma78
  48. 2.3.3. O argumento do esforço humano e seus limites78
  49. 2.3.4. A crítica honesta ao critério objetivo79
  50. 2.4. A intermediação como serviço autônomo81
  51. 2.4.1. Dois negócios, dois fatos geradores81
  52. 2.4.2. Os subitens 10.05 e 10.02 e as cláusulas de abertura do item 1082 2.4.3. O enquadramento analógico e seus limites83
  53. 2.4.4. Intermediar, revender, prestar por conta própria84
  54. 2.5. Receita bruta e mero repasse: conta alheia, mandato e a base de cálculo da plataforma85
  55. 2.5.1. Ingresso de terceiro e receita própria85
  56. 2.5.2. O art. 12, III, do DL 1.598/1977: conta alheia é resultado86
  57. 2.5.3. Mandato e comissão mercantil como moldura contratual88
  58. 2.5.4. O cálculo em reais: base total e base comissão numa venda de R$ 1.00089
  59. 2.6. A receita híbrida e a segregação contratual94
  60. 2.6.1. Anatomia da fatura: quatro receitas num só contrato94
  61. 2.6.2. A licitude da segregação e o ponto em que ela vira simulação95
  62. 2.6.3. A repartição do ônus da prova97
  63. 2.6.4. Preço único, pacote e a decomposição da receita pelo auditor98
  64. 2.7. O critério espacial sem território: estabelecimento, domicílio do tomador e servidor100
  65. 2.7.1. A regra do art. 3º e a taxatividade das exceções100
  66. 2.7.2. Estabelecimento prestador quando só existem servidor, domínio e CNPJ101
  67. 2.7.3. O alcance real da LC 175/2020 e os limites à exigência de cadastro102
  68. 2.7.4. Guerra fiscal, alíquota mínima e o critério espacial no ICMS digital104
  69. 2.7.5. O que continua sem solução legislativa105
  70. 2.8. Matriz de competências por modelo de negócio106
  71. 2.8.1. Como ler a matriz: três perguntas em sequência106
  72. 2.8.2. A matriz107
  73. 2.8.3. As zonas em aberto e o que as mantém abertas109
  74. 2.9. Conflitos ISS, ICMS e IOF e a técnica de solução110
  75. 2.9.1. A técnica de solução, em seis passos110
  76. 2.9.2. Os limites do critério objetivo111
  77. 2.9.3. Bitributação, cumulação e os caminhos do contribuinte112
  78. 2.9.4. O que a Reforma resolve por unificação e o que ela não resolve113
  79. Capítulo 3 — As regras-matrizes aplicadas às plataformas117
  80. 3.1. A regra-matriz do ISS aplicada à plataforma117
  81. 3.1.1. O critério material: a conduta descrita e os subitens que a sustentam118
  82. 3.1.2. Os critérios espacial e temporal119
  83. 3.1.3. Os critérios pessoal e quantitativo119
  84. 3.1.4. A advertência estrutural: não existe subitem de plataforma121
  85. 3.2. Local da prestação, estabelecimento prestador e a guerra fiscal digital121
  86. 3.2.1. O art. 3º: regra geral, exceções taxativas e os incisos que interessam122
  87. 3.2.2. O art. 4º e a ficção do estabelecimento virtual123
  88. 3.2.3. Alíquota mínima, nulidade do incentivo e o deslocamento ao tomador124
  89. 3.3. Retenção, responsabilidade do tomador e o Tema 1.020125
  90. 3.3.1. A tese do Tema 1.020 e o que ela proíbe125
  91. 3.3.2. O art. 5º da Lei Complementar 175/2020 e o erro de extensão 126 3.3.3. O que resta de legítimo na retenção pelo tomador127
  92. 3.3.4. Cálculo do custo de conformidade de uma plataforma com tomadores em 300 municípios128
  93. 3.4. A regra-matriz do ICMS no comércio eletrônico e no bem digital130
  94. 3.4.1. Mercadoria física: o estoque define o Estado credor130
  95. 3.4.2. O bem digital e as sete cláusulas do Convênio ICMS 106/2017.131 3.4.3. As cláusulas quarta e quinta: a plataforma como contribuinte e o meio de pagamento como responsável132
  96. 3.4.4. O esvaziamento material quanto ao software, sem revogação formal134
  97. 3.5. Diferencial de alíquotas: EC 87/2015, LC 190/2022 e o Tema 1.266136
  98. 3.5.1. A Emenda Constitucional 87/2015 e a partilha do destino136
  99. 3.5.2. O art. 3º da Lei Complementar 190/2022 e a revogação do Convênio ICMS 93/2015137
  100. 3.5.3. As três teses do Tema 1.266 e a modulação subjetiva138
  101. 3.6. Substituição tributária, fulfillment e a responsabilidade do marketplace140
  102. 3.6.1. A substituição tributária no comércio eletrônico: o que ela alcança140
  103. 3.6.2. Armazém, depósito e operador logístico: a lacuna da Lei Complementar 87/1996141
  104. 3.6.3. A responsabilidade do marketplace: a moldura e a remissão143
  105. 3.7. IRPJ e CSLL na receita de intermediação146
  106. 3.7.1. A comissão de marketplace é intermediação de negócios — e a presunção é de 32%148
  107. 3.7.2. Receita mista e apuração por atividade149
  108. 3.7.3. Cálculo passo a passo — presumido e real em plataforma com R$ 20 milhões de valor transacionado150
  109. 3.8. PIS e COFINS: cumulatividade, não cumulatividade e o insumo da plataforma153
  110. 3.8.1. O regime cumulativo e a base do faturamento153
  111. 3.8.2. O regime não cumulativo e o efeito do repasse sobre a base155
  112. 3.8.3. O que é insumo para quem opera uma plataforma155
  113. 3.9. Retenções e remessas ao exterior: IRRF, CIDE, PIS/COFINS- Importação e IOF157
  114. 3.9.1. IRRF e a alíquota de 25% sobre serviços158
  115. 3.9.2. CIDE e a não incidência sobre licença de software159
  116. 3.9.3. PIS/COFINS-Importação, as alíquotas de serviços e o gross-up da base160
  117. 3.9.4. IOF-câmbio: 3,5% na saída e 0,38% na entrada161
  118. 3.9.5. Quadro de incidências por natureza da remessa162
  119. 3.10. Simples Nacional, MEI e nanoempreendedor na economia de plataforma164
  120. 3.10.1. Simples Nacional: anexos, fator R e vedações164
  121. 3.10.2. MEI e suas ocupações165
  122. 3.10.3. O nanoempreendedor do art. 26, IV, da LC 214/2025166
  123. 3.11. Contribuições previdenciárias e o trabalhador de plataforma168 3.11.1. Enquadramento como contribuinte individual, alíquotas e base169
  124. 3.11.2. A contribuição patronal e o litígio sobre quem remunera170
  125. 3.11.3. A situação legislativa em aberto e a advertência processual171
  126. Capítulo 4 — Tributação internacional da economia digital175
  127. 4.1. Nexo e estabelecimento permanente: a insuficiência do modelo clássico176
  128. 4.1.1. O pressuposto físico e o que a plataforma faz com ele176
  129. 4.1.2. Presença digital significativa como conceito177
  130. 4.1.3. A resposta brasileira: tributação na fonte e no câmbio178
  131. 4.2. Royalties, serviços técnicos e assistência técnica nos tratados brasileiros179
  132. 4.2.1. Três qualificações, três consequências179
  133. 4.2.2. O contrato único que embute os três180
  134. 4.2.3. A posição do Fisco e a do contribuinte180
  135. 4.3. Software: licença, royalty ou serviço?181
  136. 4.3.1. O imposto de renda na fonte e a alíquota que o mercado erra .181 4.3.2. A contribuição de intervenção e a regra de ouro do software182
  137. 4.3.3. Contribuições na importação, crédito e IOF183
  138. 4.3.4. Quadro de incidências por natureza da remessa185
  139. 4.4. Pilar Um: o nexo digital e o estado da negociação187
  140. 4.4.1. A arquitetura de um nexo sem presença física187
  141. 4.4.2. A eliminação das medidas unilaterais e o que resta ao Brasil187
  142. 4.5. Pilar Dois e o Adicional da CSLL nas plataformas globais189
  143. 4.5.1. A arquitetura da Lei nº 15.079/2024189
  144. 4.5.2. Por que Adicional da CSLL e não imposto novo190
  145. 4.5.3. A plataforma global com subsidiária brasileira: quando o Adicional é irrelevante191
  146. 4.6. Tributos sobre serviços digitais: o que existe no mundo e o que não existe no Brasil192
  147. 4.6.1. O desenho típico do tributo estrangeiro sobre serviços digitais 192 4.6.2. O Brasil não possui tributo sobre serviços digitais193
  148. 4.6.3. A razão do impasse internacional194
  149. 4.7. Preços de transferência em intangíveis, dados e serviços intragrupo195
  150. 4.7.1. A virada da Lei nº 14.596/2023195
  151. 4.7.2. Intangíveis de difícil valoração e a análise DEMPE196
  152. 4.7.3. Serviços intragrupo e os três testes197
  153. 4.7.4. Por que a plataforma é o caso mais difícil198
  154. 4.8. A importação de serviços digitais pelo consumidor final200
  155. 4.8.1. O contribuinte que a lei elege e o que dele se consegue200
  156. 4.8.2. O deslocamento do ponto de captura201
  157. 4.8.3. A solução adotada pela reforma202
  158. 4.9. Transparência e intercâmbio de informações sobre plataformas204
  159. 4.9.1. O que o Fisco obtém de uma plataforma sem presença no País204 4.9.2. Troca de informações e seus limites205
  160. 4.9.3. O padrão de reporte por plataformas e a situação brasileira206
  161. PARTE II — MOBILIDADE, ENTREGA E LOGÍSTICA208
  162. Capítulo 5 — Transporte individual de passageiros por aplicativo208
  163. 5.1. O modelo de negócio da mobilidade por aplicativo208
  164. 5.2. Quem presta o quê: a qualificação das receitas e das partes211
  165. 5.3. A tributação municipal: o subitem 16.02 e os limites da Lei 13.640/2018213
  166. 5.3.1. A advertência necessária: a Lei nº 13.640/2018 não cria fato gerador215
  167. 5.3.2. A cobrança pulverizada e o limite do Tema 1.020216
  168. 5.4. A tributação estadual: por que não incide o ICMS218
  169. 5.5. A tributação federal da plataforma e do motorista219
  170. 5.5.1. Decomposição de uma corrida de R$ 30,00 com taxa de serviço de 25%221
  171. 5.6. O motorista: MEI, contribuinte individual, nanoempreendedor e a questão do vínculo227
  172. 5.6.1. O enquadramento vigente e as duas incidências228
  173. 5.6.2. As duas leituras, expostas com lealdade228
  174. 5.6.3. O que está pendente no Supremo e por que as reclamações não decidem230
  175. 5.6.4. O efeito tributário de cada desfecho231
  176. 5.6.5. MEI, nanoempreendedor e o efeito prático da escolha de veste232
  177. 5.7. Fiscalização e auditoria da mobilidade por aplicativo233
  178. 5.7.1. O que efetivamente se audita233
  179. 5.7.2. O limite do que o Município pode exigir da plataforma234
  180. 5.8. Fraudes e engenharia de evasão235
  181. 5.9. Contencioso e teses237
  182. 5.10. A Reforma Tributária aplicada ao transporte por aplicativo239
  183. 5.10.1. Por que o regime específico de transporte não se aplica239
  184. 5.10.2. A plataforma como responsável e o motorista fora do campo de incidência240
  185. Capítulo 6 — Transporte coletivo, fretamento e mobilidade compartilhada244
  186. 6.1. O modelo de negócio do fretamento colaborativo e da mobilidade compartilhada245
  187. 6.2. A qualificação: transporte regular, fretamento eventual e intermediação247
  188. 6.2.1. O que a qualificação regulatória decide e o que ela não decide 249 6.3. A tributação municipal: onde sobra ISS250
  189. 6.3.1. Patinete, bicicleta e carro por aplicativo: a não incidência do ISS sobre a locação pura251
  190. 6.4. A tributação estadual: o ICMS do transporte intermunicipal e interestadual253
  191. 6.4.1. O § 8º do art. 11: a regra menos citada e mais decisiva do tema253
  192. 6.4.2. Base de cálculo e o destino da comissão da plataforma254
  193. 6.4.3. A ADI 2.669 e o que ela decidiu de fato256
  194. 6.5. A tributação federal do operador, do fretador e da plataforma257
  195. 6.5.1. Cálculo de uma viagem intermunicipal de R$ 6.000,00 vendida por aplicativo258
  196. 6.6. Simples Nacional, transportador autônomo e o motorista261
  197. 6.7. Fiscalização e auditoria262
  198. 6.8. Fraudes e engenharia de evasão264
  199. 6.9. Contencioso e teses266
  200. 6.10. A Reforma Tributária aplicada ao transporte coletivo e compartilhado267
  201. 6.10.1. A plataforma, o local da operação e a virada da mobilidade compartilhada269
  202. Capítulo 7 — Delivery, alimentação e logística de última milha 274 7.1. O modelo de negócio do delivery e as três receitas da plataforma274
  203. 7.1.1. As três receitas típicas275
  204. 7.1.2. Os dois modelos de logística e por que a diferença é tributária 276 7.2. A qualificação das receitas e das partes277
  205. 7.3. A tributação municipal: comissão, entrega e publicidade no aplicativo279
  206. 7.3.1. A comissão279
  207. 7.3.2. A entrega280
  208. 7.3.3. A publicidade no aplicativo282
  209. 7.4. A tributação estadual: o ICMS do restaurante, do mercado e da farmácia vendidos pelo app283
  210. 7.4.1. Três regimes distintos no mesmo aplicativo284
  211. 7.4.2. A comissão retida integra a base do ICMS do restaurante?285
  212. 7.5. A tributação federal da plataforma, do parceiro e do entregador288
  213. 7.5.1. Decomposição de um pedido de R$ 80,00290
  214. 7.6. O entregador: MEI, contribuinte individual e nanoempreendedor292
  215. 7.7. Fiscalização e auditoria do delivery295
  216. 7.7.1. A DIMP e o alcance expresso sobre o intermediador296
  217. 7.7.2. O cruzamento com a NFC-e e o pedido pago em dinheiro297
  218. 7.8. Fraudes e engenharia de evasão298
  219. 7.9. Contencioso e teses300
  220. 7.10. A Reforma Tributária aplicada ao delivery302
  221. 7.10.1. O art. 274, parágrafo único, II — a regra de ouro do delivery303
  222. 7.10.2. Alíquota reduzida, crédito vedado e o desenho econômico do regime304
  223. 7.10.3. A plataforma como responsável e o Simples que não aproveita305
  224. PARTE III — COMÉRCIO, CONSUMO E HOSPITALIDADE309
  225. Capítulo 8 — Marketplaces de bens e comércio eletrônico309
  226. 8.1. O modelo de negócio do marketplace: 1P, 3P, fulfillment e publicidade interna310
  227. 8.1.1. As seis receitas do marketplace e o que cada uma é juridicamente310
  228. 8.1.2. O fulfillment como serviço remunerado e como deslocamento de estoque311
  229. 8.1.3. Publicidade interna e crédito ao vendedor311
  230. 8.2. A qualificação das receitas e das partes312
  231. 8.2.1. Quem é contribuinte de quê na mesma venda312
  232. 8.2.2. A linha divisória entre 1P e 3P é o vendedor jurídico313
  233. 8.2.3. A plataforma que emite a nota do vendedor313
  234. 8.3. A tributação municipal: ISS sobre comissão, publicidade interna e serviços de logística314
  235. 8.3.1. O enquadramento da comissão: o subitem 10.02 e o residual 10.05314
  236. 8.3.2. Publicidade interna, armazenagem e entrega315
  237. 8.3.3. O município competente na plataforma com tomadores em todo o país316
  238. 8.4. A tributação estadual: responsabilidade do marketplace, DIFAL, substituição e armazém317
  239. 8.4.1. Não existe norma nacional: a matéria é estadual317
  240. 8.4.2. O mapa das hipóteses estaduais317
  241. 8.4.3. O RE 1.554.371 e o que ainda não foi decidido320
  242. 8.4.4. DIFAL, substituição tributária, armazém e a lacuna da Lei Complementar 87/1996321
  243. 8.5. A tributação federal do marketplace e do vendedor323
  244. 8.5.1. IRPJ e CSLL: 32% para a plataforma, 8% para o vendedor323
  245. 8.5.2. O valor transacionado que não é receita e o PIS/COFINS324
  246. 8.5.3. Cálculo passo a passo: venda de R$ 2.000 com comissão de 16%325
  247. 8.6. Simples Nacional, MEI e nanoempreendedor no vendedor de marketplace328
  248. 8.6.1. O vendedor pessoa física328
  249. 8.6.2. O vendedor MEI e o limite do art. 18-A, § 1º329
  250. 8.6.3. O nanoempreendedor do art. 26, IV, da LC 214/2025329
  251. 8.6.4. O vendedor que ultrapassa o limite e continua vendendo330
  252. 8.7. Fiscalização e auditoria do marketplace331
  253. 8.7.1. O que a plataforma sabe e o Fisco não vê331
  254. 8.7.2. A DIMP alcança a plataforma, não apenas o meio de pagamento332
  255. 8.7.3. O cruzamento entre repasse, nota fiscal e logística332
  256. 8.7.4. A identificação do vendedor não inscrito334
  257. 8.8. Fraudes e engenharia de evasão no comércio eletrônico334
  258. 8.9. Contencioso e teses do marketplace336
  259. 8.10. A Reforma Tributária aplicada ao marketplace338
  260. 8.10.1. O conceito do § 1º e o filtro do § 11338
  261. 8.10.2. As hipóteses de responsabilidade do caput339
  262. 8.10.3. O safe harbour do § 7º340
  263. 8.10.4. A substituição optativa do § 13 e o prazo de cura do § 14340
  264. 8.10.5. O § 10, II — o Simples do vendedor não aproveita à plataforma341
  265. 8.10.6. O art. 23 e a retenção cambial341
  266. 8.10.7. O que muda na prática e o que continua litigioso342
  267. Capítulo 9 — Importação por plataforma, remessa conforme e cross-border346
  268. 9.1. O modelo de negócio do cross-border e as três rotas da mercadoria347
  269. 9.1.1. Rota 1 — remessa internacional direta ao consumidor347
  270. 9.1.2. Rota 2 — importação por conta própria com estoque no Brasil 347 9.1.3. Rota 3 — dropshipping com vendedor nacional intermediando348 9.2. A qualificação: quem importa, quem vende e quem responde 349 9.3. A tributação municipal: onde o ISS aparece (e onde não aparece)351
  271. 9.4. A tributação estadual: o ICMS das remessas internacionais353
  272. 9.4.1. O texto do Convênio ICMS 81/2023 na redação vigente354
  273. 9.4.2. As quatro advertências técnicas obrigatórias354
  274. 9.4.3. A regra-matriz aplicada356
  275. 9.5. A tributação federal: imposto de importação, regime simplificado e o Programa Remessa Conforme357
  276. 9.5.1. O regime de tributação simplificada357
  277. 9.5.2. A Lei 15.502/2026 e a cautela obrigatória358
  278. 9.5.3. O Programa Remessa Conforme359
  279. 9.5.4. PIS/COFINS-Importação e a composição da carga360
  280. 9.6. O vendedor estrangeiro, o dropshipping e o Simples do importador363
  281. 9.7. Fiscalização aduaneira e o papel do courier e da plataforma364
  282. 9.8. Fraudes: subfaturamento, fracionamento e a falsa remessa entre pessoas físicas367
  283. 9.9. Contencioso e teses370
  284. 9.10. A Reforma Tributária aplicada à importação por plataforma . 372 9.10.1. O art. 94, II — a isenção e a norma antielisiva do C2C373
  285. 9.10.2. Os três níveis de responsabilidade374
  286. 9.10.3. O transportador e o desenho de conjunto376
  287. Capítulo 10 — Hospedagem e locação por temporada por plataforma378
  288. 10.1. O modelo de negócio da hospedagem por plataforma378
  289. 10.2. A qualificação: locação de imóvel, hospedagem ou serviço? . 380 10.3. A tributação municipal: o subitem 9.01, a Súmula Vinculante 31 e as taxas de turismo383
  290. 10.4. A tributação estadual: onde o ICMS aparece e onde não aparece386
  291. 10.5. A tributação federal do anfitrião e da plataforma387
  292. 10.5.1. Cálculo comparado — anfitrião com três unidades e R$ 180.000,00 de receita anual390
  293. 10.6. Simples Nacional, MEI e o anfitrião pessoa física394
  294. 10.6.1. O anfitrião que abre empresa394
  295. 10.6.2. O MEI e suas limitações na hospedagem396
  296. 10.6.3. O nanoempreendedor e a fronteira de baixo396
  297. 10.6.4. A administradora de imóveis por temporada397
  298. 10.7. Fiscalização e auditoria da hospedagem por plataforma397
  299. 10.7.1. O rastro público do anúncio398
  300. 10.7.2. O cruzamento de bases398
  301. 10.7.3. O que o Município pode e não pode exigir da plataforma estrangeira399
  302. 10.8. Fraudes e engenharia de evasão400
  303. 10.9. Contencioso e teses402
  304. 10.10. A Reforma Tributária aplicada à hospedagem e à locação por temporada403
  305. 10.10.1. O conceito legal de hotelaria e o imóvel residencial mobiliado403
  306. 10.10.2. A regra dos noventa dias404
  307. 10.10.3. Alíquotas, créditos e alimentação405
  308. 10.10.4. Quando a pessoa física vira contribuinte405
  309. 10.10.5. O efeito sobre cada figura do setor406
  310. Capítulo 11 — Viagens, OTAs e intermediação turística409
  311. 11.1. O modelo de negócio das agências de viagem online409
  312. 11.2. A qualificação: agenciamento, pacote próprio e revenda de diária411
  313. 11.2.1. O modelo de agenciamento (agency model)411
  314. 11.2.2. O modelo mercantil (merchant model)411
  315. 11.2.3. O pacote montado412
  316. 11.3. A tributação municipal: a base de cálculo do agenciamento . 414 11.3.1. A Súmula 524 do STJ e a analogia do agenciamento415
  317. 11.3.2. O critério espacial: onde a agência presta416
  318. 11.3.3. Quadro operacional da base de cálculo418
  319. 11.4. A tributação estadual: locação de veículo, transporte e o que escapa ao ICMS418
  320. 11.4.1. A locação de veículo e a zona de não incidência419
  321. 11.5. A tributação federal e as remessas da comissão ao exterior421
  322. 11.5.1. A remessa da comissão à plataforma estrangeira421
  323. 11.5.2. Cálculo passo a passo de uma comissão de R$ 100.000,00423
  324. 11.6. Simples Nacional e a agência de viagens426
  325. 11.7. Fiscalização e auditoria das OTAs428
  326. 11.7.1. O que a plataforma informa e o que se cruza com o hotel428
  327. 11.7.2. O hóspede como fonte de prova429
  328. 11.7.3. A plataforma sem estabelecimento no Brasil429
  329. 11.8. Fraudes e engenharia de evasão430
  330. 11.9. Contencioso e teses432
  331. 11.10. A Reforma Tributária aplicada às agências de turismo435
  332. 11.10.1. Por que o art. 289 confirma a tese que o ISS não resolveu436
  333. 11.10.2. A plataforma estrangeira, o art. 22 e a retenção cambial437
  334. Capítulo 12 — Clubes de benefícios, cupons, cashback e programas de pontos439
  335. 12.1. Quatro negócios diferentes na mesma tela: clube, cupom, cashback e ponto440
  336. 12.2. A qualificação das receitas e das partes442
  337. 12.3. A tributação municipal: mensalidade do clube e comissão de intermediação444
  338. 12.4. A tributação estadual: desconto incondicional, bonificação e a base do parceiro446
  339. 12.4.1. O corte legal: condicional dentro, incondicional fora446
  340. 12.4.2. Bonificação em mercadoria e o “compre um, leve dois”447
  341. 12.4.3. O desconto obtido pelo adquirente e o estado atual da jurisprudência447
  342. 12.4.4. A base do parceiro quando o desconto é bancado pela plataforma448
  343. 12.5. A tributação federal: receita diferida, resgate e o momento do fato gerador450
  344. 12.5.1. A questão é aberta — e deve ser dita como tal451
  345. 12.5.2. As alíquotas aplicáveis452
  346. 12.5.3. Cálculo passo a passo — gestora que vende R$ 10 milhões em pontos com 18% de quebra453
  347. 12.6. Simples Nacional e o parceiro credenciado455
  348. 12.7. Fiscalização e auditoria dos programas de benefício456
  349. 12.8. Fraudes e engenharia de evasão458
  350. 12.9. Contencioso e teses459
  351. 12.10. A Reforma Tributária aplicada aos programas de benefício . 462 PARTE IV — SOFTWARE, CONTEÚDO E SERVIÇOS DIGITAIS466
  352. Capítulo 13 — Software, licenciamento e computação em nuvem466
  353. 13.1. O modelo de negócio do software e da nuvem: licença, assinatura, SaaS, PaaS e IaaS467
  354. 13.1.1. Da licença perpétua à assinatura467
  355. 13.1.2. SaaS, PaaS e IaaS: a camada que cada parte administra468
  356. 13.1.3. O contrato de licença como moldura — e seus limites fiscais .468 13.2. A qualificação das receitas: licenciamento, serviço, infraestrutura e suporte469
  357. 13.2.1. As ADI 1.945/MT e 5.659/MG e a adoção do critério objetivo 469 13.2.2. O Tema 590 e a tese do programa personalizado470
  358. 13.2.3. A modulação dos efeitos: a regra que ainda governa o passado471
  359. 13.2.4. As quatro receitas típicas de um contrato de tecnologia474
  360. 13.3. A tributação municipal: os subitens 1.01 a 1.09 e suas fronteiras475
  361. 13.3.1. O item 1 da lista anexa em texto literal475
  362. 13.3.2. Onde fica o SaaS: o par 1.05 e 1.03476
  363. 13.3.3. Desenvolvimento sob encomenda, suporte e data center477
  364. 13.3.4. O servidor fora do Município e o lugar do recolhimento478
  365. 13.4. A tributação estadual: o que sobrou do Convênio ICMS 106/2017479
  366. 13.4.1. As sete cláusulas, lidas uma a uma479
  367. 13.4.2. As cláusulas quarta e quinta: a plataforma como contribuinte e o meio de pagamento como responsável480
  368. 13.4.3. Esvaziamento material sem revogação formal481
  369. 13.5. A tributação federal e as remessas ao exterior482
  370. 13.5.1. A software house nacional482
  371. 13.5.2. O pacote tributário da remessa ao exterior483
  372. 13.5.3. Cálculo passo a passo: remessa de R$ 100.000,00 por assinatura de software estrangeiro484
  373. 13.6. Simples Nacional, fator R e a software house486
  374. 13.6.1. O enquadramento por anexo: desenvolvimento, licenciamento e suporte486
  375. 13.6.2. O fator R do § 5º-J do art. 18 da LC 123/2006487
  376. 13.6.3. Cálculo passo a passo numa software house de R$ 3 milhões.488 13.6.4. Planejamento lícito da folha e o ponto em que vira simulação490 13.7. Fiscalização e auditoria de contratos de software e de nuvem491
  377. 13.7.1. As cinco cláusulas que o auditor lê primeiro491
  378. 13.7.2. A prova de um serviço sem rastro físico: a tríade probatória493
  379. 13.7.3. Contrato em inglês e preço em moeda estrangeira494
  380. 13.8. Fraudes e engenharia de evasão no licenciamento495
  381. 13.8.1. A etiqueta reversível: licença quando convém, serviço quando convém495
  382. 13.8.2. A titular estrangeira sem substância e a alocação artificial de preço495
  383. 13.8.3. O software “gratuito” e a receita de dados496
  384. 13.8.4. O desenvolvedor como responsável solidário497
  385. 13.9. Contencioso e teses do setor de software497
  386. 13.9.1. As cinco frentes, lado a lado497
  387. 13.9.2. Onde a tese do contribuinte é forte e onde é retórica498
  388. 13.10. A Reforma Tributária aplicada ao software e à nuvem500
  389. 13.10.1. Bem imaterial e serviço na base única: o fim da disputa ISS × ICMS500
  390. 13.10.2. A plataforma de software estrangeira: cadastro e retenção cambial501
  391. 13.10.3. Quando a software house opera loja de aplicativos502
  392. 13.10.4. O optante do Simples diante do IBS e da CBS502
  393. Capítulo 14 — Lojas de aplicativos, jogos e microtransações505
  394. 14.1. O modelo de negócio das lojas de aplicativos e dos jogos505
  395. 14.2. A qualificação: venda de bem digital, licença, serviço e intermediação507
  396. 14.3. A tributação municipal: os subitens do item 1 e o item 12510
  397. 14.4. A tributação estadual: o que sobra do Convênio ICMS 106/2017 para o jogo512
  398. 14.5. A tributação federal e as remessas ao exterior515
  399. 14.5.1. Cálculo passo a passo de um jogo vendido por R$ 100,00 numa loja estrangeira517
  400. 14.6. Simples Nacional e o desenvolvedor independente518
  401. 14.7. Fiscalização e auditoria das lojas e dos jogos520
  402. 14.8. Fraudes e engenharia de evasão522
  403. 14.9. Contencioso e teses523
  404. 14.10. A Reforma Tributária aplicada às lojas de aplicativos e aos jogos525
  405. Capítulo 15 — Infoprodutos, educação digital e afiliados531
  406. 15.1. O modelo de negócio do infoproduto: produtor, coprodutor, afiliado e plataforma531
  407. 15.2. A qualificação das receitas: curso, material digital e intermediação533
  408. 15.3. A tributação municipal: subitens 8.02, 1.09 e 10.02 e a briga do domicílio537
  409. 15.4. A tributação estadual: por que o Estado tenta entrar e por que não entra539
  410. 15.5. A tributação federal do produtor, do afiliado e da plataforma541
  411. 15.6. Simples Nacional, fator R e o infoprodutor549
  412. 15.6.1. O fator R: regra e cálculo549
  413. 15.6.2. A empresa aberta no dia do lançamento550
  414. 15.6.3. Estouro do limite e exclusão retroativa551
  415. 15.7. Fiscalização e auditoria de infoprodutos552
  416. 15.7.1. A camada pública552
  417. 15.7.2. A plataforma e o meio de pagamento553
  418. 15.7.3. Reconstituição da receita de um lançamento553
  419. 15.7.4. A fragilidade da prova digital554
  420. 15.8. Fraudes e engenharia de evasão no mercado de infoprodutos554
  421. 15.8.1. Pessoa jurídica no exterior recebendo o preço do aluno brasileiro554
  422. 15.8.2. Recebimento em conta pessoal ou de terceiro555
  423. 15.8.3. “Mentoria” sem nota556
  424. 15.8.4. Cessão de direitos autorais simulada556
  425. 15.8.5. Pirâmide de afiliados e a fronteira com o multinível557
  426. 15.8.6. Nota emitida em município de alíquota simbólica557
  427. 15.8.7. O MEI com receita de milhões558
  428. 15.9. Contencioso e teses558
  429. 15.10. A Reforma Tributária aplicada aos infoprodutos560
  430. 15.10.1. Local da operação560
  431. 15.10.2. A plataforma como responsável561
  432. 15.10.3. O nanoempreendedor e o afiliado pequeno562
  433. 15.10.4. A plataforma estrangeira e a retenção cambial562
  434. 15.10.5. O produtor do Simples e a advertência final563
  435. Capítulo 16 — Redes sociais, publicidade digital e monetização de criadores565
  436. 16.1. O modelo de negócio das redes sociais e da publicidade programática565
  437. 16.2. A qualificação das receitas: veiculação, agenciamento, licença e conteúdo568
  438. 16.3. A tributação municipal: o subitem 17.25 e as fronteiras da veiculação571
  439. 16.4. A tributação estadual: por que o Estado quase não aparece . 574 16.5. A tributação federal e as remessas por anúncios576
  440. 16.6. Simples Nacional, MEI e o criador de conteúdo583
  441. 16.6.1. O enquadramento da atividade e o fator R584
  442. 16.6.2. O MEI e suas limitações585
  443. 16.6.3. O nanoempreendedor do art. 26, IV, da LC 214/2025585
  444. 16.7. Fiscalização e auditoria do criador e da plataforma586
  445. 16.7.1. O que é público e o que ele prova587
  446. 16.7.2. O que vem da plataforma e do meio de pagamento588
  447. 16.7.3. Sinais exteriores de riqueza e seus limites probatórios589
  448. 16.7.4. Indício, prova e o contraditório na reconstituição de receita590
  449. 16.8. Fraudes, permuta não declarada e a publicidade de operador não autorizado591
  450. 16.8.1. A permuta não declarada591
  451. 16.8.2. PJ de fachada, conta pessoal e domicílio simulado592
  452. 16.8.3. A solidariedade do art. 6º, II, da LC 224/2025593
  453. 16.9. Contencioso e teses594
  454. 16.10. A Reforma Tributária aplicada à publicidade digital e aos criadores596
  455. 16.10.1. A advertência do art. 22, § 2º, III — publicidade não faz plataforma597
  456. Capítulo 17 — Plataformas de serviços profissionais e trabalho sob demanda601
  457. 17.1. O modelo de negócio das plataformas de serviços602
  458. 17.1.1. Vitrine com lead pago602
  459. 17.1.2. Marketplace de serviços602
  460. 17.1.3. Prestação pela plataforma603
  461. 17.2. A qualificação: intermediação, prestação pela plataforma e marketplace de profissionais604
  462. 17.3. A tributação municipal: bitributação, retenção indevida e a sociedade uniprofissional606
  463. 17.3.1. A bitributação típica607
  464. 17.3.2. A sociedade uniprofissional e o ISS fixo609
  465. 17.4. A tributação estadual: as raras hipóteses de ICMS611
  466. 17.5. A tributação federal do profissional e da plataforma612
  467. 17.5.1. Um serviço de R$ 400,00, passo a passo613
  468. 17.6. Simples Nacional, MEI, nanoempreendedor e o profissional autônomo615
  469. 17.7. Fiscalização e auditoria617
  470. 17.8. Fraudes e engenharia de evasão618
  471. 17.9. Contencioso e teses619
  472. 17.10. A Reforma Tributária aplicada às plataformas de serviços621
  473. Capítulo 18 — Plataformas de apostas e jogos online626
  474. 18.1. O modelo de negócio do operador de apostas de quota fixa. 627 18.2. A qualificação: outorga, destinação do produto da arrecadação e receita própria630
  475. 18.2.1. Destinação de produto de arrecadação ou contribuição disfarçada632
  476. 18.3. A tributação municipal: o ISS sobre apostas é questão em aberto633
  477. 18.4. A tributação estadual: por que o ICMS não alcança a aposta 636 18.5. A tributação federal do operador e do apostador637
  478. 18.5.1. IRPJ e CSLL do operador637
  479. 18.5.2. PIS e COFINS: a controvérsia da base638
  480. 18.5.3. O IRPF do apostador e a ausência de retenção pela plataforma639
  481. 18.5.4. Cálculo passo a passo — operador com R$ 500 milhões de arrecadação641
  482. 18.6. O operador não autorizado e a solidariedade de terceiros642
  483. 18.7. Fiscalização e auditoria do operador644
  484. 18.8. Fraudes e engenharia de evasão646
  485. 18.9. Contencioso e teses648
  486. 18.10. A Reforma Tributária aplicada às apostas650
  487. 18.10.1. O Imposto Seletivo sobre concursos de prognósticos e fantasy sport652
  488. PARTE V — INFRAESTRUTURA FINANCEIRA, CONTROLE E REFORMA657
  489. Capítulo 19 — Meios de pagamento, split, subadquirência e rastreabilidade657
  490. 19.1. A arquitetura do pagamento: credenciador, subadquirente, gateway e arranjo658
  491. 19.1.1. Os papéis funcionais e o que cada um vende658
  492. 19.1.2. O caminho do dinheiro659
  493. 19.2. A qualificação das receitas: MDR, tarifa, antecipação e float. 660 19.2.1. Taxonomia das receitas do meio de pagamento660
  494. 19.2.2. A regra de ouro da segregação662
  495. 19.3. A tributação municipal dos serviços de pagamento663
  496. 19.3.1. Os subitens aplicáveis663
  497. 19.3.2. A LC 175/2020 e o raro caso em que o critério do tomador é real664
  498. 19.3.3. O que fica de fora e continua no estabelecimento prestador665
  499. 19.4. A tributação estadual: o meio de pagamento como responsável e como informante667
  500. 19.4.1. O intermediador financeiro como responsável — a cláusula quinta do Convênio ICMS 106/2017668
  501. 19.4.2. O prestador de serviço de pagamento como informante — a DIMP669
  502. 19.5. A tributação federal, o IOF e a CSLL das instituições de pagamento670
  503. 19.5.1. A CSLL majorada das instituições de pagamento670
  504. 19.5.2. PIS, COFINS e a COFINS de 4%671
  505. 19.5.3. IOF nas operações de crédito e de câmbio672
  506. 19.5.4. Cálculo comparado sobre R$ 10 milhões de receita673
  507. 19.6. Simples Nacional e o pequeno credenciado675
  508. 19.7. Fiscalização: o fluxo do dinheiro como prova fiscal676
  509. 19.7.1. O extrato de liquidação como documento de prova676
  510. 19.7.2. Valor bruto transacionado, valor liquidado e o que a antecipação esconde677
  511. 19.7.3. Por que o Pix mudou o jogo — e onde ele não ajuda678
  512. 19.8. Fraudes e engenharia de evasão no trilho financeiro680
  513. 19.9. Contencioso e teses682
  514. 19.10. A Reforma Tributária: o split payment e o papel do prestador de serviço de pagamento684
  515. 19.10.1. As duas modalidades nomeadas na lei684
  516. 19.10.2. Segregação na liquidação, antecipação e a não responsabilidade do prestador686
  517. 19.10.3. A plataforma que opera pagamentos: art. 22, § 2º, II, e § 6º 687 Capítulo 20 — Fiscalização e auditoria de plataformas digitais 690 20.1. O programa de fiscalização de plataformas: da coleta à autuação690
  518. 20.2. As obrigações acessórias que alcançam a plataforma692
  519. 20.2.1. A DIMP e o Convênio ICMS 134/2016692
  520. 20.2.2. As obrigações municipais695
  521. 20.2.3. As obrigações federais695
  522. 20.3. A nota fiscal de serviços e o documento fiscal no ambiente digital697
  523. 20.4. Prova digital: coleta, cadeia de custódia e valor probatório699
  524. 20.4.1. A cadeia de custódia do dado fiscal700
  525. 20.5. Sigilo, dados pessoais e os limites da requisição administrativa701
  526. 20.6. Dados abertos, raspagem e cruzamento massivo704
  527. 20.7. Como fiscalizar a plataforma não residente705
  528. 20.8. Roteiros de auditoria por segmento707
  529. 20.8.1. Marketplace de bens707
  530. 20.8.2. Mobilidade708
  531. 20.8.3. Delivery708
  532. 20.8.4. Hospedagem709
  533. 20.8.5. Infoproduto709
  534. 20.8.6. Criador de conteúdo710
  535. 20.8.7. Software e nuvem710
  536. 20.8.8. Apostas711
  537. 20.9. Arbitramento, presunção e o contraditório712
  538. 20.9.1. Quantificação passo a passo de uma divergência de declaração715
  539. 20.10. O que a Reforma Tributária muda na fiscalização717
  540. Capítulo 21 — Fraudes, evasão e direito penal tributário na economia digital724
  541. 21.1. Uma tipologia das fraudes de plataforma725
  542. 21.1.1. Ocultação da operação725
  543. 21.1.2. Ocultação do sujeito726
  544. 21.1.3. Deslocamento artificial de base726
  545. 21.1.4. Deslocamento artificial de competência726
  546. 21.1.5. Simulação de natureza jurídica727
  547. 21.1.6. Abuso de regime favorecido727
  548. 21.2. Interposição, laranjas e pessoa jurídica de fachada729
  549. 21.3. O abuso do Simples Nacional e do MEI730
  550. 21.4. A offshore do criador, do infoprodutor e do desenvolvedor732
  551. 21.5. O software como instrumento da fraude733
  552. 21.6. Da autuação à representação fiscal para fins penais736
  553. 21.7. Os tipos penais aplicáveis ao ambiente digital738
  554. 21.8. Responsabilidade de sócios, administradores e da própria plataforma740
  555. 21.9. Extinção da punibilidade, denúncia espontânea e o efeito do parcelamento742
  556. 21.10. O que a Reforma Tributária muda na repressão744
  557. Capítulo 22 — Contencioso, teses e planejamento tributário das plataformas749
  558. 22.1. O mapa do contencioso das plataformas: o que está decidido e o que está pendente750
  559. 22.2. As teses do contribuinte754
  560. 22.3. As teses do Fisco756
  561. 22.4. Recuperação de créditos na economia de plataforma758
  562. 22.4.1. Cálculo passo a passo de um pedido de restituição de ISS pago sobre valor transacionado759
  563. 22.5. Planejamento legítimo e simulação: onde fica a linha761
  564. 22.5.1. Os quatro casos recorrentes761
  565. 22.6. O contencioso administrativo municipal e o problema da pulverização763
  566. 22.7. Consulta fiscal e segurança jurídica764
  567. 22.8. A prova no contencioso digital765
  568. 22.9. O contencioso que a Reforma Tributária cria767
  569. 22.10. Um roteiro de decisão para o gestor e para o auditor771
  570. Capítulo 23 — A Reforma Tributária e as plataformas digitais777
  571. 23.1. A arquitetura do IBS e da CBS e o que ela muda para a economia digital777
  572. 23.2. O conceito legal de plataforma digital e as hipóteses de responsabilidade778
  573. 23.2.1. O § 1º: intermediação não presencial somada ao controle de elemento essencial779
  574. 23.2.2. O § 2º: quem não é plataforma, e a armadilha do advérbio “somente”779
  575. 23.2.3. O caput e os incisos I e II: as duas hipóteses de responsabilidade780
  576. 23.2.4. O § 4º: o dever de informar é do Fisco781
  577. 23.2.5. O § 7º: o porto seguro condicionado, e a revogação dos §§ 8º e 9º781
  578. 23.2.6. O § 10: como se calcula o débito de que a plataforma responde782
  579. 23.2.7. O § 11: sem controle, sem responsabilidade782
  580. 23.2.8. Os §§ 12 a 15: os instrumentos optativos de gestão do risco783
  581. 23.3. As obrigações de informação e o cadastro da plataforma estrangeira785
  582. 23.3.1. A retenção cambial do parágrafo único do art. 23786
  583. 23.3.2. As solidariedades do art. 24 e a extensão do art. 25787
  584. 23.4. O split payment: as duas modalidades e seus efeitos787
  585. 23.4.1. O procedimento padrão do art. 32788
  586. 23.4.2. O procedimento simplificado do art. 33 e seus dois efeitos críticos789
  587. 23.5. O local da operação nos bens e serviços digitais791
  588. 23.5.1. A regra dos dois critérios não conflitantes793
  589. 23.6. Os regimes específicos e diferenciados que alcançam plataformas794
  590. 23.7. O Imposto Seletivo e o ambiente digital798
  591. 23.8. O nanoempreendedor, o Simples e o pequeno fornecedor de plataforma799
  592. 23.9. A transição de 2026 a 2033 e o custo de conformidade801
  593. 23.9.1. O ano-teste de 2026 e o art. 348801
  594. 23.9.2. 2027 e o que segue802
  595. 23.9.3. Advertência sobre alíquotas e um cálculo comparativo802
  596. 23.9.4. O custo de conformidade da plataforma805
  597. 23.10. Teses prospectivas do contencioso do IBS e da CBS sobre plataformas807

Comprar este livro

A venda é feita diretamente pela UICLAP, com pagamento seguro, cálculo de frete pelo seu CEP e entrega em todo o Brasil.

Comprar na UICLAP

Você será levado à página oficial deste título na loja da editora.

Precisa de várias unidades para o seu escritório, universidade ou órgão público? Fale conosco sobre compras institucionais.