Curso de Tributação — Estética
Por João Pavão Neto · UICLAP · Publicado em 28/05/2026
- Páginas
- 478
- Formato
- 16 x 22,9 x 2,6 cm
- Impressão
- Preto e branco · offset
- Coleção
- Tributação Setorial
Sobre a obra
O mercado da beleza e do bem-estar no Brasil passou por uma metamorfose jurídica e tributária sem precedentes. O que antes era caracterizado pela informalidade e pelo risco trabalhista, hoje se estrutura sob legislações específicas, exigindo de advogados, contadores e gestores um rigor contábil e documental que não tolera o amadorismo.
Em Tributação do Setor de Estética, o Auditor Fiscal de Tributos João Pavão Neto oferece uma análise cirúrgica sobre a Regra Matriz de Incidência do setor. A obra disseca desde o fatiamento lícito da receita no modelo do Salão-Parceiro até as complexidades clínico-hospitalares da medicina estética e da Harmonização Orofacial (HOF).
Sumário completo da obra 249 entradas
- CAPÍTULO 1. A NATUREZA COMPLEXA DO MERCADO DA BELEZA E BEM-ESTAR1
- 1.1. Definições: A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/16) e a regulamentação das profissões de estética e cosmetologia (Lei 13.643/18)1
- 1.1.1. A Gênese e o Espírito da Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016)1
- 1.1.2. Requisitos de Validade do Contrato de Parceria: A "Linha Tênue" da Conformidade4
- 1.1.3. A Tese Fixada pelo STF na ADI 5625: O Aval da Suprema Corte5
- 1.1.4. Dinâmica Tributária da Cota-Parte: O "Fatiamento" Lícito da Receita Bruta6
- 1.1.5. A Regulamentação das Profissões de Estética e Cosmetologia (Lei nº 13.643/2018)8
- 1.1.6. A Fronteira com a Estética Médica e o Risco de Desvio de Finalidade10
- 1.1.7. Responsabilidade Tributária e Retenções na Fonte11
- 1.1.8. A Auditoria do Setor de Estética: Foco na Lei do Salão- Parceiro12
- 1.1.9. Comentários Finais sobre o Marco Regulatório13
- 1.2. A Diferenciação Operacional no Setor B2C:14
- 1.2.1. Salões de Beleza, Barbearias, Esmalterias e Estúdios de Maquiagem14
- 1.2.2. Clínicas de Estética, Spas e Centros de Depilação a Laser/Luz Pulsada18
- 1.2.3. Estética Médica Avançada: Clínicas Dermatológicas, Cirurgia Plástica Estética e Harmonização Orofacial (HOF)21
- 1.2.4. Estética Odontológica: Ortognática, Lentes de Contato Dental (Facetas de Porcelana) e Implantes24
- 1.3. Modelos de Negócios e Contratos Típicos28
- 1.3.1. O Contrato de Parceria (Salão Parceiro vs. Profissional Parceiro)29
- 1.3.2. Locação de Consultórios (Coworking Médico/Estético) vs. Prestação de Serviços34
- 1.3.3. Franquias de Estética (Botoclinic, Espaçolaser, etc.): O pagamento de Royalties e a padronização operacional38
- 1.4. O Turismo Estético e Médico: Agências de captação de pacientes, concierges e a tributação de pacotes integrados (Traslado, Hotelaria e Procedimento)42
- 1.4.1. O Ecossistema do Turismo de Saúde e a Atuação das Agências de Captação43
- 1.4.2. A Polêmica da Base de Cálculo do ISS: Valor Bruto vs. Comissão46
- 1.4.3. Concierges e a Tributação da Hospitalidade Personalizada48
- 1.4.4. Tributação de Pacotes Integrados - Parte I: O Traslado (Conflito ISS vs. ICMS)49
- 1.4.5. Tributação de Pacotes Integrados - Parte II: A Componente Hoteleira51
- 1.4.6. Tributação de Pacotes Integrados - Parte III: O Procedimento e a Equiparação Hospitalar53
- 1.4.7. O Turismo Médico Internacional e a Exportação de Serviços55
- 1.4.8. Agências de Viagem e a Redução do Imposto sobre Transações Internacionais56
- 1.4.9. Auditoria Digital e o Cruzamento de Dados no Turismo Estético57
- 1.4.10. O Futuro com a Reforma Tributária (IBS e CBS)58
- CAPÍTULO 2. TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS MUNICIPAIS (ISSQN) E A DINÂMICA OPERACIONAL61
- 2.1. Aspecto Material (Hipótese de Incidência): Análise dos Itens 6.01, 6.02, 4.01 e 4.1462
- 2.1.1. Análise do Item 6.01: Barbearia, Cabeleireiros, Manicuros, Pedicuros e Congêneres62
- 2.1.2. Análise do Item 6.02: Esteticistas, Tratamento de Pele, Depilação e Congêneres65
- 2.1.3. Análise do Item 4.01: Medicina e Biomedicina67
- 2.1.4. Análise do Item 4.14: Odontologia68
- 2.2. A Dinâmica de Cada Serviço Estético e sua Tributação73
- 2.2.1. Estética Básica e Terapias Corporais/Faciais74
- 2.2.2. Odontologia Estética e Medicina Dermatológica Avançada78
- 2.3. Fronteiras de Enquadramento e Serviços Complexos: Desafios na Classificação de Atividades Híbridas no Setor de Estética85
- 2.3.1. A "Guerra" das Máquinas de Laser: Locação de Bem Móvel (Súmula Vinculante 31) vs. Locação com Operador/Técnico (Prestação de Serviço)86
- 2.3.2. O Boom da Educação Estética: A transmutação do serviço de estética para o serviço de instrução/treinamento (Mentorias, Masterclasses e Hands-on - Item 8.02)90
- 2.4. O Conflito ICMS vs. ISSQN no Setor de Beleza95
- 2.4.1. O consumo interno de insumos englobado no ISSQN vs. A venda de produtos na prateleira (Home Care, cosméticos)98
- 2.4.2. Venda Casada: A tributação do material aplicado (Botox/Ácido Hialurônico) compõe a base do ISS ou é mercadoria?102
- 2.5. Aspecto Espacial (O Local da Prestação)108
- 2.5.1. Regra geral de retenção e a tributação de serviços Home Care e profissionais itinerantes111
- 2.6. Aspecto Temporal (O Momento da Ocorrência)118
- 2.6.1. Venda de Pacotes Estéticos: Faturamento antecipado vs. Execução fracionada121
- 2.6.2. A Polêmica do "Retoque" e da Garantia: A diferenciação contábil entre um retorno legítimo (gratuito) e um novo procedimento camuflado124
- 2.7. Aspecto Pessoal (Sujeição Ativa e Passiva)128
- 2.7.1. Sujeição Ativa: A Competência Tributária Municipal128
- 2.7.2. Sujeição Passiva: Contribuinte e Responsável129
- 2.7.1. A responsabilidade do Salão-Parceiro e a tributação do Profissional Autônomo131
- 2.8. Aspecto Quantitativo (Base de Cálculo e Alíquotas)140
- 2.8.1. O "Fatiamento" da Base: A exclusão da cota-parte do Profissional-Parceiro (Lei 13.352/16)141
- 2.8.2. A impossibilidade de dedução de insumos médicos da base de cálculo das clínicas145
- 2.8.3. Gorjetas e Taxas de Serviço em Salões de Luxo: Natureza salarial ou receita bruta tributável do estabelecimento?149
- CAPÍTULO 3. O LABIRINTO DO ICMS, PIS/COFINS E FATOR "R"155
- 3.1. Tributação de Cosméticos e Insumos (Estadual e Federal): ICMS-ST e o Regime Monofásico155
- 3.1.1. O Regime Monofásico de PIS e COFINS no Setor de Estética155
- 3.1.2. O Labirinto do ICMS no Estado do Maranhão: Substituição Tributária158
- 3.1.3. Tributação de Insumos Críticos: Toxina Botulínica e Preenchedores161
- 3.1.4. Segregação de Receitas e Simples Nacional: O Ponto de Ouro163
- 3.1.5. Teses de Alta Performance e Recuperação de Créditos164
- 3.1.6. Auditoria Digital e Estratégias de Fiscalização166
- 3.1.7. Conclusões e Recomendações Práticas para o Livro167
- 3.2. O Simples Nacional no Setor de Estética e Saúde169
- 3.2.1. O Enquadramento do Salão de Beleza (Anexo III) e a segregação das receitas do parceiro170
- 3.2.2. Clínicas Médicas/Odontológicas: A armadilha do Anexo V e a aplicação do Fator "R" (Anexo III) através da folha de pagamento175
- 3.3. Retenções na Fonte (IRRF e CSRF) sobre os pagamentos de planos de saúde às clínicas181
- CAPÍTULO 4. O CONTENCIOSO DE ALTO IMPACTO E DISPUTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES194
- 4.1. Obrigação de Meio vs. Obrigação de Resultado na tributação da cirurgia plástica e harmonização194
- 4.1.1. Fundamentos da Responsabilidade Civil e a Gênese do Fato Gerador195
- 4.1.2. A Tese da Natureza Mista e o Fracionamento de Receitas196
- 4.1.3. O Embate Doutrinário: A Visão de Miguel Kfouri Neto198
- 4.1.4. Harmonização Orofacial (HOF) e a Polêmica do "Retoque"198
- 4.1.5. Equiparação Hospitalar e o Tema 962 do STJ199
- 4.1.6. Devoluções e a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026200
- 4.1.7. Planejamento Tributário e Gestão de Riscos: Recomendações Práticas200
- 4.2. A Equiparação de Clínicas Estéticas a Hospitais (Tema 962/STJ): A redução brutal de IRPJ e CSLL202
- 4.3. A Cota-Parte do Salão Parceiro no Simples Nacional: O aval do STF para a redução da base de cálculo212
- 4.3.1. Contexto Histórico e a Necessidade de Regulamentação do Setor213
- 4.3.2. A Natureza Jurídica da Cota-Parte e do Contrato de Parceria214
- 4.3.3. O Julgamento da ADI 5625: A Consagração da Liberdade Econômica no Setor216
- 4.3.4. A Tributação no Simples Nacional e a Mecânica de Exclusão218
- 4.3.5. Operacionalização e Obrigações Acessórias: O PGDAS-D e a NFS-e220
- 4.3.6. O Conflito Municipal: A Resistência ao ISS sobre a Cota- Parte222
- 4.3.7. Estratégias de Defesa e Inteligência Fiscal: Prevenindo Autuações223
- 4.3.8. O Futuro: A Reforma Tributária e o Split Payment (EC 132/2023)224
- 4.3.9. Conclusão: A Importância da Gestão Técnica e Jurídica . 225 CAPÍTULO 5. TIPOLOGIAS DE EVASÃO E FRAUDES EM SALÕES E CLÍNICAS227
- 5.1. O Falso "Salão Parceiro": Simulação para mascarar vínculos CLT e fugir do desenquadramento do Simples Nacional227
- 5.1.1. O Conceito Legítimo de Salão Parceiro e o Benefício Fiscal do Fatiamento228
- 5.1.2. Requisitos de Validade: O "Checklist" da Fiscalização230
- 5.1.3. O Mecanismo da Fraude: A Simulação do Faturamento . 231 5.1.4. Jurisprudência Consolidada: O STF e o Tema da ADI 5625232
- 5.1.5. Técnicas de Auditoria e "Red Flags" da Fraude234
- 5.1.6. Aspectos Quantitativos e o Cálculo da Evasão235
- 5.1.7. Implicações na Reforma Tributária (IBS e CBS)235
- 5.1.8. Comentários Doutrinários: A Simulação e o Abuso de Forma236
- 5.1.9. Resumo das Penalidades e Riscos237
- 5.1.10. Conclusão do Tópico237
- 5.2. O Fracionamento de CNPJ (Smurfing Tributário): A abertura de múltiplos MEIs no mesmo endereço físico para pulverizar o faturamento do negócio principal238
- 5.2.1. Gênese, Conceituação e Fundamentos Doutrinários do Smurfing239
- 5.2.2. A Motivação Econômica e o "Abismo" do Simples Nacional240
- 5.2.3. Configuração da Unidade Econômica de Fato: Critérios do CARF242
- 5.2.4. Diferenciação Operacional: Salão Parceiro vs. Pejotização Fraudulenta244
- 5.2.5. Técnicas de Auditoria e Cruzamento de Dados no Setor de Estética245
- 5.2.6. Consequências Jurídicas e o Rito da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP)247
- 5.2.7. Perspectivas e a Reforma Tributária (IBS/CBS)249
- 5.2.8. Conclusão e Recomendações Práticas249
- 5.3. O "Caixa 2" Eletrônico: Recebimento de procedimentos de alto valor via PIX em contas de pessoas físicas dos sócios ou "laranjas"251
- 5.3.1. Conceitos Fundamentais e a Natureza Jurídica da Evasão Eletrônica252
- 5.3.2. O PIX como Vetor de Evasão e o "Mito da Invisibilidade" . 254 5.3.3. Fundamentação Jurídica e Jurisprudência: O Tema 225 do STF255
- 5.3.4. A Estratégia dos "Laranjas" e a Interposição Fraudulenta de Pessoas256
- 5.3.5. O Cruzamento de Dados com a DMED: O Fim do Anonimato257
- 5.3.6. Auditoria Digital e o Monitoramento de Redes Sociais258
- 5.3.7. Penalidades Administrativas e Repercussões Penais259
- 5.3.8. Roteiro Prático de Prevenção e Compliance para Clínicas260
- 5.3.9. Conclusão262
- 5.4. Permutas Não Faturadas com Influenciadores Digitais: A omissão de receita na troca de procedimentos caros por publicidade nas redes sociais (Publiposts)263
- 5.4.1. Natureza Jurídica da Permuta e o Princípio da Essência sobre a Forma264
- 5.4.2. A Controvérsia Jurisprudencial e o Entendimento do Fisco (PN COSIT 09/2014)266
- 5.4.3. O Enquadramento no ISSQN e a Regra Matriz Municipal (Foco em São Luís/MA)266
- 5.4.4. Tributação Federal e a Armadilha do Simples Nacional268
- 5.4.5. Auditoria Digital: O Uso do Instagram como Ferramenta de Fiscalização (Item 6.3)269
- 5.4.6. Arbitramento Indutivo: Cálculo com Base em Insumos (Item 6.4)270
- 5.4.7. Multa Qualificada de 150% e o Dolo de Sonegar271
- 5.4.8. Aspectos Jurídicos do E-commerce e a Responsabilidade Civil (Nadia Hackerott)272
- 5.4.9. A Transição para o IBS/CBS e o Fim da "Economia do Mimo"273
- 5.4.10. Valoração de Mercado: O Critério de Precificação para Conformidade274
- 5.4.11. Comentários Doutrinários e a "Cegueira Deliberada"275
- 5.4.12. Recomendações Práticas para Blindagem Fiscal276
- 5.4.13. Consequências da Omissão de Receita Além da Esfera Tributária277
- 5.5. A Omissão de Receitas de Sublocação: O não faturamento do "aluguel" cobrado pelo uso de macas, cadeiras e consultórios por profissionais independentes278
- 5.5.1. Fundamentos Jurídicos: Locação, Sublocação e o Contrato de Parceria279
- 5.5.2. Mecanismos da Fraude: O "Aluguel Informal" e a Conta de Terceiros281
- 5.5.3. Jurisprudência Consolidada: O Critério da "Segmentação Clara"282
- 5.5.4. Estudo de Caso: A Operação "Gabinete Fantasma"283
- 5.5.5. Inteligência Fiscal: Técnicas de Auditoria Indutiva285
- 5.5.6. A Diferenciação Crítica: Sublocação vs. Lei do Salão Parceiro286
- 5.5.7. O Papel do PIX e das Novas Regras de Monitoramento (Instrução Normativa 2.278/2025)287
- 5.5.8. A Reforma Tributária (EC 132/2023) e o Sistema de Split Payment288
- 5.5.9. Conclusões e Medidas Preventivas para a Conformidade288
- 5.6. A Fraude do Fator "R" em Clínicas: Inclusão de falsos funcionários ou pró-labores inflados para rebaixar a tributação para o Anexo III290
- 5.6.1. Fundamentação Teórica e a Lógica Matemática do Fator "R"291
- 5.6.2. Tipologias da Fraude: A Manipulação do Numerador293
- 5.6.3. Engenharia de Fiscalização: O Cruzamento de Dados no Século XXI296
- 5.6.4. Comentários Doutrinários e a "Substância sobre a Forma"298
- 5.6.5. Jurisprudência Consolidada: O Termômetro do CARF e dos Tribunais299
- 5.6.6. Estudo de Caso de Auditoria: A "Clínica HOF Lux"301
- 5.6.7. Aplicabilidade Prática: Como Evitar a "Gulosa" do Fisco 304 5.6.8. A Reforma Tributária e o Futuro do Fator "R"305
- 5.6.9. Considerações Finais306
- 5.7. A Descaracterização do Embelezamento: Clínicas faturando tratamentos estéticos (Item 6.02) como Consultas Médicas (Item 4.01) para elisão de alíquotas306
- 5.7.1. O Fundamento Normativo: A Dualidade entre os Itens 4.01 e 6.02 da LC 116/2003307
- 5.7.2. A Engenharia da Evasão: Motivações e Mecanismos309
- 5.7.3. O "Cruzamento Mestre": DMED vs. DIRPF310
- 5.7.4. A Jurisprudência Consolidada: O Limiar entre Saúde e Estética311
- 5.7.5. Auditoria Digital e o Arbitramento Indutivo de Insumos313
- 5.7.6. O Papel do Fisco nas Redes Sociais: Prova Material da Estética315
- 5.7.7. Consequências Jurídicas e Fiscais da Prática315
- 5.7.8. Exemplo Prático de Regularização vs. Fraude316
- 5.7.9. Perspectiva Futura: A Reforma Tributária (EC 132/2023) . 317 5.7.10. Conclusão do Tópico318
- 5.8. Lavagem de Dinheiro no Setor da Beleza: A emissão de notas fiscais frias de serviços estéticos (imateriais e de alto valor) para superdimensionar o faturamento e justificar origem de capital ilícito318
- 5.8.1. Fundamentos Jurídicos e a Natureza do Crime de Lavagem no Setor de Serviços319
- 5.8.2. A Mecânica da Fraude: Notas Frias e Serviços Imateriais322 5.8.3. Estudo de Caso: A Operação Perfídia (Tocantins)324
- 5.8.4. Estudo de Caso II: Narco-Aesthetics e o Uso de Influenciadores326
- 5.8.5. Auditoria Digital e Fiscalização: O "Modelo São Luís" e o Arbitramento Indutivo327
- 5.8.6. Responsabilidade dos Profissionais: A Teoria da Cegueira Deliberada329
- 5.8.7. O Futuro da Fiscalização e a Reforma Tributária (EC 132/2023)332
- 5.8.8. Conclusão e Recomendações Práticas333
- 5.9. A "Pejotização" Indevida: Esteticistas atuando com subordinação, mas obrigados a abrir MEI334
- 5.9.1. O MEI de Coação (Conditioned Hiring)340
- 5.9.2. Gestão Centralizada de MEIs340
- 5.9.3. O Falso "Coworking" de Estética341
- CAPÍTULO 6. AUDITORIA DIGITAL E FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA IN LOCO347
- 6.1. O Cruzamento de Dados na Estética Avançada347
- 6.1.1. A DMED (Declaração de Serviços Médicos) vs. NFS-e: A busca por notas abatidas no IRPF de pacientes349
- 6.1.2. O Batimento Financeiro: Cartões de Crédito (DIF/Decred) e PIX vs. Faturamento declarado353
- 6.1.3. Consórcios, Financiamentos e o "Carnê da Beleza": Auditoria dos repasses de fintechs de saúde para as clínicas de alto ticket356
- 6.2. A atuação tática do Auditor Fiscal de Tributos do Município de São Luís/MA: O mapeamento estratégico de estúdios de HOF, franquias e redes de luxo em shoppings360
- 6.2.1. O Núcleo de Inteligência Fiscal (NINFISC) e a Estrutura Normativa de São Luís/MA361
- 6.2.2. Mapeamento Estratégico em Shopping Centers: O Foco na Visibilidade e Fluxo363
- 6.2.3. Auditoria de Estúdios de HOF: O Rastro dos Insumos e a Técnica Indutiva364
- 6.2.4. A Fiscalização de Franquias e Redes de Luxo: O Tema 300 do STF366
- 6.2.5. Auditoria Digital: Cruzamento DMED, PIX e Cartões de Crédito368
- 6.2.6. Fiscalização In Loco e o Apoio de Órgãos de Controle369
- 6.2.7. O Fisco no Instagram: A Teoria da Aparência e a Prova Digital371
- 6.2.8. Conclusão e Aplicabilidade Prática para o Gestor e o Auditor372
- 6.3. O Fisco no Instagram: A coleta de evidências de agenda lotada e oferta de procedimentos de luxo373
- 6.3.1. Fundamentos Jurídicos da Fiscalização em Fontes Abertas374
- 6.3.2. A Metodologia de Coleta e o Uso de Inteligência Artificial376
- 6.3.3. O Fenômeno da "Agenda Lotada" e o Risco da Autoincriminação377
- 6.3.4. A Economia da Permuta (Barter) e os "Publiposts"379
- 6.3.5. O Cruzamento com a DMED e o Conflito de Dedutibilidade no IRPF380
- 6.3.6. Validade Jurídica da Prova Digital e a Cadeia de Custódia381
- 6.3.7. O "Caixa 2" Eletrônico e o Recebimento via PIX382
- 6.3.8. Consequências Penais e a Súmula Vinculante 24 do STF383 6.3.9. Conclusões e Recomendações de Conformidade (Compliance)384
- 6.4. O Arbitramento Indutivo: Cálculo do faturamento com base no consumo de ampolas de Toxina Botulínica, blocos de porcelana e gasto energético de máquinas de laser385
- 6.4.1. A Dinâmica da Toxina Botulínica: Rastreabilidade e Consumo por Unidade386
- 6.4.2. Odontologia Estética Avançada: O Rastreio dos Blocos de Porcelana389
- 6.4.3. A "Inteligência do Laser": Gasto Energético e Contadores de Disparos391
- 6.4.4. Fundamentos Jurídicos e Jurisprudência Consolidada393
- 6.4.5. O "Fisco no Instagram": A Coleta de Evidências Digitais . 394 6.4.6. Procedimento de Auditoria In Loco: O Roteiro do Auditor395 6.4.7. Estratégias de Defesa e a Verdade Material396
- 6.5. Fiscalização In Loco: Contagem de macas, equipamentos e conferência de contratos397
- 6.5.1. O Poder de Império e os Limites do Acesso ao Estabelecimento398
- 6.5.2. Metodologia de Contagem de Macas e Capacidade Instalada400
- 6.5.3. Fiscalização de Equipamentos de Alta Tecnologia e Rastreabilidade402
- 6.5.4. Conferência de Contratos e a Validação do Salão Parceiro404
- 6.5.5. O Cruzamento com Dados da Vigilância Sanitária405
- 6.5.6. Procedimentos de Diligência e Lavratura de Termos406
- 6.5.7. Arbitramento Indutivo: O Cálculo com base no Consumo de Insumos407
- 6.5.8. Jurisprudência Aplicada e Comentários Doutrinários408
- 6.5.9. Conclusão da Subseção e Perspectivas Futuras409
- CAPÍTULO 7. A ESTÉTICA E A SAÚDE NO IBS/CBS (EC 132/2023)411
- 7.1. A Transição para o IVA Dual: O impacto do novo regime no consumo de serviços não essenciais face à elevação para a alíquota cheia de referência411
- 7.1.1. Fundamentos Estruturais do IVA Dual: CBS e IBS412
- 7.1.2. O Cronograma da Transição: Do Teste à Vigência Plena . 414 7.1.3. A Elevação para a Alíquota Cheia e o Conceito de Serviços Não Essenciais416
- 7.1.4. O Problema da Não Cumulatividade e a Exclusão dos Créditos sobre a Folha417
- 7.1.5. A "Guerra" da Essencialidade: Jurisprudência e Equiparação Hospitalar418
- 7.1.6. Operacionalização do Split Payment e o Impacto no Capital de Giro420
- 7.1.7. A Elasticidade-Preço da Demanda e o Consumo de Luxo421
- 7.1.8. Considerações Finais e Recomendações Estratégicas para a Transição422
- 7.2. O Conflito da Essencialidade (O Desconto de 60%): A guerra jurídica para definir se a Harmonização Facial e Lentes de Contato pagarão IVA reduzido (saúde) ou IVA cheio424
- 7.2.1. O Princípio da Essencialidade sob a Ótica da Reforma Tributária424
- 7.2.2. Harmonização Facial: Saúde Terapêutica ou Estética de Resultado?425
- 7.2.3. Lentes de Contato Dental: A Fronteira entre a Prótese e a Vaidade427
- 7.2.4. A Tese da Equiparação Hospitalar (Tema 962/STJ) na Era do IVA Dual428
- 7.2.5. O Mecanismo da Não Cumulatividade e o Cálculo da Alíquota Efetiva429
- 7.2.6. Split Payment e Plataformização: O Fim da Elisão Inadvertida430
- 7.2.7. Auditoria Digital e o Risco de "Glosas" por Desvio de Finalidade431
- 7.2.8. Conclusão e Recomendações Práticas para o Setor432
- 7.3. O Fim do Conflito Mercadoria vs. Serviço: A unificação da base de cálculo para a aplicação de produtos e venda de cosméticos no salão433
- 7.3.1. A Gênese do Conflito e a Superação do Modelo Híbrido . 434 7.3.2. A Unificação da Base de Cálculo: Aspectos Quantitativos e Práticos436
- 7.3.3. Jurisprudência e a Evolução do Conceito de Serviço438
- 7.3.4. O Impacto na Venda de Cosméticos e no Modelo de Salão Parceiro439
- 7.3.5. O Mecanismo do Split Payment como Garantidor da Unificação440
- 7.3.6. A Nova Fronteira de Disputa: A Guerra da Essencialidade441
- 7.3.7. Conclusões e Recomendações Profissionais para a Gestão de Transição442
- 7.4. Split Payment e Plataformização: A retenção automática na maquininha de cartão distribuindo a cota do salão, do parceiro e do fisco em tempo real444
- 7.4.1. Conceito, Fundamentação Jurídica e o Novo Paradigma da Arrecadação445
- 7.4.2. O Mecanismo Operacional: O "Motor de Apuração" e a Tecnologia do Split447
- 7.4.3. As Três Modalidades de Split Payment: Da Contingência à Inteligência Plena448
- 7.4.4. A Sinergia Explosiva: Split Payment e a Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/16)450
- 7.4.5. Plataformização e a Nova Responsabilidade Tributária das "Techs" de Estética452
- 7.4.6. Impacto Crítico no Fluxo de Caixa: O Fim do "Empréstimo Governamental"453
- 7.4.7. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais: A Defesa do Contribuinte454
- 7.4.8. Desafios de Integração Técnica: NFS-e e o Fisco 5.0455
- 7.4.9. Conclusão e Recomendações Estratégicas para o Gestor456
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